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- Texto do artigo, página 5: BIS, Baquete Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 101125718, dia vinte e cinco de Março de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade, limitada de Evaristo Florentina Baquete, casado, natural de Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995786F, emitido em Maputo, aos 23 de Junho de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no Bairro do Fomento, Rua de Namaacha, n.º 1066, cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes e preceitos legais aplicáveis:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de BIS, Baquete Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, denominada abreviadamente por BIS – Sociedade Unipessoal, Limitada e adiante designada por sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro do Fomento, cidade da Matola, província de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o país.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro local do território nacional, bem como criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o início das suas actividades, para todos os efeitos, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Realização de empreendimentos e prestação de serviços de consultoria, formação, advocacia e extensão nas áreas de agropecuária, veterinária, turismo, ambiente, desenvolvimento local, informática e empreendedorismo;
- Número ou marcador, página 6: b) Estabelecimento e exploração de unidades de hotelaria e turismo incluindo hotéis, lodges, casas de campo, parques de campismo, restaurantes, bares, take aways e casas de pasto;
- Número ou marcador, página 6: c) Realização de acções de advocacia e desenvolvimento de estudos e projectos concorrentes para a sustentabilidade do desenvolvimento na sua área de intervenção;
- Número ou marcador, página 6: d) Importação, exportação e comercialização de produtos e insumos para a actividade agro-pecuária, incluindo medicamentos e artigos de uso veterinário, fertilizantes, agro-químicos e máquinas industriais afins;
- Número ou marcador, página 6: e) Produção e comercialização de bens e equipamentos diversos destinados ao desenvolvimento social, económico e tecnológico;
- Número ou marcador, página 6: f) Organização de seminários, conferências e outro tipo de eventos nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, bem como participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas societárias legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de uma única quota subscrita pelo sócio Evaristo Florentina Baquete.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar-se as formalidades legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele será exercida pelo sócio unitário, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador dispõe dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para a prossecução do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) É vedado ao sócio assumir em nome da sociedade quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Matola, 9 de Setembro de 2019. — A Con-
- Texto do artigo, página 6: servadora, Ilegível.
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