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Texto do artigo · p. 86 Brent & Camden Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 86 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101611388, uma entidade denominada Brent & Camden Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 86 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade anónima limitada.
Texto do artigo · p. 86 Que para além das disposições legais, regerse-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 86 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 86 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 86 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 86 A sociedade adopta a denominação Brent & Camden Moçambique, S.A., doravante somente designada por a sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 86 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 86 (Sede e representações sociais)
Texto do artigo · p. 86 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana - Cimento, Avenida 24 de Julho, casa n.º 11, 4.º andar. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 86 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 86 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 86 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 86 a) Segurança cibernética;
Número ou marcador · p. 86 b) Equipamentos de navegação marítima e terrestre;
Número ou marcador · p. 86 c) Treinamento e consultoria de equipamentos de comunicação e protecção;
Número ou marcador · p. 86 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 86 e) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 86 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em assembleia geral, e que esteja devidamente autorizada. Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 86 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 86 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 86 (Capital social)
Número ou marcador · p. 86 Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhao de meticais), representado por 5000 (cinco mil), de acções, com o valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais). distribuído de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 86 a) Uma quota no valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), representando 2450 (dois mil e quatrocentos e cinquenta) acções correspondente a 49 % (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Ventura Pinto;
Número ou marcador · p. 86 b) Uma quota no valor nominal de 480.000,00MT quatrocentos e oitenta mil meticais), representando 2400 (dois mil e quatrocentos) acções correspondente a 48% (quarenta e oito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Manuel Loureiro de Nogueira;
Número ou marcador · p. 86 c) Uma quota no valor nominal de 30.000.00MT (trinta mil meticais), representando 150 acções correspondente a 3 % ( três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Infobrico - Tecnologias de Informação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 86 Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração. As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas
Texto do artigo · p. 86 de conversão a cargo do accionista solicitante. Os accionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 86 Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão estabelecidos pelo Conselho de Administração, e serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 86 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 86 (Transmissão e oneração de acções)
Texto do artigo · p. 86 Cada accionista se compromete perante os restantes accionistas que se irá abster de:
Número ou marcador · p. 86 a) Dar em penhor ou de outra forma onerar em relação ao seu interesse jurídico sobre qualquer de suas acções;
Número ou marcador · p. 86 b) Onerar, transferir, ceder ou dispor de quaisquer de suas acções ou qualquer direito sobre as referidas acções;
Número ou marcador · p. 86 c) Celebrar qualquer acordo no que diz respeito a direitos de voto inerentes a quaisquer da suas acções; ou
Número ou marcador · p. 86 d) Concordar, de forma condicional ou de outra forma, levar a cabo qualquer das situações acima referidas, a não ser com o consentimento por escrito dos outros accionistas ou em conformidade com o disposto acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 86 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 86 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 86 A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 86 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 86 (Aquisição de acções e obrigações próprias)
Texto do artigo · p. 86 A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações próprias, e realizar sobre as mesmas as operações que achar necessárias para a prossecução dos interesses sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 87 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 87 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 87 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 87 (Natureza)
Texto do artigo · p. 87 A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 87 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 87 (Convocatória e reuniões da assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 87 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
Número ou marcador · p. 87 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 87 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 87 c) Eleger os administradores e o Fiscal Único para as vagas que nesses órgãos se verificarem; e
Número ou marcador · p. 87 d) Tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 87 Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 87 Três) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa, a pedido do presidente do Conselho de Administração ou do Fiscal Único ou de accionistas detendo, pelo menos, 10 (dez) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 87 Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 87 Cinco) As assembleias gerais serão convocadas, por meio de publicação de anúncios (no jornal) e por escrito (por e-mail) aos accionistas com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião. Se todos os accionistas forem detentores de acções nominativas, o aviso convocatório poderá ser feito por simples carta dirigida aos accionistas com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 87 Seis) Reunidos ou devidamente representados os accionistas detentores da totalidade do capital social, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem de trabalhos e tenha ou não havido convocatória.
Número ou marcador · p. 87 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 87 (Quórum)
Número ou marcador · p. 87 Um) Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo seguinte, a Assembleia Geral deverá reunir-se em qualquer convocação quando estiverem presentes ou devidamente representados os accionistas detentores de 100% (cem por cento) do capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 87 Dois) Carecem de unanimidade as deliberações sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 87 a) Alteração dos estatutos (incluindo aumento ou redução do capital social); b)Remuneração dos membros dos órgãos sociais e direcção-geral;
Número ou marcador · p. 87 c) Tratamento e distribuição de resultados em termos distintos do adiante previsto nos presentes estatutos; e
Número ou marcador · p. 87 d) Suprimentos dos accionistas (termos e condições).
