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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 82: Auto Genuíne Parts & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 82: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Setembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101610276, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 82: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 82: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 82: Um) A sociedade adopta a denominação Auto Genuíne Parts & Serviços, Limitada e tem a sua sede no bairro de Malhampsene, quarteirão 6, casa 85, Avenida Samora Machel, Município da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 82: Dois) Sempre que se julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes onde e quando a gerência achar necessário.
- Número ou marcador, página 83: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 83: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 83: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 83: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 83: b) Prestação de serviços em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 83: c) Actividades industrial;
- Número ou marcador, página 83: d) Actividades turísticas;
- Número ou marcador, página 83: e) Actividades de restauração;
- Número ou marcador, página 83: f) Actividades de transportes e logística.
- Número ou marcador, página 83: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde o momento que estejam legalmente autorizadas.
- Número ou marcador, página 83: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 83: (Capital social)
- Texto do artigo, página 83: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 83: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Florêncio Cassinete Cumbe;
- Número ou marcador, página 83: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Alice Isac Cumbe.
- Número ou marcador, página 83: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 83: (Gerência)
- Número ou marcador, página 83: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, fica cargo do sócio Florêncio Cassinete Cumbe.
- Número ou marcador, página 83: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 83: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio, gerente ou dos mandatários desde que tenha no exercício poderes conferidos para o efeito.
- Número ou marcador, página 83: ARTIGO QUINTO (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 83: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 83: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 83: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 83: (balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 83: Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro dos lucros líquidos apurados, cinco porcento no mínimo serão para o fundo da reserva legal e o restante para os sócios.
- Número ou marcador, página 83: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 83: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 83: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 83: Está conforme. Matola, 14 de Setembro de 2021. — A Con-
- Texto do artigo, página 83: servadora, Ilegível.
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