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- Texto do artigo, página 100: Irmãos Mexicanos Mult Service, Limitada
- Texto do artigo, página 100: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Irmãos Mexicanos Mult Service, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Central, vila sede do distrito de Namacurra, província da Zambézia, constituída a 31 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Quelimane, sob NUEL 101455025, cujo teor é o seguinte.
- Número ou marcador, página 100: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 100: Denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 100: Um) É constituída a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação de Irmãos Mexicanos Mult Service, Limitada.
- Número ou marcador, página 100: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 100: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleiaageral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 100: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 100: Sede
- Texto do artigo, página 100: A sociedade tem a sua sede no distrito de Namacurra, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 100: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 100: Objecto social
- Número ou marcador, página 100: Um) A sociedade tem por objecto social
- Texto do artigo, página 100: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 100: a) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 100: b) Actividades agrárias e industriais;
- Número ou marcador, página 100: c) Construção civil e imobiliária;
- Número ou marcador, página 100: d) Serviços de transporte e de comunicação;
- Número ou marcador, página 100: e) Consultorias e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 100: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, desde que a sócia acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 100: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 100: Capital social
- Texto do artigo, página 100: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente aos seguintes sócios:
- Texto do artigo, página 100: a)Armando Raúl Mário Cunha, natural de Namacurra, província da Zambézia, portador de Bilhete de Identidade .º 040101842740N, NUIT 113564040, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspomdente a 50% do capital social subscrito; e
- Número ou marcador, página 100: b) Osvaldo Félex João, natural de Namacurra, província da Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100377605M, NUIT 111482136, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 100: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 100: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 100: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representacão, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Armando Raúl Mário Cunha, que desde já fica nomeado gerente, com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 100: Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos nagócios da sociedade, designadamente em letras de favor, finanças ou abonações.
- Número ou marcador, página 100: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 100: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 100: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 100: Dissolução
- Texto do artigo, página 100: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 100: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 100: Casos omissos
- Texto do artigo, página 100: Em todo o caso omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 100: Quelimane, 23 de Julho de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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