Número ou marcador · p. 87 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 87 (Presidente e secretário)
Número ou marcador · p. 87 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário, eleitos pelos accionistas, por um período renovável de 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 87 Dois) Em caso de impedimento do presidente ou do secretário, servirá de presidente da mesa qualquer representante de um dos accionistas ou administrador nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião em causa.
Número ou marcador · p. 87 Três) Compete ao presidente da Mesa convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 87 Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas do presidente e do secretário sejam reconhecidas por notário público.
Número ou marcador · p. 87 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 87 (Representação e votação nas assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 87 Um) Todos os accionistas têm direito a voto. Dois) A cada acção corresponde um voto,
Texto do artigo · p. 87 mas os direitos de voto estão sujeitos a assinatura na lista de presenças, devendo tal lista conter o nome, domicilio, número e tipo de acções detidas por cada accionista.
Número ou marcador · p. 87 Três) Os accionistas poderão ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze (12) meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 87 Quatro) No caso de o accionista da sociedade ser uma pessoa colectiva ou órgão colectivo, um representante deverá ser nomeado através de uma carta simples (carta mandadeira) aprovada pelo órgão competente da respectiva sociedade na qual se especificará os poderes que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 87 Cinco) Qualquer procuração ou carta mandadeira de nomeação de representante deverá ser dirigida ao Presidente da Mesa e entregue ao secretário na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique, conforme determinado na convocatória, até ao dia da reunião para a qual tenham sido emitidas.
Número ou marcador · p. 87 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 87 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 87 (Composição)
Número ou marcador · p. 87 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) administradores, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito presidente.
Número ou marcador · p. 87 Dois) Cada um dos accionistas deverá indicar 1 (um) membro do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 87 Três) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, renováveis. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 87 Quatro) Os administradores não serão remunerados e não terão de prestar caução.
Número ou marcador · p. 87 Cinco) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo accionista, Cláudio Ventura Pinto que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem pleno poder para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 87 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 87 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 87 Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, para o desempenho das atribuições que, por lei e pelos presentes estatutos, lhe são
Texto do artigo · p. 88 conferidas e bem assim as que a Assembleia Geral nele delegar, realizando todos os actos necessários à boa prossecução do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 88 Dois) O Conselho de Administração poderá atribuir poderes a um ou mais administradores para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
Número ou marcador · p. 88 Três) O Conselho de Administração poderá, através de Procuração, atribuir os seus poderes a um mandatário, consoante venha especificado na respectiva Procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no artigo 420.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 88 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 88 (Presidente do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 88 Um) O Presidente do Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 88 Dois) Se o Presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro administrador escolhido entre os membros do Conselho de Administração poderá substitui-lo, desde que a decisão seja da maioria dos administradores.
Número ou marcador · p. 88 Três) A menos que todos os administradores decidam em contrário, só as matérias constantes na agenda para a reunião do Conselho de Administração poderão ser objecto de deliberação em qualquer reunião do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 88 Quatro) As reuniões do Conselho de Administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local do território nacional, sempre que o presidente ache conveniente.
Número ou marcador · p. 88 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 88 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 88 A sociedade vincula-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 88 a) Conjunta de três administradores; b)Qualquer administrador nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração ou pelos estatutos da sociedade; ou
Número ou marcador · p. 88 c) Mandatários ou procuradores, quanto a actos e categorias de actos determinados e dentro dos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de representação.
Número ou marcador · p. 88 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 88 (Gestão diária da sociedade)
Texto do artigo · p. 88 A gestão diária da sociedade compete aos Administradores Executivos que deveram agir de acordo com os princípios e políticas da sociedade, e dentro dos poderes atribuídos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 88 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 88 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 88 (Fiscal Único)
Número ou marcador · p. 88 Um) A supervisão dos negócios da sociedade será da responsabilidade de um Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 88 Dois) O Fiscal Único será eleito pela Assembleia Geral e permanecerá empossado até à Assembleia Geral ordinária seguinte. O Fiscal Único estará dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 88 SECÇÃO IV
Número ou marcador · p. 88 CAPÍTULO IV Das contas da sociedade
Número ou marcador · p. 88 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 88 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 88 As contas da sociedade encerrarão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à aprovação da Assembleia Geral Ordinária, após análise e aprovação pelo Conselho de Administração e pelo Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 88 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 88 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 88 Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral e depois de cumpridas todas e quaisquer responsabilidades financeiras da sociedade, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 88 a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
Número ou marcador · p. 88 b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 88 c) Outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 88 d) Dividendos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 88 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 88 DA dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 88 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 88 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 88 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 88 Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do número 1 do artigo 238.º do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que
Texto do artigo · p. 88 estiverem em exercício à datada dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo 239.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 88 CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 88 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 88 (Interpretação)
Texto do artigo · p. 88 Na interpretação das disposições dos presentes estatutos, aplicar-se-ão as mesmas definições das expressões – iniciadas com letra maiúscula – utilizadas para efeitos do acordo parassocial celebrado entre os accionistas.
