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Texto do artigo · p. 84 Bilene Artesanal, Limitada
Texto do artigo · p. 84 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Outubro de dois mil e vinte foi constituída e registada a sociedade denominada Bilene Artesanal, Limitada, matriculada sob NUEL 101601048 que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 84 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 84 A sociedade adopta a denominação Bilene Artesanal, Limitada, com sede no bairro do Cimento, na Vila do Bilene, província de Gaza, Moçambique.
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 84 Duração
Texto do artigo · p. 84 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 84 Objecto
Texto do artigo · p. 84 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 84 a) Produção de artesanato em couro, madeira e vidro;
Número ou marcador · p. 84 b) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 84 c) Importação e comercialização de artigos, equipamento e material de couro, madeira e vidro.
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 84 Capital social
Texto do artigo · p. 84 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de seis quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 84 a) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), que corresponde à 25% do capital social, pertencente ao sócio Sacramento Alcides Adolfo João, solteiro-maior, natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana Bilhete de Identidade portador do Bilhete de Identidade n.º 050101176479J emitido a três de Maio de dois mil e dezasseis;
Número ou marcador · p. 84 b) Uma quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), que corresponde à 37.5 % do capital social, pertencente a sócia Joan Veale, maior, natural de Bulawayo, de nacionalidade zimbabueana, e residente em Gaza, distrito de Bilene - Tsoveca, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º FN468602, emitido a trinta de Novembro de dois mil e dezassete pela República do Zimbabué;
Número ou marcador · p. 84 c) Uma quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), que corresponde à 37.5 % do capital social, pertencente ao sócio Graham Dennis Nell, maior, natural de Masvingo, de nacionalidade zimbabueana, e residente em Gaza, distrito de Bilene - Tsoveca, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º EN242998, emitido a dezasseis de Outubro de dois mil e catorze pela República do Zimbabué.
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 84 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 84 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens, direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 85 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 85 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 85 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 85 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 85 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 85 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 85 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 85 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 85 Administração
Número ou marcador · p. 85 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Graham Dennis Nell e Joan Veale, como administradores e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 85 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 85 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador, especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 85 Quatro) É vedado ao administrador ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 85 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 85 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 85 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 85 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 85 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 85 Dissolução
Texto do artigo · p. 85 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 85 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 85 Casos omissos
Texto do artigo · p. 85 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 85 Maputo, 14 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 84: Bilene Artesanal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 84: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Outubro de dois mil e vinte foi constituída e registada a sociedade denominada Bilene Artesanal, Limitada, matriculada sob NUEL 101601048 que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 84: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 84: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 84: A sociedade adopta a denominação Bilene Artesanal, Limitada, com sede no bairro do Cimento, na Vila do Bilene, província de Gaza, Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 84: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 84: Duração
  8. Texto do artigo, página 84: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 84: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 84: Objecto
  11. Texto do artigo, página 84: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 84: a) Produção de artesanato em couro, madeira e vidro;
  13. Número ou marcador, página 84: b) Venda de produtos alimentares;
  14. Número ou marcador, página 84: c) Importação e comercialização de artigos, equipamento e material de couro, madeira e vidro.
  15. Número ou marcador, página 84: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 84: Capital social
  17. Texto do artigo, página 84: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de seis quotas, assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 84: a) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), que corresponde à 25% do capital social, pertencente ao sócio Sacramento Alcides Adolfo João, solteiro-maior, natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana Bilhete de Identidade portador do Bilhete de Identidade n.º 050101176479J emitido a três de Maio de dois mil e dezasseis;
  19. Número ou marcador, página 84: b) Uma quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), que corresponde à 37.5 % do capital social, pertencente a sócia Joan Veale, maior, natural de Bulawayo, de nacionalidade zimbabueana, e residente em Gaza, distrito de Bilene - Tsoveca, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º FN468602, emitido a trinta de Novembro de dois mil e dezassete pela República do Zimbabué;
  20. Número ou marcador, página 84: c) Uma quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), que corresponde à 37.5 % do capital social, pertencente ao sócio Graham Dennis Nell, maior, natural de Masvingo, de nacionalidade zimbabueana, e residente em Gaza, distrito de Bilene - Tsoveca, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º EN242998, emitido a dezasseis de Outubro de dois mil e catorze pela República do Zimbabué.
  21. Número ou marcador, página 84: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 84: Aumento do capital
  23. Texto do artigo, página 84: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens, direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  24. Número ou marcador, página 85: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 85: Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 85: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  27. Número ou marcador, página 85: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 85: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  29. Número ou marcador, página 85: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  30. Número ou marcador, página 85: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  31. Número ou marcador, página 85: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 85: Administração
  33. Número ou marcador, página 85: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Graham Dennis Nell e Joan Veale, como administradores e com plenos poderes.
  34. Número ou marcador, página 85: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 85: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador, especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 85: Quatro) É vedado ao administrador ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  37. Número ou marcador, página 85: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  38. Número ou marcador, página 85: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 85: Exoneração e exclusão de sócio
  40. Texto do artigo, página 85: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias o exijam.
  41. Número ou marcador, página 85: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 85: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 85: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 85: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 85: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 85: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 85: Maputo, 14 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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