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Texto do artigo · p. 82 Auto Genuíne Parts & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 82 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Setembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101610276, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 82 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 82 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 82 Um) A sociedade adopta a denominação Auto Genuíne Parts & Serviços, Limitada e tem a sua sede no bairro de Malhampsene, quarteirão 6, casa 85, Avenida Samora Machel, Município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 82 Dois) Sempre que se julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes onde e quando a gerência achar necessário.
Número ou marcador · p. 83 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 83 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 83 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 83 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 83 b) Prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 83 c) Actividades industrial;
Número ou marcador · p. 83 d) Actividades turísticas;
Número ou marcador · p. 83 e) Actividades de restauração;
Número ou marcador · p. 83 f) Actividades de transportes e logística.
Número ou marcador · p. 83 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde o momento que estejam legalmente autorizadas.
Número ou marcador · p. 83 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 83 (Capital social)
Texto do artigo · p. 83 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 83 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Florêncio Cassinete Cumbe;
Número ou marcador · p. 83 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Alice Isac Cumbe.
Número ou marcador · p. 83 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 83 (Gerência)
Número ou marcador · p. 83 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, fica cargo do sócio Florêncio Cassinete Cumbe.
Número ou marcador · p. 83 Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 83 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio, gerente ou dos mandatários desde que tenha no exercício poderes conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 83 ARTIGO QUINTO (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 83 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 83 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 83 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 83 (balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 83 Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro dos lucros líquidos apurados, cinco porcento no mínimo serão para o fundo da reserva legal e o restante para os sócios.
Número ou marcador · p. 83 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 83 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 83 Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 83 Está conforme. Matola, 14 de Setembro de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 83 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 82: Auto Genuíne Parts & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 82: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Setembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101610276, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 82: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 82: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 82: Um) A sociedade adopta a denominação Auto Genuíne Parts & Serviços, Limitada e tem a sua sede no bairro de Malhampsene, quarteirão 6, casa 85, Avenida Samora Machel, Município da Matola, província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 82: Dois) Sempre que se julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes onde e quando a gerência achar necessário.
  7. Número ou marcador, página 83: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 83: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 83: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 83: a) Comércio geral;
  11. Número ou marcador, página 83: b) Prestação de serviços em diversas áreas;
  12. Número ou marcador, página 83: c) Actividades industrial;
  13. Número ou marcador, página 83: d) Actividades turísticas;
  14. Número ou marcador, página 83: e) Actividades de restauração;
  15. Número ou marcador, página 83: f) Actividades de transportes e logística.
  16. Número ou marcador, página 83: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde o momento que estejam legalmente autorizadas.
  17. Número ou marcador, página 83: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 83: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 83: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 83: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Florêncio Cassinete Cumbe;
  21. Número ou marcador, página 83: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Alice Isac Cumbe.
  22. Número ou marcador, página 83: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 83: (Gerência)
  24. Número ou marcador, página 83: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, fica cargo do sócio Florêncio Cassinete Cumbe.
  25. Número ou marcador, página 83: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  26. Número ou marcador, página 83: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio, gerente ou dos mandatários desde que tenha no exercício poderes conferidos para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 83: ARTIGO QUINTO (Dissolução e liquidação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 83: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  29. Número ou marcador, página 83: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 83: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 83: (balanço e prestação de contas)
  32. Texto do artigo, página 83: Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro dos lucros líquidos apurados, cinco porcento no mínimo serão para o fundo da reserva legal e o restante para os sócios.
  33. Número ou marcador, página 83: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 83: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 83: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 83: Está conforme. Matola, 14 de Setembro de 2021. — A Con-
  37. Texto do artigo, página 83: servadora, Ilegível.
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