Bilale Comercial Multi-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 83 Bilale Comercial Multi-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 84 e foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 101524760, a 28 de Abril de 2021, cujo o teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 84 Denominação
Texto do artigo · p. 84 A sociedade adopta a denominação Bilale Comercial Multi-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 84 Sede
Texto do artigo · p. 84 A sociedade tendo como abreviatura Bicomults, Limitada, tem a sua sede, na cidade de Quelimane, Avenida dos Trabalhadores, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 84 Objecto
Texto do artigo · p. 84 A sociedade tem por objecto: fornecimento de bens e serviços, comércio geral de produtos alimentícios e de higiene.
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 84 Capital social
Texto do artigo · p. 84 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao Adique Consura Alfande, solteiro, natural do distrito de da Manganja Costa, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101997240C emitido a 4 de Junho de 2019, pela DIC da cidade de Quelimane, residente na rua 4.077 quarteirão l, casa s/n, com NUIT 105840888 correspondente a cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 84 Aumento ou diminuição do capital social
Número ou marcador · p. 84 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 84 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 84 Administração
Número ou marcador · p. 84 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Adique Consura Alfande, na qualidade do director com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 84 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 84 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 84 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 84 Dissolução
Texto do artigo · p. 84 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo único do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 84 Herdeiros
Texto do artigo · p. 84 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um único sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 84 Casos omissos
Texto do artigo · p. 84 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 84 Quelimane, 3 de Setembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 83: Bilale Comercial Multi-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 84: e foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 101524760, a 28 de Abril de 2021, cujo o teor é o seguinte:
  3. Número ou marcador, página 84: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 84: Denominação
  5. Texto do artigo, página 84: A sociedade adopta a denominação Bilale Comercial Multi-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 84: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 84: Sede
  8. Texto do artigo, página 84: A sociedade tendo como abreviatura Bicomults, Limitada, tem a sua sede, na cidade de Quelimane, Avenida dos Trabalhadores, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 84: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 84: Objecto
  11. Texto do artigo, página 84: A sociedade tem por objecto: fornecimento de bens e serviços, comércio geral de produtos alimentícios e de higiene.
  12. Número ou marcador, página 84: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 84: Capital social
  14. Texto do artigo, página 84: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao Adique Consura Alfande, solteiro, natural do distrito de da Manganja Costa, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101997240C emitido a 4 de Junho de 2019, pela DIC da cidade de Quelimane, residente na rua 4.077 quarteirão l, casa s/n, com NUIT 105840888 correspondente a cem por cento do capital.
  15. Número ou marcador, página 84: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 84: Aumento ou diminuição do capital social
  17. Número ou marcador, página 84: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  18. Número ou marcador, página 84: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  19. Número ou marcador, página 84: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 84: Administração
  21. Número ou marcador, página 84: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Adique Consura Alfande, na qualidade do director com plenos poderes.
  22. Número ou marcador, página 84: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 84: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  24. Número ou marcador, página 84: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  25. Número ou marcador, página 84: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 84: Dissolução
  27. Texto do artigo, página 84: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo único do sócio quando assim o entender.
  28. Número ou marcador, página 84: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 84: Herdeiros
  30. Texto do artigo, página 84: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um único sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 84: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 84: Casos omissos
  33. Texto do artigo, página 84: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 84: Quelimane, 3 de Setembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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