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Texto do artigo · p. 100 Irmãos Mexicanos Mult Service, Limitada
Texto do artigo · p. 100 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Irmãos Mexicanos Mult Service, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Central, vila sede do distrito de Namacurra, província da Zambézia, constituída a 31 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Quelimane, sob NUEL 101455025, cujo teor é o seguinte.
Número ou marcador · p. 100 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 100 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 100 Um) É constituída a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação de Irmãos Mexicanos Mult Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 100 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 100 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleiaageral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 100 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 100 Sede
Texto do artigo · p. 100 A sociedade tem a sua sede no distrito de Namacurra, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 100 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 100 Objecto social
Número ou marcador · p. 100 Um) A sociedade tem por objecto social
Texto do artigo · p. 100 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 100 a) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 100 b) Actividades agrárias e industriais;
Número ou marcador · p. 100 c) Construção civil e imobiliária;
Número ou marcador · p. 100 d) Serviços de transporte e de comunicação;
Número ou marcador · p. 100 e) Consultorias e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 100 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, desde que a sócia acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 100 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 100 Capital social
Texto do artigo · p. 100 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente aos seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 100 a)Armando Raúl Mário Cunha, natural de Namacurra, província da Zambézia, portador de Bilhete de Identidade .º 040101842740N, NUIT 113564040, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspomdente a 50% do capital social subscrito; e
Número ou marcador · p. 100 b) Osvaldo Félex João, natural de Namacurra, província da Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100377605M, NUIT 111482136, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 100 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 100 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 100 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representacão, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Armando Raúl Mário Cunha, que desde já fica nomeado gerente, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 100 Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos nagócios da sociedade, designadamente em letras de favor, finanças ou abonações.
Número ou marcador · p. 100 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 100 Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 100 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 100 Dissolução
Texto do artigo · p. 100 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 100 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 100 Casos omissos
Texto do artigo · p. 100 Em todo o caso omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 100 Quelimane, 23 de Julho de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 100: Irmãos Mexicanos Mult Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 100: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Irmãos Mexicanos Mult Service, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Central, vila sede do distrito de Namacurra, província da Zambézia, constituída a 31 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Quelimane, sob NUEL 101455025, cujo teor é o seguinte.
  3. Número ou marcador, página 100: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 100: Denominação, duração e sede
  5. Número ou marcador, página 100: Um) É constituída a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação de Irmãos Mexicanos Mult Service, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 100: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 100: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleiaageral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 100: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 100: Sede
  10. Texto do artigo, página 100: A sociedade tem a sua sede no distrito de Namacurra, província da Zambézia.
  11. Número ou marcador, página 100: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 100: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 100: Um) A sociedade tem por objecto social
  14. Texto do artigo, página 100: o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 100: a) Comércio geral com importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 100: b) Actividades agrárias e industriais;
  17. Número ou marcador, página 100: c) Construção civil e imobiliária;
  18. Número ou marcador, página 100: d) Serviços de transporte e de comunicação;
  19. Número ou marcador, página 100: e) Consultorias e prestação de serviços.
  20. Número ou marcador, página 100: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, desde que a sócia acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  21. Número ou marcador, página 100: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 100: Capital social
  23. Texto do artigo, página 100: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente aos seguintes sócios:
  24. Texto do artigo, página 100: a)Armando Raúl Mário Cunha, natural de Namacurra, província da Zambézia, portador de Bilhete de Identidade .º 040101842740N, NUIT 113564040, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspomdente a 50% do capital social subscrito; e
  25. Número ou marcador, página 100: b) Osvaldo Félex João, natural de Namacurra, província da Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100377605M, NUIT 111482136, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito.
  26. Número ou marcador, página 100: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 100: Administração e gerência da sociedade
  28. Número ou marcador, página 100: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representacão, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Armando Raúl Mário Cunha, que desde já fica nomeado gerente, com despensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 100: Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos nagócios da sociedade, designadamente em letras de favor, finanças ou abonações.
  30. Número ou marcador, página 100: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  31. Número ou marcador, página 100: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  32. Número ou marcador, página 100: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 100: Dissolução
  34. Texto do artigo, página 100: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
  35. Número ou marcador, página 100: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 100: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 100: Em todo o caso omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 100: Quelimane, 23 de Julho de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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