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- Texto do artigo, página 92: Emporium, Limitada
- Texto do artigo, página 92: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Emporium, Limitada, matriculada sob NUEL 101595889, entre:
- Texto do artigo, página 92: Benjamim Guilherme Tomas Costa Antoni, solteiro maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira;
- Texto do artigo, página 92: Dércio Benjamim Chiemo, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, e;
- Texto do artigo, página 92: Carlos Caminho Siua, casado, de natural Morrumbala, residente na cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas nos
- Texto do artigo, página 92: termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 92: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 92: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 92: (Denominação)
- Texto do artigo, página 92: Sob a designação Emporium, Limitada, constitui-se a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 92: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 92: (Sede)
- Texto do artigo, página 92: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir filiais, sucursais e qualquer outra forma de representação social em local do território nacional como no estrangeiro, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 92: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 92: (Duração)
- Texto do artigo, página 92: Emporium, Limitada, tem a duração por tempo indeterminado com início a partir da data da sua constituição legal.
- Número ou marcador, página 92: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 92: (Objecto)
- Número ou marcador, página 92: Um) Emporium, Limitada, tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 92: a) Engenharias de construção civil, estradas, pontes e demais ligadas;
- Número ou marcador, página 93: b) Exportação, importação de produtos do comércio geral, assim como a área alimentar, bebidas e de combustíveis;
- Número ou marcador, página 93: c) Comércio a grosso e a retalho de bebidas e géneros alimentares;
- Número ou marcador, página 93: d) Prestação de serviços de Bottlestore, takaway, catering;
- Número ou marcador, página 93: e) Investimentos em peixarias e talhos;
- Número ou marcador, página 93: f) Venda de equipamentos de escritório e mobiliários
- Número ou marcador, página 93: g) Investimentos na área de restaurantes e bares;
- Número ou marcador, página 93: h) Produção agrícola, avícola, pescas, e exportação de pescados;
- Número ou marcador, página 93: i) Investimento na área de entregas e transportes de produtos e serviços;
- Número ou marcador, página 93: j) Interesses na área das tecnologias e softwares de vendas, comunicação, gestão de dinâmicas de negócios e afins;
- Número ou marcador, página 93: k) Venda de material informático, de escritório e mobiliário;
- Número ou marcador, página 93: l) Exploração, importação, exportação e comercialização de máquinas, equipamentos no geral, materiais e meios de trabalho, mecânica, engenharias e serviços;
- Número ou marcador, página 93: m) Área de construção civil e afins;
- Número ou marcador, página 93: n) Gestão de participações financeiras, investimento na área hoteleira, alimentos, serviços de produção de alimentos, bebidas e áreas similares, acessórias de todo género, investimento na área educacional, consultorias;
- Número ou marcador, página 93: o) Investimento e exploração imobiliária.
- Número ou marcador, página 93: Dois) As sociedades podem desenvolver
- Texto do artigo, página 93: outras actividades, como também obter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objeto, por deliberação da assembleia geral se obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 93: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização
- Número ou marcador, página 93: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 93: (Capital social)
- Texto do artigo, página 93: O capital social é integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondentes à soma de três quotas desiguais e assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 93: a)Uma quota detida pelo sócio Benjamim Guilherme Tomas Costa Antóni, no valor de quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 93: b) Uma quota detida pelo socio Dércio Benjamim Chiemo, no valor de duzentos e vinte mil meticais, correspondente a vinte e dois por cento do capital social, e;
- Número ou marcador, página 93: c) Uma quota detida pelo sócio Carlos Caminho Siwa, no valor de duzentos e trinta mil meticais, correspondente a vinte e três por cento.
- Número ou marcador, página 93: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
- Número ou marcador, página 93: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 93: (Gerência)
- Número ou marcador, página 93: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelos dois sócios. Podendo na sua ausência nomear um representante.
- Número ou marcador, página 93: Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e validamente representada em juízo ou fora dele, é necessário que os respetivos atos, contratos e demais documentos se mostrem assinados por um ou mais gestores conforme a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 93: Três) A sociedade pode constituir mandatários e conferida ao director-geral a faculdade de delegar total ou parcialmente os seus poderes, que os pode revogar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 93: Quatro) É vedada ao director-geral a faculdade de obrigar a sociedade em atos ou negócios estranhos ao objeto da sociedade.
- Número ou marcador, página 93: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 93: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 93: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 93: Está conforme. Beira, 23 de Agosto de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 93: vadora, Ilegível.
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