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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Centro Educacional Njerenje, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis do mês de Julho do ano de dois mil e dezoito, lavrada das folhas 145 à 149 do livro de notas para escrituras diversas
- Texto do artigo, página 7: número trinta e oito, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro. Gideon François Benade, casado com Nicole Anne Benade, sob regime de comunhão de adquiridos, natural de Harare-Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana e residente nesta cidade de Chimoio, portador do Passaporte n.º DN3665516, emitido em três de Maio de dois mil e treze, representado neste acto pelo senhor Thomas Gerhardus Benade, na qualidade de procurador, com poderes bastantes para o acto, conforme a procuração que me foi apresentada que faz parte integrante desta escritura pública anexa neste processo;
- Texto do artigo, página 7: Segundo. Nicole Anne Benade, casada com o primeiro outorgante, sob regime de comunhão de adquirido, natural de Bulawayo, de nacionalidade zimbabweana, portadora do Passaporte n.º DN371934, emitido pela autoridade da Migração da República do Zimbabwe, residente no Zimbabwe e acidentalmente nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 7: Terceiro. Jacobus Benade, casado, natural de Chivhu-Zimbabwe, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 06ZA00017180, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, em sete de Maio de dois mil e doze e residente nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 7: Quarto. Thomas Gerhardus Benade, solteiro, maior, natural de Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º C00113116, emitido pela Embaixada Britânica na África do Sul, em dez de Junho de dois mil e três e residente nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 7: Quinto. Eliote Manuel Chademana, solteiro, maior, natural de Penhalonga, distrito de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100096331A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em cinco de Janeiro de dois mil e onze e residente nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 7: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
- Texto do artigo, página 7: Pelos Outorgantes foi dito:
- Texto do artigo, página 7: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade Centro Educacional Njerenje, Limitada, com a sua sede na cidade de Chimoio, constituída pela escritura pública do dia dez de Junho de dois mil e catorze, lavrada das folhas sessenta e dois a oitenta um do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e quatro, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas: duas de valores nominais de quinze mil meticais cada, equivalente a trinta por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Gideon François Benade e Eliote Manuel Chademana,
- Texto do artigo, página 8: uma quota de valor nominal de dez mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital, pertencente à sócia Nicole Anne Benade e duas quotas iguais de valores nominais de cinco mil meticais cada, equivalente a dez por cento cada, pertencentes aos sócios Jacobus Benade e Thomas Gerhardus Benade, respectivamente.
- Texto do artigo, página 8: Que pela presente escritura pública e por deliberação da assembleia geral, o Centro Educacional Njerenje passará a ser administrado pelo sócio Eliote Manuel Chademana, na qualidade de sócio gerente.
- Texto do artigo, página 8: Que os sócios Thomas Gerhardus Benade e Jocobus Benade, não estando interessados em continuar na referida sociedade, cedem as suas quotas ao sócio Gideon François Benade.
- Texto do artigo, página 8: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quarto do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas: uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Gideon François Benade e uma quota de valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital, pertencente ao sócio Eliote Manuel Chademana e a última quota de valor nominal de dez mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital, pertencente a sócia Nicole Anne Benade, respectivamente.
- Texto do artigo, página 8: Que em tudo mais não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme.
- Texto do artigo, página 8: Cartório Notarial de Chimoio, 12 de Setembro de 2019. — O Notário A, Ilegível.
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