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Texto do artigo · p. 99 Índico Guest House, Limitada
Texto do artigo · p. 99 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato particular da Índico Guest House, Limitada, matriculada sob o NUEL 101604411, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, estando presentes os sócios, a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 99 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 99 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 99 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 99 Um) A sociedade adopta a denominação de Índico Guest House, Limitada, e tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 578, bairro Central B, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 99 Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 99 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 99 Duração
Texto do artigo · p. 99 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 99 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 99 Objecto social
Número ou marcador · p. 99 Um) A sociedade tem como objeto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 99 a) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 99 b) Casa de hóspedes;
Número ou marcador · p. 99 c) Restauração e bebidas;
Número ou marcador · p. 99 d) Prestação de serviços de todas as áreas afins;
Número ou marcador · p. 99 e) Guest house.
Número ou marcador · p. 99 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades conexas com o seu objecto desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 99 Três) A sociedade poderá ainda participar ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que tenham objecto social diferente do da mesma.
Número ou marcador · p. 99 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 99 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 99 Capital social
Texto do artigo · p. 99 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais divididas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 99 a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Fayaz Abdul Carimo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, n.º 265, segundo andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103990713A, emitido a 14 de Feverreiro de 2020, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 99 b) Outra quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Abdul Carimo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, n.º 365, segundo andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103990712S, emitido a 14 de Fevereiro de 2020, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 99 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 99 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 99 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 100 CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 100 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 100 Administração
Número ou marcador · p. 100 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Abdul Carimo como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 100 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 100 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura único sócio ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 100 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 100 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 100 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 100 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas desse exercício.
Texto do artigo · p. 100 Maputo, 27 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 99: Índico Guest House, Limitada
  2. Texto do artigo, página 99: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato particular da Índico Guest House, Limitada, matriculada sob o NUEL 101604411, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, estando presentes os sócios, a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual passa a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 99: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 99: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 99: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 99: Um) A sociedade adopta a denominação de Índico Guest House, Limitada, e tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 578, bairro Central B, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 99: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 99: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 99: Duração
  10. Texto do artigo, página 99: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 99: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 99: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 99: Um) A sociedade tem como objeto social o exercício de:
  14. Número ou marcador, página 99: a) Hotelaria e turismo;
  15. Número ou marcador, página 99: b) Casa de hóspedes;
  16. Número ou marcador, página 99: c) Restauração e bebidas;
  17. Número ou marcador, página 99: d) Prestação de serviços de todas as áreas afins;
  18. Número ou marcador, página 99: e) Guest house.
  19. Número ou marcador, página 99: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades conexas com o seu objecto desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 99: Três) A sociedade poderá ainda participar ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que tenham objecto social diferente do da mesma.
  21. Número ou marcador, página 99: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 99: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 99: Capital social
  24. Texto do artigo, página 99: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais divididas do seguinte modo:
  25. Número ou marcador, página 99: a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Fayaz Abdul Carimo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, n.º 265, segundo andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103990713A, emitido a 14 de Feverreiro de 2020, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
  26. Número ou marcador, página 99: b) Outra quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Abdul Carimo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, n.º 365, segundo andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103990712S, emitido a 14 de Fevereiro de 2020, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  27. Número ou marcador, página 99: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 99: Aumento do capital social
  29. Texto do artigo, página 99: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
  30. Número ou marcador, página 100: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 100: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 100: Administração
  33. Número ou marcador, página 100: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Abdul Carimo como sócio gerente e com plenos poderes.
  34. Número ou marcador, página 100: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 100: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura único sócio ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 100: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  37. Número ou marcador, página 100: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 100: Assembleia geral
  39. Texto do artigo, página 100: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas desse exercício.
  40. Texto do artigo, página 100: Maputo, 27 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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