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Texto do artigo · p. 6 Campo das Acácias, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101212424 uma entidade denominada, Campo das Acácias, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Milo Gaspari, natural da Itália e residente na Polana-Cimento, avenida Julius Nyerere, número seiscentos noventa e dois, quarto andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107094216P, emitido aos dezassete de Agosto de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, casado com Sara Arif Ebrahim Vakil, moçambicana, sob regime de comunhão de bens, que outorga por si como primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 6 Fabrizio Falcone, natural da Itália, residente no bairro da Coop, rua Dr. António José de Almeida, portador do DIRE n.º 11IT00047148I, emitido a seis de Março de dois mil e dezanove, casado com Catarina Thembo, moçambicana, sob regime de comunhão de bens, que outorga por si segundo outorgante;
Texto do artigo · p. 6 Ettore Cerchia, natural da Itália, residente na Rua de Coimbra número duzentos e trinta, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104784030P, emitido em Maputo, aos catorze de Março de dois mil e catorze, casado com Silvia Ferreira, moçambicana, sob regime de comunhão de bens, que outorga por si terceiro outorgante;
Texto do artigo · p. 6 Luca Pisanelli, natural da Itália, residente no bairro Central, avenida Patrice Lumumba, portador do Passaporte n.º YA7779623, emitido aos sete de Julho de dois mil e quinze, solteiro, que outorga por si quarto outorgante;
Texto do artigo · p. 6 Giuseppe Saija, natural da Itália, residente no bairro Central, avenida Emília Daússe número cento e trinta, portador do DIRE n.º 11IT0100006296J, emitido em Maputo, aos cinco de Novembro de dois mil e dezoito; casado com Sara Paulino, moçambicana, sob regime de comunhão de bens, que outorga por si quinto outorgante;
Texto do artigo · p. 6 Luwo Manyanga Gaspari, natural da Itália, residente no bairro da Polana, rua Marques, portador do DIRE n.º 11IT00074099N, emitido a oito de Maio de dois mil e dezanove, solteiro, que outorga por si sexto outorgante;
Texto do artigo · p. 6 Rocco Felice Ciucciomei, natural da Itália, residente no bairro Triunfo, portador do DIRE n.º 11IT00065012B, emitido aos vinte e cinco de Maio de dois mil e dezanove, solteiro, que outorga por si sétimo outorgante;
Texto do artigo · p. 6 Tiago Alfaro Esmael, natural de Maputo, residente no bairro da Sommerchield, rua Fernão Lopes, número cem, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102271140M, emitido a treze de Julho de dois mil e dezassete, que outorga por si oitavo outorgante.
Texto do artigo · p. 6 Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação social
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Campo das Acácias, Limitada, e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede social e delegações
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Patrice Lumumba, Jardim Municipal dos Professores, podendo por deliberações dos sócios, abrir delegações, representações ao nível de todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 7 a) Consultoria, gestão, exploração de projectos turísticos, hoteleiros, restauração, bar, sala de jogos e afins;
Número ou marcador · p. 7 b) Para a realização do seu objecto a sociedade poderá associar-se a outros adquirindo quotas, acções, ou partes sociais ou ainda construir novas sociedades.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Capital
Texto do artigo · p. 7 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em oito quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de catorze mil e quinhentos meticais, correspondente a catorze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao primeiro outorgante;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de catorze mil e quinhentos meticais, correspondente a catorze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao segundo outorgante;
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota no valor nominal de catorze mil e quinhentos meticais, correspondente a catorze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao terceiro outorgante;
Número ou marcador · p. 7 d) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, correspondente a onze por cento do capital social, pertencente ao quarto outorgante;
Número ou marcador · p. 7 e) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, correspondente a onze por cento do capital social, pertencente ao quinto outorgante;
Número ou marcador · p. 7 f) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, correspondente a onze por cento do capital social, pertencente ao sexto outorgante;
Número ou marcador · p. 7 g) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, correspondente a onze por cento do capital social, pertencente ao sétimo outorgante;
Número ou marcador · p. 7 h) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao oitavo outorgante.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Amortização das quotas
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: por acordo com o sócio, extinção, morte, insolvência e falência do sócio titular, arresto, arrolamento, penhora, venda ou adjudicação judicial da quota.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETÍMO
Texto do artigo · p. 7 Administração e gestão da sociedade
Texto do artigo · p. 7 A administração da sociedade e a sua representação, será exercida pelos sócios ou por terceiros eleitos pelo conselho de administração, podendo o mesmo, exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos de gestão correntes relativos a procuração do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Periodicidades das reuniões
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma ou mais vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Lucros
Texto do artigo · p. 7 Dos lucros apresentados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Texto do artigo · p. 7 Cumprindo o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomadas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DECÍMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Omissões
Texto do artigo · p. 7 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste contrato, reger-se-á pelas disposições do Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 12 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Campo das Acácias, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101212424 uma entidade denominada, Campo das Acácias, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 6: Milo Gaspari, natural da Itália e residente na Polana-Cimento, avenida Julius Nyerere, número seiscentos noventa e dois, quarto andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107094216P, emitido aos dezassete de Agosto de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, casado com Sara Arif Ebrahim Vakil, moçambicana, sob regime de comunhão de bens, que outorga por si como primeiro outorgante;
