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Texto do artigo · p. 95 Global Research Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 95 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim de República a constituição da sociedade, Global Research Consulting
Texto do artigo · p. 96 –Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida Travessa, Primeiro bairro Unidade 24 de Julho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 6 de Fevereiro de 2020, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 101492397, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor e o seguinte.
Número ou marcador · p. 96 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 96 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 96 A sociedade tem como sua denominação Global Research Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 96 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 96 (Sede)
Número ou marcador · p. 96 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Cabo Delgado, cidade de Pemba, bairro Cimento, Avenida Gerónimo Romero, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 96 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 96 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 96 (Objecto)
Número ou marcador · p. 96 Um) Global Research Consulting - GRCSU, Limitada tem como objecto instituicional o seguinte:
Número ou marcador · p. 96 a) Prestação de consultorias em saúde pública nas seguintes áreas: imunização, saúde materno infantil e neo-natal, prevenção, promoção de saúde e comunicação para mudança de comportanto;
Número ou marcador · p. 96 b) Prestação de consultorias na área ambiental;
Número ou marcador · p. 96 c) Realização de assessment ligados a desastres naturais e eventos extremos;
Número ou marcador · p. 96 d) Avaliações de projectos;
Número ou marcador · p. 96 e) Desenho de projecto;
Número ou marcador · p. 96 f) Concepção de bases de dados;
Número ou marcador · p. 96 g) Implantação de sistema de monitoria e avaliação de projectos;
Número ou marcador · p. 96 h) Tradução de documentos;
Número ou marcador · p. 96 i) Abertura de empresas.
Número ou marcador · p. 96 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 96 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 96 (Capital social)
Texto do artigo · p. 96 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 700.000,00MT, setecentos mil meticais, Abel Armando Draiva Muedinde, natural de Chimoio, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100135679C, emitido, a 29 de Outubro de 2015, pela DIC da Cidade de Quelimane, com NUIT 104700421 residente na Travessa 1 de Julho, segundo andar, Bloco A, prédio Monte Giro, Primeiro bairro Unidade 24 de Julho, cidade de Quelimane.
Número ou marcador · p. 96 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 96 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 96 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o senhor Abel Armando Draiva Muedinde em representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou da única sócia-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 96 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 96 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 96 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 96 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 96 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 96 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 96 ARTIGO OITAVO (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 96 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-a segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 96 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 95: Global Research Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 95: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim de República a constituição da sociedade, Global Research Consulting
  3. Texto do artigo, página 96: –Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida Travessa, Primeiro bairro Unidade 24 de Julho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 6 de Fevereiro de 2020, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 101492397, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor e o seguinte.
  4. Número ou marcador, página 96: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 96: (Denominação, forma e sede social)
  6. Texto do artigo, página 96: A sociedade tem como sua denominação Global Research Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  7. Número ou marcador, página 96: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 96: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 96: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Cabo Delgado, cidade de Pemba, bairro Cimento, Avenida Gerónimo Romero, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 96: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 96: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 96: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 96: Um) Global Research Consulting - GRCSU, Limitada tem como objecto instituicional o seguinte:
  14. Número ou marcador, página 96: a) Prestação de consultorias em saúde pública nas seguintes áreas: imunização, saúde materno infantil e neo-natal, prevenção, promoção de saúde e comunicação para mudança de comportanto;
  15. Número ou marcador, página 96: b) Prestação de consultorias na área ambiental;
  16. Número ou marcador, página 96: c) Realização de assessment ligados a desastres naturais e eventos extremos;
  17. Número ou marcador, página 96: d) Avaliações de projectos;
  18. Número ou marcador, página 96: e) Desenho de projecto;
  19. Número ou marcador, página 96: f) Concepção de bases de dados;
  20. Número ou marcador, página 96: g) Implantação de sistema de monitoria e avaliação de projectos;
  21. Número ou marcador, página 96: h) Tradução de documentos;
  22. Número ou marcador, página 96: i) Abertura de empresas.
  23. Número ou marcador, página 96: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 96: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 96: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 96: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 700.000,00MT, setecentos mil meticais, Abel Armando Draiva Muedinde, natural de Chimoio, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100135679C, emitido, a 29 de Outubro de 2015, pela DIC da Cidade de Quelimane, com NUIT 104700421 residente na Travessa 1 de Julho, segundo andar, Bloco A, prédio Monte Giro, Primeiro bairro Unidade 24 de Julho, cidade de Quelimane.
  27. Número ou marcador, página 96: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 96: (Administração e gerência e sua representação)
  29. Texto do artigo, página 96: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o senhor Abel Armando Draiva Muedinde em representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou da única sócia-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  30. Número ou marcador, página 96: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 96: (Balanço e contas)
  32. Texto do artigo, página 96: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  33. Número ou marcador, página 96: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 96: (Dissolução e transformação da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 96: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  36. Número ou marcador, página 96: ARTIGO OITAVO (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 96: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-a segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 96: A Conservadora, Ilegível.
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