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Texto do artigo · p. 91 DC Techsoluttions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 91 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação DC Techsoluttions – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade, limitada, tem a sua sede no Terceiro Bairro Unidade 3 de Fevereiro, Avenida Julius Nyerere, cidade de Quelimane, província da Zambézia matriculada no dia 19 de Janeiro de 2021 nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101526801, cujo teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 91 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 91 Denominação
Número ou marcador · p. 91 Um) A sociedade adopta a denominação DC Techsolutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 91 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 91 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 91 Sede
Texto do artigo · p. 91 Que tem a sua sede no Terceiro bairro Unidade 3 de Fevereiro, Avenida Julius Nyerere, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 91 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 91 Objecto
Texto do artigo · p. 91 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 91 a) Prestação de serviços em gestão, reparação de computadores;
Número ou marcador · p. 91 b) Equipamentos periféricos, copias, venda de material de escritório e artigos de papelaria.
Número ou marcador · p. 91 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 91 Capital social
Texto do artigo · p. 91 O capital social e integralmente realizado em dinheiro são de 50.000,00MT pertencente ao único sócio Darwin Cláudio Paulo de Verde Leão, correspondente a 100% do capital social subscrito, com o NUIT empresarial 401218191, natural de Quelimane, província da Zambézia, Bilhete de Identidade n.º 40102458553J, emitido a 10 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane.
Número ou marcador · p. 91 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 91 Administração gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 91 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 91 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 91 Dissolução
Número ou marcador · p. 91 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 91 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio.
Número ou marcador · p. 91 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 91 Casos omissos
Texto do artigo · p. 91 Em tudo omissa regularização disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 91 Quelimane, 3 de Agosto de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 91: DC Techsoluttions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 91: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação DC Techsoluttions – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade, limitada, tem a sua sede no Terceiro Bairro Unidade 3 de Fevereiro, Avenida Julius Nyerere, cidade de Quelimane, província da Zambézia matriculada no dia 19 de Janeiro de 2021 nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101526801, cujo teor é seguinte:
  3. Número ou marcador, página 91: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 91: Denominação
  5. Número ou marcador, página 91: Um) A sociedade adopta a denominação DC Techsolutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 91: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 91: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 91: Sede
  9. Texto do artigo, página 91: Que tem a sua sede no Terceiro bairro Unidade 3 de Fevereiro, Avenida Julius Nyerere, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  10. Número ou marcador, página 91: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 91: Objecto
  12. Texto do artigo, página 91: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 91: a) Prestação de serviços em gestão, reparação de computadores;
  14. Número ou marcador, página 91: b) Equipamentos periféricos, copias, venda de material de escritório e artigos de papelaria.
  15. Número ou marcador, página 91: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 91: Capital social
  17. Texto do artigo, página 91: O capital social e integralmente realizado em dinheiro são de 50.000,00MT pertencente ao único sócio Darwin Cláudio Paulo de Verde Leão, correspondente a 100% do capital social subscrito, com o NUIT empresarial 401218191, natural de Quelimane, província da Zambézia, Bilhete de Identidade n.º 40102458553J, emitido a 10 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane.
  18. Número ou marcador, página 91: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 91: Administração gerência da sociedade
  20. Texto do artigo, página 91: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
  21. Número ou marcador, página 91: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 91: Dissolução
  23. Número ou marcador, página 91: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  24. Número ou marcador, página 91: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio.
  25. Número ou marcador, página 91: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 91: Casos omissos
  27. Texto do artigo, página 91: Em tudo omissa regularização disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 91: Quelimane, 3 de Agosto de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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