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Texto do artigo · p. 92 Emporium, Limitada
Texto do artigo · p. 92 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Emporium, Limitada, matriculada sob NUEL 101595889, entre:
Texto do artigo · p. 92 Benjamim Guilherme Tomas Costa Antoni, solteiro maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira;
Texto do artigo · p. 92 Dércio Benjamim Chiemo, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, e;
Texto do artigo · p. 92 Carlos Caminho Siua, casado, de natural Morrumbala, residente na cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas nos
Texto do artigo · p. 92 termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 92 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 92 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 92 (Denominação)
Texto do artigo · p. 92 Sob a designação Emporium, Limitada, constitui-se a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 92 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 92 (Sede)
Texto do artigo · p. 92 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir filiais, sucursais e qualquer outra forma de representação social em local do território nacional como no estrangeiro, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 92 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 92 (Duração)
Texto do artigo · p. 92 Emporium, Limitada, tem a duração por tempo indeterminado com início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 92 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 92 (Objecto)
Número ou marcador · p. 92 Um) Emporium, Limitada, tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 92 a) Engenharias de construção civil, estradas, pontes e demais ligadas;
Número ou marcador · p. 93 b) Exportação, importação de produtos do comércio geral, assim como a área alimentar, bebidas e de combustíveis;
Número ou marcador · p. 93 c) Comércio a grosso e a retalho de bebidas e géneros alimentares;
Número ou marcador · p. 93 d) Prestação de serviços de Bottlestore, takaway, catering;
Número ou marcador · p. 93 e) Investimentos em peixarias e talhos;
Número ou marcador · p. 93 f) Venda de equipamentos de escritório e mobiliários
Número ou marcador · p. 93 g) Investimentos na área de restaurantes e bares;
Número ou marcador · p. 93 h) Produção agrícola, avícola, pescas, e exportação de pescados;
Número ou marcador · p. 93 i) Investimento na área de entregas e transportes de produtos e serviços;
Número ou marcador · p. 93 j) Interesses na área das tecnologias e softwares de vendas, comunicação, gestão de dinâmicas de negócios e afins;
Número ou marcador · p. 93 k) Venda de material informático, de escritório e mobiliário;
Número ou marcador · p. 93 l) Exploração, importação, exportação e comercialização de máquinas, equipamentos no geral, materiais e meios de trabalho, mecânica, engenharias e serviços;
Número ou marcador · p. 93 m) Área de construção civil e afins;
Número ou marcador · p. 93 n) Gestão de participações financeiras, investimento na área hoteleira, alimentos, serviços de produção de alimentos, bebidas e áreas similares, acessórias de todo género, investimento na área educacional, consultorias;
Número ou marcador · p. 93 o) Investimento e exploração imobiliária.
Número ou marcador · p. 93 Dois) As sociedades podem desenvolver
Texto do artigo · p. 93 outras actividades, como também obter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objeto, por deliberação da assembleia geral se obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 93 CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização
Número ou marcador · p. 93 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 93 (Capital social)
Texto do artigo · p. 93 O capital social é integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondentes à soma de três quotas desiguais e assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 93 a)Uma quota detida pelo sócio Benjamim Guilherme Tomas Costa Antóni, no valor de quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 93 b) Uma quota detida pelo socio Dércio Benjamim Chiemo, no valor de duzentos e vinte mil meticais, correspondente a vinte e dois por cento do capital social, e;
Número ou marcador · p. 93 c) Uma quota detida pelo sócio Carlos Caminho Siwa, no valor de duzentos e trinta mil meticais, correspondente a vinte e três por cento.
Número ou marcador · p. 93 CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 93 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 93 (Gerência)
Número ou marcador · p. 93 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelos dois sócios. Podendo na sua ausência nomear um representante.
Número ou marcador · p. 93 Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e validamente representada em juízo ou fora dele, é necessário que os respetivos atos, contratos e demais documentos se mostrem assinados por um ou mais gestores conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 93 Três) A sociedade pode constituir mandatários e conferida ao director-geral a faculdade de delegar total ou parcialmente os seus poderes, que os pode revogar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 93 Quatro) É vedada ao director-geral a faculdade de obrigar a sociedade em atos ou negócios estranhos ao objeto da sociedade.
