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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 95: Farmácia Vip Popular – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 95: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Farmácia Vip Popular – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL
- Texto do artigo, página 95: 101448428, em que Iliana da Costa Nobre Jorge Portraite, maior, casada, de naturalidade moçambicana, constitui uma sociedade com um único sócio, que se regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 95: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 95: (Denominaçã , sede e duração)
- Texto do artigo, página 95: A sociedade adopta a denominação Farmácia Vip Popular – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no 8.º bairro Macurungo, U/C A, quarteirão 7 na rua condestável e tem a duração por tempo indeterminado, podendo mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 95: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 95: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 95: A sociedade tem por objecto social, designadamente a venda de produtos farmacêuticos e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 95: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 95: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 95: O capital social é de 10.000.00 (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e corresponde à 100%.
- Número ou marcador, página 95: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 95: (Gerência)
- Número ou marcador, página 95: Um) A gerência será cabe ao sócio Iliana da Costa Nobre Jorge Portraite, que desde já fica nomeado gerente e tem poderes de assinatura nos Bancos.
- Número ou marcador, página 95: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do socio único, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pelo gerente, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 95: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 95: (Omissões)
- Texto do artigo, página 95: Os casos omissos e lacunosos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis de acordo com a lei comercial e civil.
- Texto do artigo, página 95: Está conforme. Beira, 6 de Setembro de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 95: vador, Ilegível.
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