  5. Texto do artigo, página 6: Fabrizio Falcone, natural da Itália, residente no bairro da Coop, rua Dr. António José de Almeida, portador do DIRE n.º 11IT00047148I, emitido a seis de Março de dois mil e dezanove, casado com Catarina Thembo, moçambicana, sob regime de comunhão de bens, que outorga por si segundo outorgante;
  6. Texto do artigo, página 6: Ettore Cerchia, natural da Itália, residente na Rua de Coimbra número duzentos e trinta, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104784030P, emitido em Maputo, aos catorze de Março de dois mil e catorze, casado com Silvia Ferreira, moçambicana, sob regime de comunhão de bens, que outorga por si terceiro outorgante;
  7. Texto do artigo, página 6: Luca Pisanelli, natural da Itália, residente no bairro Central, avenida Patrice Lumumba, portador do Passaporte n.º YA7779623, emitido aos sete de Julho de dois mil e quinze, solteiro, que outorga por si quarto outorgante;
  8. Texto do artigo, página 6: Giuseppe Saija, natural da Itália, residente no bairro Central, avenida Emília Daússe número cento e trinta, portador do DIRE n.º 11IT0100006296J, emitido em Maputo, aos cinco de Novembro de dois mil e dezoito; casado com Sara Paulino, moçambicana, sob regime de comunhão de bens, que outorga por si quinto outorgante;
  9. Texto do artigo, página 6: Luwo Manyanga Gaspari, natural da Itália, residente no bairro da Polana, rua Marques, portador do DIRE n.º 11IT00074099N, emitido a oito de Maio de dois mil e dezanove, solteiro, que outorga por si sexto outorgante;
  10. Texto do artigo, página 6: Rocco Felice Ciucciomei, natural da Itália, residente no bairro Triunfo, portador do DIRE n.º 11IT00065012B, emitido aos vinte e cinco de Maio de dois mil e dezanove, solteiro, que outorga por si sétimo outorgante;
  11. Texto do artigo, página 6: Tiago Alfaro Esmael, natural de Maputo, residente no bairro da Sommerchield, rua Fernão Lopes, número cem, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102271140M, emitido a treze de Julho de dois mil e dezassete, que outorga por si oitavo outorgante.
  12. Texto do artigo, página 6: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 6: Denominação social
  15. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Campo das Acácias, Limitada, e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 6: Sede social e delegações
  18. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Patrice Lumumba, Jardim Municipal dos Professores, podendo por deliberações dos sócios, abrir delegações, representações ao nível de todo o território nacional.
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 6: Duração
  21. Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  24. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objectivo:
  25. Número ou marcador, página 7: a) Consultoria, gestão, exploração de projectos turísticos, hoteleiros, restauração, bar, sala de jogos e afins;
  26. Número ou marcador, página 7: b) Para a realização do seu objecto a sociedade poderá associar-se a outros adquirindo quotas, acções, ou partes sociais ou ainda construir novas sociedades.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 7: Capital
  29. Texto do artigo, página 7: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em oito quotas, assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de catorze mil e quinhentos meticais, correspondente a catorze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao primeiro outorgante;
  31. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de catorze mil e quinhentos meticais, correspondente a catorze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao segundo outorgante;
  32. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota no valor nominal de catorze mil e quinhentos meticais, correspondente a catorze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao terceiro outorgante;
  33. Número ou marcador, página 7: d) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, correspondente a onze por cento do capital social, pertencente ao quarto outorgante;
  34. Número ou marcador, página 7: e) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, correspondente a onze por cento do capital social, pertencente ao quinto outorgante;
  35. Número ou marcador, página 7: f) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, correspondente a onze por cento do capital social, pertencente ao sexto outorgante;
  36. Número ou marcador, página 7: g) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, correspondente a onze por cento do capital social, pertencente ao sétimo outorgante;
  37. Número ou marcador, página 7: h) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao oitavo outorgante.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 7: Amortização das quotas
  40. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: por acordo com o sócio, extinção, morte, insolvência e falência do sócio titular, arresto, arrolamento, penhora, venda ou adjudicação judicial da quota.
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETÍMO
  42. Texto do artigo, página 7: Administração e gestão da sociedade
  43. Texto do artigo, página 7: A administração da sociedade e a sua representação, será exercida pelos sócios ou por terceiros eleitos pelo conselho de administração, podendo o mesmo, exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos de gestão correntes relativos a procuração do seu objectivo social.
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 7: Periodicidades das reuniões
  46. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma ou mais vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  47. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 7: Lucros
  49. Texto do artigo, página 7: Dos lucros apresentados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  50. Texto do artigo, página 7: Cumprindo o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados na assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  53. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomadas na assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DECÍMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 7: Omissões
  56. Texto do artigo, página 7: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste contrato, reger-se-á pelas disposições do Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 7: Maputo, 12 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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