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Texto do artigo · p. 101 KC & JZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 101 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade KC & JZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101429989, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 101 Etelvina da Victória Ernesto Gimo, casada, natural de Chimoio.
Texto do artigo · p. 101 Nestes termos é constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 101 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 101 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 101 A sociedade adopta a denominação KC & JZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 101 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 101 (Duração)
Texto do artigo · p. 101 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 101 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 101 (Sede)
Número ou marcador · p. 101 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
Número ou marcador · p. 101 Dois) Por simples deliberação do sócio, pode a gerência transferir a sua sede para qualquer outro local do país ou do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 101 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 101 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 101 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 101 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 101 a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 101 b) Prestação de serviços diversos relacionados com o sector.
Número ou marcador · p. 101 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 101 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 101 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 101 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 101 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 101 (Capital social)
Texto do artigo · p. 101 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de uma única quota para a sócia Etelvina da Victória Ernesto Gimo.
Número ou marcador · p. 101 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 101 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quota)
Texto do artigo · p. 101 A divisão e cessão de quota, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem do prévio consentimento da sociedade, dado por decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 101 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 101 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 101 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pela sócia Etelvina da Victória Ernesto Gimo, desde já nomeada gerente, dispondo de todos os poderes necessários.
Número ou marcador · p. 101 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura da sócia ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 101 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 101 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 101 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 101 Está conforme. Beira, 2 de Setembro de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 101 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 101: KC & JZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 101: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade KC & JZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101429989, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  3. Texto do artigo, página 101: Etelvina da Victória Ernesto Gimo, casada, natural de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 101: Nestes termos é constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 101: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 101: (Denominação social)
  7. Texto do artigo, página 101: A sociedade adopta a denominação KC & JZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 101: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 101: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 101: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 101: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 101: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 101: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
  14. Número ou marcador, página 101: Dois) Por simples deliberação do sócio, pode a gerência transferir a sua sede para qualquer outro local do país ou do estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 101: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado pelo sócio.
  16. Número ou marcador, página 101: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 101: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 101: Um) A sociedade tem como objecto social:
  19. Número ou marcador, página 101: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 101: b) Prestação de serviços diversos relacionados com o sector.
  21. Número ou marcador, página 101: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  22. Número ou marcador, página 101: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 101: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  24. Texto do artigo, página 101: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  25. Número ou marcador, página 101: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 101: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 101: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de uma única quota para a sócia Etelvina da Victória Ernesto Gimo.
  28. Número ou marcador, página 101: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 101: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quota)
  30. Texto do artigo, página 101: A divisão e cessão de quota, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem do prévio consentimento da sociedade, dado por decisão da sócia.
  31. Número ou marcador, página 101: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 101: (Gerência e representação)
  33. Número ou marcador, página 101: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pela sócia Etelvina da Victória Ernesto Gimo, desde já nomeada gerente, dispondo de todos os poderes necessários.
  34. Número ou marcador, página 101: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura da sócia ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 101: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 101: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 101: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 101: Está conforme. Beira, 2 de Setembro de 2021. — A Con-
  39. Texto do artigo, página 101: servadora, Ilegível.
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