Texto do artigo · p. 88 .......................................................................
Número ou marcador · p. 88 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 88 (Omissões)
Texto do artigo · p. 88 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 88 Maputo, 16 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 86: Brent & Camden Moçambique, S.A.
  2. Texto do artigo, página 86: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101611388, uma entidade denominada Brent & Camden Moçambique, S.A.
  3. Texto do artigo, página 86: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade anónima limitada.
  4. Texto do artigo, página 86: Que para além das disposições legais, regerse-á pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 86: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 86: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 86: (Denominação, natureza e duração)
  8. Texto do artigo, página 86: A sociedade adopta a denominação Brent & Camden Moçambique, S.A., doravante somente designada por a sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 86: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 86: (Sede e representações sociais)
  11. Texto do artigo, página 86: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana - Cimento, Avenida 24 de Julho, casa n.º 11, 4.º andar. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  12. Número ou marcador, página 86: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 86: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 86: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 86: a) Segurança cibernética;
  16. Número ou marcador, página 86: b) Equipamentos de navegação marítima e terrestre;
  17. Número ou marcador, página 86: c) Treinamento e consultoria de equipamentos de comunicação e protecção;
  18. Número ou marcador, página 86: d) Importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 86: e) Comércio geral.
  20. Número ou marcador, página 86: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em assembleia geral, e que esteja devidamente autorizada. Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  21. Número ou marcador, página 86: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 86: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 86: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 86: Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhao de meticais), representado por 5000 (cinco mil), de acções, com o valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais). distribuído de seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 86: a) Uma quota no valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), representando 2450 (dois mil e quatrocentos e cinquenta) acções correspondente a 49 % (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Ventura Pinto;
  26. Número ou marcador, página 86: b) Uma quota no valor nominal de 480.000,00MT quatrocentos e oitenta mil meticais), representando 2400 (dois mil e quatrocentos) acções correspondente a 48% (quarenta e oito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Manuel Loureiro de Nogueira;
  27. Número ou marcador, página 86: c) Uma quota no valor nominal de 30.000.00MT (trinta mil meticais), representando 150 acções correspondente a 3 % ( três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Infobrico - Tecnologias de Informação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  28. Número ou marcador, página 86: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração. As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas
  29. Texto do artigo, página 86: de conversão a cargo do accionista solicitante. Os accionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  30. Número ou marcador, página 86: Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão estabelecidos pelo Conselho de Administração, e serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
  31. Número ou marcador, página 86: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 86: (Transmissão e oneração de acções)
  33. Texto do artigo, página 86: Cada accionista se compromete perante os restantes accionistas que se irá abster de:
  34. Número ou marcador, página 86: a) Dar em penhor ou de outra forma onerar em relação ao seu interesse jurídico sobre qualquer de suas acções;
  35. Número ou marcador, página 86: b) Onerar, transferir, ceder ou dispor de quaisquer de suas acções ou qualquer direito sobre as referidas acções;
  36. Número ou marcador, página 86: c) Celebrar qualquer acordo no que diz respeito a direitos de voto inerentes a quaisquer da suas acções; ou
  37. Número ou marcador, página 86: d) Concordar, de forma condicional ou de outra forma, levar a cabo qualquer das situações acima referidas, a não ser com o consentimento por escrito dos outros accionistas ou em conformidade com o disposto acordo parassocial.
  38. Número ou marcador, página 86: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 86: (Obrigações)
  40. Texto do artigo, página 86: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Fiscal Único.
  41. Número ou marcador, página 86: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 86: (Aquisição de acções e obrigações próprias)
  43. Texto do artigo, página 86: A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações próprias, e realizar sobre as mesmas as operações que achar necessárias para a prossecução dos interesses sociais da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 87: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  45. Número ou marcador, página 87: SECÇÃO I Assembleia Geral
  46. Número ou marcador, página 87: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 87: (Natureza)
  48. Texto do artigo, página 87: A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  49. Número ou marcador, página 87: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 87: (Convocatória e reuniões da assembleia Geral)
  51. Número ou marcador, página 87: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
  52. Número ou marcador, página 87: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  53. Número ou marcador, página 87: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  54. Número ou marcador, página 87: c) Eleger os administradores e o Fiscal Único para as vagas que nesses órgãos se verificarem; e
  55. Número ou marcador, página 87: d) Tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
  56. Número ou marcador, página 87: Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
  57. Número ou marcador, página 87: Três) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa, a pedido do presidente do Conselho de Administração ou do Fiscal Único ou de accionistas detendo, pelo menos, 10 (dez) por cento do capital social.
