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- Texto do artigo, página 99: Índico Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 99: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Índico Comercial & Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada a 5 de Agosto de 2021, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101438104, cujo teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 99: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 99: Denominação
- Número ou marcador, página 99: Um) A sociedade adopta a denominação de Índico Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 99: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 99: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 99: Sede e duração
- Número ou marcador, página 99: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 10, bairro Floresta, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 99: Dois) A quota singular durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 99: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 99: Objecto social
- Número ou marcador, página 99: Um) O proprietário tem por objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 99: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 99: b) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 99: Dois) O proprietário poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 99: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 99: Capital social
- Número ou marcador, página 99: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente à única sócia Ângela Jéssica Leonardo Ofinar, correspondente a 100% do capital social subscrito, sob NUIT 401199071, natural de Quelimane, província da Zambézia, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100105411978A, emitido a 18 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane.
- Número ou marcador, página 99: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 99: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 99: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 99: A administração e gerência serão exercidas pela proprietária Ângela Jéssica Leonardo Ofinar, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar todos os poderes em um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 99: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 99: Dissolução
- Texto do artigo, página 99: Por morte ou interdição do proprietário, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros.
- Número ou marcador, página 99: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 99: Casos omissos
- Texto do artigo, página 99: Em todo o caso omisso regularizarão as disposições da legalização aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 99: Quelimane, 5 de Agosto de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
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