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Texto do artigo · p. 98 Império Laconta Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 98 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Império Laconta Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101219887, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 98 Laciso Sumail Selemane, solteiro, natural de Malinde, Pebane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana. Pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 98 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 98 (Denominação)
Texto do artigo · p. 98 A sociedade adopta a denominação ou firma Império Laconta Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 98 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 98 (Sede)
Número ou marcador · p. 98 Um) A empresa tem a sua sede Rua António Enês, sem número, bairro Chaimite, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 98 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabeler delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 98 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 98 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 98 A sociedade tem por objecto social: a) Prestação de serviços na área de contabilidade;
Número ou marcador · p. 98 b) Auditoria e gestão de propriedades;
Número ou marcador · p. 98 c) Prestação de serviços na áreas de sistemas informáticos.
Número ou marcador · p. 98 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 98 (Capital social)
Número ou marcador · p. 98 Um) O capital social da empresa é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao proprietário Laciso Sumail Selemane, correspondente a 100% (cem por cento) do capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 98 Dois) O capital social da empresa poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação do proprietário em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 98 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 98 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 98 A administração e gerência da sociedade, em juizo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único de forma indistinta, desde já nomeado gerente admisnistrador, o senhor Laciso Sumail Salemane, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 98 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 98 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 98 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 98 Está conforme. Beira, 9 de Setembro de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 98 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 98: Império Laconta Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 98: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Império Laconta Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101219887, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  3. Texto do artigo, página 98: Laciso Sumail Selemane, solteiro, natural de Malinde, Pebane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana. Pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 98: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 98: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 98: A sociedade adopta a denominação ou firma Império Laconta Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 98: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 98: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 98: Um) A empresa tem a sua sede Rua António Enês, sem número, bairro Chaimite, cidade da Beira.
  10. Número ou marcador, página 98: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabeler delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para melhor exercício do seu objecto.
  11. Número ou marcador, página 98: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 98: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 98: A sociedade tem por objecto social: a) Prestação de serviços na área de contabilidade;
  14. Número ou marcador, página 98: b) Auditoria e gestão de propriedades;
  15. Número ou marcador, página 98: c) Prestação de serviços na áreas de sistemas informáticos.
  16. Número ou marcador, página 98: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 98: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 98: Um) O capital social da empresa é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao proprietário Laciso Sumail Selemane, correspondente a 100% (cem por cento) do capital da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 98: Dois) O capital social da empresa poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação do proprietário em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 98: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 98: (Administração e representação)
  22. Texto do artigo, página 98: A administração e gerência da sociedade, em juizo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único de forma indistinta, desde já nomeado gerente admisnistrador, o senhor Laciso Sumail Salemane, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura em actos e contratos.
  23. Número ou marcador, página 98: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 98: (Disposições finais)
  25. Texto do artigo, página 98: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 98: Está conforme. Beira, 9 de Setembro de 2021. — A Con-
  27. Texto do artigo, página 98: servadora, Ilegível.
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