Bilale Comercial Multi-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Bilale Comercial Multi-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 83: Bilale Comercial Multi-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 84: e foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 101524760, a 28 de Abril de 2021, cujo o teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 84: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 84: Denominação
- Texto do artigo, página 84: A sociedade adopta a denominação Bilale Comercial Multi-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 84: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 84: Sede
- Texto do artigo, página 84: A sociedade tendo como abreviatura Bicomults, Limitada, tem a sua sede, na cidade de Quelimane, Avenida dos Trabalhadores, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 84: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 84: Objecto
- Texto do artigo, página 84: A sociedade tem por objecto: fornecimento de bens e serviços, comércio geral de produtos alimentícios e de higiene.
- Número ou marcador, página 84: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 84: Capital social
- Texto do artigo, página 84: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao Adique Consura Alfande, solteiro, natural do distrito de da Manganja Costa, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101997240C emitido a 4 de Junho de 2019, pela DIC da cidade de Quelimane, residente na rua 4.077 quarteirão l, casa s/n, com NUIT 105840888 correspondente a cem por cento do capital.
- Número ou marcador, página 84: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 84: Aumento ou diminuição do capital social
- Número ou marcador, página 84: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 84: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 84: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 84: Administração
- Número ou marcador, página 84: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Adique Consura Alfande, na qualidade do director com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 84: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 84: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 84: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 84: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 84: Dissolução
- Texto do artigo, página 84: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo único do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 84: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 84: Herdeiros
- Texto do artigo, página 84: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um único sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 84: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 84: Casos omissos
- Texto do artigo, página 84: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 84: Quelimane, 3 de Setembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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