Número ou marcador · p. 93 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 93 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 93 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 93 Está conforme. Beira, 23 de Agosto de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 93 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 92: Emporium, Limitada
  2. Texto do artigo, página 92: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Emporium, Limitada, matriculada sob NUEL 101595889, entre:
  3. Texto do artigo, página 92: Benjamim Guilherme Tomas Costa Antoni, solteiro maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira;
  4. Texto do artigo, página 92: Dércio Benjamim Chiemo, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, e;
  5. Texto do artigo, página 92: Carlos Caminho Siua, casado, de natural Morrumbala, residente na cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas nos
  6. Texto do artigo, página 92: termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 92: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 92: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 92: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 92: Sob a designação Emporium, Limitada, constitui-se a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 92: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 92: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 92: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir filiais, sucursais e qualquer outra forma de representação social em local do território nacional como no estrangeiro, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 92: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 92: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 92: Emporium, Limitada, tem a duração por tempo indeterminado com início a partir da data da sua constituição legal.
  17. Número ou marcador, página 92: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 92: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 92: Um) Emporium, Limitada, tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 92: a) Engenharias de construção civil, estradas, pontes e demais ligadas;
  21. Número ou marcador, página 93: b) Exportação, importação de produtos do comércio geral, assim como a área alimentar, bebidas e de combustíveis;
  22. Número ou marcador, página 93: c) Comércio a grosso e a retalho de bebidas e géneros alimentares;
  23. Número ou marcador, página 93: d) Prestação de serviços de Bottlestore, takaway, catering;
  24. Número ou marcador, página 93: e) Investimentos em peixarias e talhos;
  25. Número ou marcador, página 93: f) Venda de equipamentos de escritório e mobiliários
  26. Número ou marcador, página 93: g) Investimentos na área de restaurantes e bares;
  27. Número ou marcador, página 93: h) Produção agrícola, avícola, pescas, e exportação de pescados;
  28. Número ou marcador, página 93: i) Investimento na área de entregas e transportes de produtos e serviços;
  29. Número ou marcador, página 93: j) Interesses na área das tecnologias e softwares de vendas, comunicação, gestão de dinâmicas de negócios e afins;
  30. Número ou marcador, página 93: k) Venda de material informático, de escritório e mobiliário;
  31. Número ou marcador, página 93: l) Exploração, importação, exportação e comercialização de máquinas, equipamentos no geral, materiais e meios de trabalho, mecânica, engenharias e serviços;
  32. Número ou marcador, página 93: m) Área de construção civil e afins;
  33. Número ou marcador, página 93: n) Gestão de participações financeiras, investimento na área hoteleira, alimentos, serviços de produção de alimentos, bebidas e áreas similares, acessórias de todo género, investimento na área educacional, consultorias;
  34. Número ou marcador, página 93: o) Investimento e exploração imobiliária.
  35. Número ou marcador, página 93: Dois) As sociedades podem desenvolver
  36. Texto do artigo, página 93: outras actividades, como também obter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objeto, por deliberação da assembleia geral se obtidas as necessárias autorizações.
  37. Número ou marcador, página 93: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização
  38. Número ou marcador, página 93: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 93: (Capital social)
  40. Texto do artigo, página 93: O capital social é integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondentes à soma de três quotas desiguais e assim distribuídas:
  41. Texto do artigo, página 93: a)Uma quota detida pelo sócio Benjamim Guilherme Tomas Costa Antóni, no valor de quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social;
  42. Número ou marcador, página 93: b) Uma quota detida pelo socio Dércio Benjamim Chiemo, no valor de duzentos e vinte mil meticais, correspondente a vinte e dois por cento do capital social, e;
  43. Número ou marcador, página 93: c) Uma quota detida pelo sócio Carlos Caminho Siwa, no valor de duzentos e trinta mil meticais, correspondente a vinte e três por cento.
  44. Número ou marcador, página 93: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 93: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 93: (Gerência)
  47. Número ou marcador, página 93: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelos dois sócios. Podendo na sua ausência nomear um representante.
  48. Número ou marcador, página 93: Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e validamente representada em juízo ou fora dele, é necessário que os respetivos atos, contratos e demais documentos se mostrem assinados por um ou mais gestores conforme a deliberação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 93: Três) A sociedade pode constituir mandatários e conferida ao director-geral a faculdade de delegar total ou parcialmente os seus poderes, que os pode revogar a todo o tempo.
  50. Número ou marcador, página 93: Quatro) É vedada ao director-geral a faculdade de obrigar a sociedade em atos ou negócios estranhos ao objeto da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 93: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 93: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 93: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 93: Está conforme. Beira, 23 de Agosto de 2021. — A Conser-
  55. Texto do artigo, página 93: vadora, Ilegível.
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