Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 95 Farmácia Vip Popular – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 95 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Farmácia Vip Popular – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL
Texto do artigo · p. 95 101448428, em que Iliana da Costa Nobre Jorge Portraite, maior, casada, de naturalidade moçambicana, constitui uma sociedade com um único sócio, que se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 95 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 95 (Denominaçã , sede e duração)
Texto do artigo · p. 95 A sociedade adopta a denominação Farmácia Vip Popular – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no 8.º bairro Macurungo, U/C A, quarteirão 7 na rua condestável e tem a duração por tempo indeterminado, podendo mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 95 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 95 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 95 A sociedade tem por objecto social, designadamente a venda de produtos farmacêuticos e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 95 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 95 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 95 O capital social é de 10.000.00 (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e corresponde à 100%.
Número ou marcador · p. 95 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 95 (Gerência)
Número ou marcador · p. 95 Um) A gerência será cabe ao sócio Iliana da Costa Nobre Jorge Portraite, que desde já fica nomeado gerente e tem poderes de assinatura nos Bancos.
Número ou marcador · p. 95 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do socio único, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pelo gerente, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 95 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 95 (Omissões)
Texto do artigo · p. 95 Os casos omissos e lacunosos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis de acordo com a lei comercial e civil.
Texto do artigo · p. 95 Está conforme. Beira, 6 de Setembro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 95 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 95: Farmácia Vip Popular – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 95: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Farmácia Vip Popular – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL
  3. Texto do artigo, página 95: 101448428, em que Iliana da Costa Nobre Jorge Portraite, maior, casada, de naturalidade moçambicana, constitui uma sociedade com um único sócio, que se regerá pelos estatutos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 95: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 95: (Denominaçã , sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 95: A sociedade adopta a denominação Farmácia Vip Popular – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no 8.º bairro Macurungo, U/C A, quarteirão 7 na rua condestável e tem a duração por tempo indeterminado, podendo mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  7. Número ou marcador, página 95: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 95: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 95: A sociedade tem por objecto social, designadamente a venda de produtos farmacêuticos e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
  10. Número ou marcador, página 95: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 95: (Capital social e quotas)
  12. Texto do artigo, página 95: O capital social é de 10.000.00 (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e corresponde à 100%.
  13. Número ou marcador, página 95: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 95: (Gerência)
  15. Número ou marcador, página 95: Um) A gerência será cabe ao sócio Iliana da Costa Nobre Jorge Portraite, que desde já fica nomeado gerente e tem poderes de assinatura nos Bancos.
  16. Número ou marcador, página 95: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do socio único, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pelo gerente, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  17. Número ou marcador, página 95: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 95: (Omissões)
  19. Texto do artigo, página 95: Os casos omissos e lacunosos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis de acordo com a lei comercial e civil.
  20. Texto do artigo, página 95: Está conforme. Beira, 6 de Setembro de 2021. — A Conser-
  21. Texto do artigo, página 95: vador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.