  58. Número ou marcador, página 87: Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida.
  59. Número ou marcador, página 87: Cinco) As assembleias gerais serão convocadas, por meio de publicação de anúncios (no jornal) e por escrito (por e-mail) aos accionistas com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião. Se todos os accionistas forem detentores de acções nominativas, o aviso convocatório poderá ser feito por simples carta dirigida aos accionistas com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência.
  60. Número ou marcador, página 87: Seis) Reunidos ou devidamente representados os accionistas detentores da totalidade do capital social, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem de trabalhos e tenha ou não havido convocatória.
  61. Número ou marcador, página 87: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 87: (Quórum)
  63. Número ou marcador, página 87: Um) Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo seguinte, a Assembleia Geral deverá reunir-se em qualquer convocação quando estiverem presentes ou devidamente representados os accionistas detentores de 100% (cem por cento) do capital da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 87: Dois) Carecem de unanimidade as deliberações sobre as seguintes matérias:
  65. Número ou marcador, página 87: a) Alteração dos estatutos (incluindo aumento ou redução do capital social); b)Remuneração dos membros dos órgãos sociais e direcção-geral;
  66. Número ou marcador, página 87: c) Tratamento e distribuição de resultados em termos distintos do adiante previsto nos presentes estatutos; e
  67. Número ou marcador, página 87: d) Suprimentos dos accionistas (termos e condições).
  68. Número ou marcador, página 87: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 87: (Presidente e secretário)
  70. Número ou marcador, página 87: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário, eleitos pelos accionistas, por um período renovável de 3 (três) anos.
  71. Número ou marcador, página 87: Dois) Em caso de impedimento do presidente ou do secretário, servirá de presidente da mesa qualquer representante de um dos accionistas ou administrador nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião em causa.
  72. Número ou marcador, página 87: Três) Compete ao presidente da Mesa convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  73. Número ou marcador, página 87: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas do presidente e do secretário sejam reconhecidas por notário público.
  74. Número ou marcador, página 87: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 87: (Representação e votação nas assembleias gerais)
  76. Número ou marcador, página 87: Um) Todos os accionistas têm direito a voto. Dois) A cada acção corresponde um voto,
  77. Texto do artigo, página 87: mas os direitos de voto estão sujeitos a assinatura na lista de presenças, devendo tal lista conter o nome, domicilio, número e tipo de acções detidas por cada accionista.
  78. Número ou marcador, página 87: Três) Os accionistas poderão ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze (12) meses e com indicação dos poderes conferidos.
  79. Número ou marcador, página 87: Quatro) No caso de o accionista da sociedade ser uma pessoa colectiva ou órgão colectivo, um representante deverá ser nomeado através de uma carta simples (carta mandadeira) aprovada pelo órgão competente da respectiva sociedade na qual se especificará os poderes que lhe são conferidos.
  80. Número ou marcador, página 87: Cinco) Qualquer procuração ou carta mandadeira de nomeação de representante deverá ser dirigida ao Presidente da Mesa e entregue ao secretário na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique, conforme determinado na convocatória, até ao dia da reunião para a qual tenham sido emitidas.
  81. Número ou marcador, página 87: SECÇÃO II Do conselho de administração
  82. Número ou marcador, página 87: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 87: (Composição)
  84. Número ou marcador, página 87: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) administradores, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito presidente.
  85. Número ou marcador, página 87: Dois) Cada um dos accionistas deverá indicar 1 (um) membro do Conselho de Administração.
  86. Número ou marcador, página 87: Três) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, renováveis. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
  87. Número ou marcador, página 87: Quatro) Os administradores não serão remunerados e não terão de prestar caução.
  88. Número ou marcador, página 87: Cinco) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo accionista, Cláudio Ventura Pinto que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem pleno poder para nomear mandatário/s a sociedade.
  89. Número ou marcador, página 87: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 87: (Competências do Conselho de Administração)
  91. Número ou marcador, página 87: Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, para o desempenho das atribuições que, por lei e pelos presentes estatutos, lhe são
  92. Texto do artigo, página 88: conferidas e bem assim as que a Assembleia Geral nele delegar, realizando todos os actos necessários à boa prossecução do objecto social da sociedade.
