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- Texto do artigo, página 90: Copy e Solution, Limitada
- Texto do artigo, página 90: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Copy E Solution, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com sede no bairro Cimento, Avenida Josina Machel, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada no dia 14 de Novembro de 2017, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 100926318, cujo teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 90: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 90: (Denominação)
- Texto do artigo, página 90: A sociedade tem a designação Copy e Solution, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que regerá pelas disposições dos presentes estatutos e diplomas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 90: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 90: (Sede)
- Texto do artigo, página 90: A sociedade tem a sua sede no bairro Cimento, Avenida Josina Machel, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo por deliberação da assembleia geral,abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 90: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 90: (Duração)
- Texto do artigo, página 90: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 90: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 90: (Objecto)
- Número ou marcador, página 90: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte: Comércio geral misto.
- Número ou marcador, página 90: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares das principais, incluindo comissões, consignações e representação comercial de entidades nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 90: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 90: (Capital social)
- Número ou marcador, página 90: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, pertencentes aos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 90: a) Cláudio Fernandes da Meta Fone Wah, solteiro, natural da Beira de nacionalidade moçambicana e residente em Quelimane, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103997405Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo a 31 de Outubro de
- Texto do artigo, página 90: 2019, com o NUIT 103249325, com a quota no valor nominal 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 90: b) Celeste Temóteo da Meta, casada, natural de Mocuba de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Beira, titular de Bilhete de Identidade n.º 070100362160F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira a 6 de Julho de 2010, com o NUIT 21100425009, com a quota no valor nominal 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 90: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dada em assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
- Número ou marcador, página 90: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 90: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 90: Não haverá prestações complementares de capital mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a e stabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 90: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 90: Cessão de quota
- Número ou marcador, página 90: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 90: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 90: Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios pretenderem usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes a colocação da quota a disposição, poderá o sócio cedé-la a quem entender nas condições em que oferecer a sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 90: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 90: (Interdição)
- Texto do artigo, página 90: No caso de morte ou interdição de algum dos sócios,quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designaram de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 90: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 90: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 90: A gerência da sociedade dispensada de caução e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Cláudio Fernandes da Meta Fone Wah ou um mandatário legalmente constituido, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 91: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 91: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 91: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e relatório das contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 91: Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios gerentes que representem cinquenta por cento do capital social subscrito por meio de carta registada,com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 91: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 91: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 91: Um) A sociedade só dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 91: Dois) Dissolvendo-se a sociedade, a sua liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 91: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 91: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 91: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 91: Quelimane, 19 de Agosto de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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