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Texto do artigo · p. 83 Bely Comercial e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 83 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade, Bely Comercial e Serviços, Limitada, sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Milange, bairro 25 de Junho, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 101597210, cujo o teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 83 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 83 Denominação
Texto do artigo · p. 83 A sociedade adopta a denominação Bely Comercial e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 83 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 83 Sede
Número ou marcador · p. 83 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Principal, bairro 25 de Junho, Vila de Milange, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 83 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 83 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 83 Objecto
Número ou marcador · p. 83 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de comércio geral e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 83 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 83 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 83 Capital social
Número ou marcador · p. 83 Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 83 a) Belinha Jovêncio Damião Paulo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 041008869401Q, com 80% do capital social, correspondente a 80.000,00MT (oitenta mil meticais), NUIT 159683291; e
Número ou marcador · p. 83 b) Jovêncio Damião Paulo, portador de Bilhete de Identidade n.º 0041002668336S, com 20% do capital social, correspondente a 20.000,00 MT (vinte mil meticais), NUIT 111270821.
Número ou marcador · p. 83 Dois) O capital social poderá ser aumen-tado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 83 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 83 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 83 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Jovêncio Damião Paulo, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 83 Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 83 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 83 Dissolução
Número ou marcador · p. 83 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 83 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota e aguardar deliberação da assembleia geral sobre a mesma, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 83 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 83 Casos omissos
Texto do artigo · p. 83 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 83 Quelimane, 26 de Agosto de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 83: Bely Comercial e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 83: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade, Bely Comercial e Serviços, Limitada, sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Milange, bairro 25 de Junho, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 101597210, cujo o teor é o seguinte:
  3. Número ou marcador, página 83: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 83: Denominação
  5. Texto do artigo, página 83: A sociedade adopta a denominação Bely Comercial e Serviços, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 83: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 83: Sede
  8. Número ou marcador, página 83: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Principal, bairro 25 de Junho, Vila de Milange, província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 83: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 83: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 83: Objecto
  12. Número ou marcador, página 83: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de comércio geral e prestação de serviços.
  13. Número ou marcador, página 83: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 83: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 83: Capital social
  16. Número ou marcador, página 83: Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas pelos sócios seguintes:
  17. Número ou marcador, página 83: a) Belinha Jovêncio Damião Paulo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 041008869401Q, com 80% do capital social, correspondente a 80.000,00MT (oitenta mil meticais), NUIT 159683291; e
  18. Número ou marcador, página 83: b) Jovêncio Damião Paulo, portador de Bilhete de Identidade n.º 0041002668336S, com 20% do capital social, correspondente a 20.000,00 MT (vinte mil meticais), NUIT 111270821.
  19. Número ou marcador, página 83: Dois) O capital social poderá ser aumen-tado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 83: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 83: Administração e gerência da sociedade
  22. Número ou marcador, página 83: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Jovêncio Damião Paulo, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 83: Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 83: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 83: Dissolução
  26. Número ou marcador, página 83: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  27. Número ou marcador, página 83: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota e aguardar deliberação da assembleia geral sobre a mesma, enquanto a quota permanecer indivisa.
  28. Número ou marcador, página 83: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 83: Casos omissos
  30. Texto do artigo, página 83: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 83: Quelimane, 26 de Agosto de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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