  93. Número ou marcador, página 88: Dois) O Conselho de Administração poderá atribuir poderes a um ou mais administradores para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
  94. Número ou marcador, página 88: Três) O Conselho de Administração poderá, através de Procuração, atribuir os seus poderes a um mandatário, consoante venha especificado na respectiva Procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no artigo 420.º do Código Comercial.
  95. Número ou marcador, página 88: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 88: (Presidente do Conselho de Administração)
  97. Número ou marcador, página 88: Um) O Presidente do Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral.
  98. Número ou marcador, página 88: Dois) Se o Presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro administrador escolhido entre os membros do Conselho de Administração poderá substitui-lo, desde que a decisão seja da maioria dos administradores.
  99. Número ou marcador, página 88: Três) A menos que todos os administradores decidam em contrário, só as matérias constantes na agenda para a reunião do Conselho de Administração poderão ser objecto de deliberação em qualquer reunião do Conselho de Administração.
  100. Número ou marcador, página 88: Quatro) As reuniões do Conselho de Administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local do território nacional, sempre que o presidente ache conveniente.
  101. Número ou marcador, página 88: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 88: (Vinculação da sociedade)
  103. Texto do artigo, página 88: A sociedade vincula-se pela assinatura:
  104. Número ou marcador, página 88: a) Conjunta de três administradores; b)Qualquer administrador nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração ou pelos estatutos da sociedade; ou
  105. Número ou marcador, página 88: c) Mandatários ou procuradores, quanto a actos e categorias de actos determinados e dentro dos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de representação.
  106. Número ou marcador, página 88: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 88: (Gestão diária da sociedade)
  108. Texto do artigo, página 88: A gestão diária da sociedade compete aos Administradores Executivos que deveram agir de acordo com os princípios e políticas da sociedade, e dentro dos poderes atribuídos pelo Conselho de Administração.
  109. Número ou marcador, página 88: SECÇÃO III Da fiscalização
  110. Número ou marcador, página 88: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 88: (Fiscal Único)
  112. Número ou marcador, página 88: Um) A supervisão dos negócios da sociedade será da responsabilidade de um Fiscal Único.
  113. Número ou marcador, página 88: Dois) O Fiscal Único será eleito pela Assembleia Geral e permanecerá empossado até à Assembleia Geral ordinária seguinte. O Fiscal Único estará dispensado de prestar caução.
  114. Número ou marcador, página 88: SECÇÃO IV
  115. Número ou marcador, página 88: CAPÍTULO IV Das contas da sociedade
  116. Número ou marcador, página 88: ARTIGO DÉCIMO NONO
  117. Texto do artigo, página 88: (Contas da sociedade)
  118. Texto do artigo, página 88: As contas da sociedade encerrarão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à aprovação da Assembleia Geral Ordinária, após análise e aprovação pelo Conselho de Administração e pelo Fiscal Único.
  119. Número ou marcador, página 88: ARTIGO VIGÉSIMO
  120. Texto do artigo, página 88: (Distribuição de lucros)
  121. Texto do artigo, página 88: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral e depois de cumpridas todas e quaisquer responsabilidades financeiras da sociedade, pela seguinte ordem de prioridades:
  122. Número ou marcador, página 88: a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
  123. Número ou marcador, página 88: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  124. Número ou marcador, página 88: c) Outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração;
  125. Número ou marcador, página 88: d) Dividendos aos accionistas.
  126. Número ou marcador, página 88: CAPÍTULO V
  127. Texto do artigo, página 88: DA dissolução e liquidação da sociedade
  128. Número ou marcador, página 88: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 88: (Dissolução e liquidação)
  130. Número ou marcador, página 88: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  131. Número ou marcador, página 88: Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do número 1 do artigo 238.º do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que
  132. Texto do artigo, página 88: estiverem em exercício à datada dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo 239.º do Código Comercial.
  133. Número ou marcador, página 88: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
  134. Número ou marcador, página 88: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 88: (Interpretação)
  136. Texto do artigo, página 88: Na interpretação das disposições dos presentes estatutos, aplicar-se-ão as mesmas definições das expressões – iniciadas com letra maiúscula – utilizadas para efeitos do acordo parassocial celebrado entre os accionistas.
  137. Texto do artigo, página 88: .......................................................................
  138. Número ou marcador, página 88: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 88: (Omissões)
  140. Texto do artigo, página 88: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  141. Texto do artigo, página 88: Maputo, 16 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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