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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 101: KC & JZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 101: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade KC & JZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101429989, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 101: Etelvina da Victória Ernesto Gimo, casada, natural de Chimoio.
- Texto do artigo, página 101: Nestes termos é constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 101: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 101: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 101: A sociedade adopta a denominação KC & JZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 101: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 101: (Duração)
- Texto do artigo, página 101: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 101: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 101: (Sede)
- Número ou marcador, página 101: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
- Número ou marcador, página 101: Dois) Por simples deliberação do sócio, pode a gerência transferir a sua sede para qualquer outro local do país ou do estrangeiro.
- Número ou marcador, página 101: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 101: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 101: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 101: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 101: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 101: b) Prestação de serviços diversos relacionados com o sector.
- Número ou marcador, página 101: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 101: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 101: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
- Texto do artigo, página 101: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações ou outras formas societárias legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 101: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 101: (Capital social)
- Texto do artigo, página 101: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de uma única quota para a sócia Etelvina da Victória Ernesto Gimo.
- Número ou marcador, página 101: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 101: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quota)
- Texto do artigo, página 101: A divisão e cessão de quota, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem do prévio consentimento da sociedade, dado por decisão da sócia.
- Número ou marcador, página 101: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 101: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 101: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pela sócia Etelvina da Victória Ernesto Gimo, desde já nomeada gerente, dispondo de todos os poderes necessários.
- Número ou marcador, página 101: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura da sócia ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 101: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 101: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 101: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 101: Está conforme. Beira, 2 de Setembro de 2021. — A Con-
- Texto do artigo, página 101: servadora, Ilegível.
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