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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 84: Bilene Artesanal, Limitada
- Texto do artigo, página 84: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Outubro de dois mil e vinte foi constituída e registada a sociedade denominada Bilene Artesanal, Limitada, matriculada sob NUEL 101601048 que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 84: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 84: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 84: A sociedade adopta a denominação Bilene Artesanal, Limitada, com sede no bairro do Cimento, na Vila do Bilene, província de Gaza, Moçambique.
- Número ou marcador, página 84: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 84: Duração
- Texto do artigo, página 84: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 84: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 84: Objecto
- Texto do artigo, página 84: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 84: a) Produção de artesanato em couro, madeira e vidro;
- Número ou marcador, página 84: b) Venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 84: c) Importação e comercialização de artigos, equipamento e material de couro, madeira e vidro.
- Número ou marcador, página 84: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 84: Capital social
- Texto do artigo, página 84: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de seis quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 84: a) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), que corresponde à 25% do capital social, pertencente ao sócio Sacramento Alcides Adolfo João, solteiro-maior, natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana Bilhete de Identidade portador do Bilhete de Identidade n.º 050101176479J emitido a três de Maio de dois mil e dezasseis;
- Número ou marcador, página 84: b) Uma quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), que corresponde à 37.5 % do capital social, pertencente a sócia Joan Veale, maior, natural de Bulawayo, de nacionalidade zimbabueana, e residente em Gaza, distrito de Bilene - Tsoveca, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º FN468602, emitido a trinta de Novembro de dois mil e dezassete pela República do Zimbabué;
- Número ou marcador, página 84: c) Uma quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), que corresponde à 37.5 % do capital social, pertencente ao sócio Graham Dennis Nell, maior, natural de Masvingo, de nacionalidade zimbabueana, e residente em Gaza, distrito de Bilene - Tsoveca, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º EN242998, emitido a dezasseis de Outubro de dois mil e catorze pela República do Zimbabué.
- Número ou marcador, página 84: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 84: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 84: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens, direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 85: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 85: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 85: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
- Número ou marcador, página 85: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 85: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 85: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 85: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 85: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 85: Administração
- Número ou marcador, página 85: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Graham Dennis Nell e Joan Veale, como administradores e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 85: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 85: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador, especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 85: Quatro) É vedado ao administrador ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 85: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 85: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 85: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 85: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias o exijam.
- Número ou marcador, página 85: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 85: Dissolução
- Texto do artigo, página 85: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 85: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 85: Casos omissos
- Texto do artigo, página 85: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 85: Maputo, 14 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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