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Texto do artigo · p. 99 Índico Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 99 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Índico Comercial & Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada a 5 de Agosto de 2021, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101438104, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 99 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 99 Denominação
Número ou marcador · p. 99 Um) A sociedade adopta a denominação de Índico Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 99 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 99 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 99 Sede e duração
Número ou marcador · p. 99 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 10, bairro Floresta, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 99 Dois) A quota singular durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 99 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 99 Objecto social
Número ou marcador · p. 99 Um) O proprietário tem por objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 99 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 99 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 99 Dois) O proprietário poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 99 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 99 Capital social
Número ou marcador · p. 99 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente à única sócia Ângela Jéssica Leonardo Ofinar, correspondente a 100% do capital social subscrito, sob NUIT 401199071, natural de Quelimane, província da Zambézia, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100105411978A, emitido a 18 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane.
Número ou marcador · p. 99 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 99 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 99 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 99 A administração e gerência serão exercidas pela proprietária Ângela Jéssica Leonardo Ofinar, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar todos os poderes em um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 99 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 99 Dissolução
Texto do artigo · p. 99 Por morte ou interdição do proprietário, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros.
Número ou marcador · p. 99 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 99 Casos omissos
Texto do artigo · p. 99 Em todo o caso omisso regularizarão as disposições da legalização aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 99 Quelimane, 5 de Agosto de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 99: Índico Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 99: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Índico Comercial & Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada a 5 de Agosto de 2021, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101438104, cujo teor é o seguinte:
  3. Número ou marcador, página 99: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 99: Denominação
  5. Número ou marcador, página 99: Um) A sociedade adopta a denominação de Índico Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 99: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 99: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 99: Sede e duração
  9. Número ou marcador, página 99: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 10, bairro Floresta, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  10. Número ou marcador, página 99: Dois) A quota singular durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  11. Número ou marcador, página 99: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 99: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 99: Um) O proprietário tem por objecto social o exercício de:
  14. Número ou marcador, página 99: a) Comércio geral;
  15. Número ou marcador, página 99: b) Prestação de serviços.
  16. Número ou marcador, página 99: Dois) O proprietário poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações de quem é de direito.
  17. Número ou marcador, página 99: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 99: Capital social
  19. Número ou marcador, página 99: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente à única sócia Ângela Jéssica Leonardo Ofinar, correspondente a 100% do capital social subscrito, sob NUIT 401199071, natural de Quelimane, província da Zambézia, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100105411978A, emitido a 18 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane.
  20. Número ou marcador, página 99: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 99: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 99: Administração e gerência
  23. Texto do artigo, página 99: A administração e gerência serão exercidas pela proprietária Ângela Jéssica Leonardo Ofinar, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar todos os poderes em um mandatário para o efeito designado.
  24. Número ou marcador, página 99: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 99: Dissolução
  26. Texto do artigo, página 99: Por morte ou interdição do proprietário, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros.
  27. Número ou marcador, página 99: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 99: Casos omissos
  29. Texto do artigo, página 99: Em todo o caso omisso regularizarão as disposições da legalização aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 99: Quelimane, 5 de Agosto de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
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