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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 83: Bely Comercial e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 83: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade, Bely Comercial e Serviços, Limitada, sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Milange, bairro 25 de Junho, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 101597210, cujo o teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 83: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 83: Denominação
- Texto do artigo, página 83: A sociedade adopta a denominação Bely Comercial e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 83: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 83: Sede
- Número ou marcador, página 83: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Principal, bairro 25 de Junho, Vila de Milange, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 83: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 83: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 83: Objecto
- Número ou marcador, página 83: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de comércio geral e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 83: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 83: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 83: Capital social
- Número ou marcador, página 83: Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas pelos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 83: a) Belinha Jovêncio Damião Paulo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 041008869401Q, com 80% do capital social, correspondente a 80.000,00MT (oitenta mil meticais), NUIT 159683291; e
- Número ou marcador, página 83: b) Jovêncio Damião Paulo, portador de Bilhete de Identidade n.º 0041002668336S, com 20% do capital social, correspondente a 20.000,00 MT (vinte mil meticais), NUIT 111270821.
- Número ou marcador, página 83: Dois) O capital social poderá ser aumen-tado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 83: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 83: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 83: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Jovêncio Damião Paulo, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 83: Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 83: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 83: Dissolução
- Número ou marcador, página 83: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 83: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota e aguardar deliberação da assembleia geral sobre a mesma, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 83: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 83: Casos omissos
- Texto do artigo, página 83: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 83: Quelimane, 26 de Agosto de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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