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Texto do artigo · p. 101 Maduku, Limitada
Texto do artigo · p. 101 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Maduku, Limitada, matriculada sob NUEL 101461777, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 101 Leonildo Horácio Mateus, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira; e
Texto do artigo · p. 101 Edgar Alfredo Baulene, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio. Constituem uma sociedade, nos termos do
Texto do artigo · p. 101 artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 101 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 101 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 101 A sociedade adopta a denominação Maduku, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira, bairro Macuti, Estoril, avenida Mártires da Revolução, edifício do Hotel Militar, casa n.º 507, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 101 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 101 (Duração)
Texto do artigo · p. 101 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 101 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 101 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 101 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria, programação, gestão e exploração de equipamentos informáticos.
Número ou marcador · p. 101 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 101 (Capital social)
Texto do artigo · p. 101 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a duas quotas com o valor nominal de 50.000,00MT cada, pertencentes aos sócios Leonildo Horácio Mateus e Edgar Alfredo Baulene.
Número ou marcador · p. 101 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 101 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 101 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 101 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a estes decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Texto do artigo · p. 102 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 102 Um) A administração da sociedade é exercida pelos dois sócios, sendo o primeiro
Texto do artigo · p. 102 o director executivo e o segundo director operacional. Dois) Os sócios podem constituir um ou mais
Texto do artigo · p. 102 procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e poderão ser revogados a todo o tempo, quando as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 102 Três) Compete à administração a representação da sociedade, em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 102 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 102 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 102 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios ou pela assinatura do procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 102 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 102 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 102 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 102 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 102 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 102 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 102 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 102 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 102 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 102 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 102 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 102 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 102 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 102 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 102 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 102 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 102 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 102 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 102 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 102 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 102 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 102 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 102 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 102 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 102 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 102 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 102 Tudo quanto ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial vigente.
Texto do artigo · p. 102 Está conforme. Beira, 31 de Agosto de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 102 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 101: Maduku, Limitada
  2. Texto do artigo, página 101: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Maduku, Limitada, matriculada sob NUEL 101461777, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  3. Texto do artigo, página 101: Leonildo Horácio Mateus, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira; e
  4. Texto do artigo, página 101: Edgar Alfredo Baulene, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio. Constituem uma sociedade, nos termos do
  5. Texto do artigo, página 101: artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 101: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 101: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 101: A sociedade adopta a denominação Maduku, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira, bairro Macuti, Estoril, avenida Mártires da Revolução, edifício do Hotel Militar, casa n.º 507, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 101: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 101: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 101: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 101: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 101: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 101: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria, programação, gestão e exploração de equipamentos informáticos.
  15. Número ou marcador, página 101: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 101: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 101: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a duas quotas com o valor nominal de 50.000,00MT cada, pertencentes aos sócios Leonildo Horácio Mateus e Edgar Alfredo Baulene.
  18. Número ou marcador, página 101: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 101: (Aumento e redução do capital social)
  20. Número ou marcador, página 101: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 101: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a estes decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  22. Texto do artigo, página 102: (Administração da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 102: Um) A administração da sociedade é exercida pelos dois sócios, sendo o primeiro
  24. Texto do artigo, página 102: o director executivo e o segundo director operacional. Dois) Os sócios podem constituir um ou mais
  25. Texto do artigo, página 102: procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e poderão ser revogados a todo o tempo, quando as circunstâncias o justifiquem.
  26. Número ou marcador, página 102: Três) Compete à administração a representação da sociedade, em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 102: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 102: (Formas de obrigar a sociedade)
  29. Texto do artigo, página 102: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios ou pela assinatura do procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 102: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 102: (Direitos especiais dos sócios)
  32. Texto do artigo, página 102: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  33. Número ou marcador, página 102: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 102: (Balanço e prestação de contas)
  35. Número ou marcador, página 102: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  36. Número ou marcador, página 102: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  37. Número ou marcador, página 102: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 102: (Resultados e sua aplicação)
  39. Número ou marcador, página 102: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  40. Número ou marcador, página 102: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  41. Número ou marcador, página 102: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 102: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 102: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  44. Número ou marcador, página 102: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 102: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 102: (Morte, interdição ou inabilitação)
  47. Número ou marcador, página 102: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  48. Número ou marcador, página 102: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  49. Número ou marcador, página 102: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 102: (Amortização de quotas)
  51. Texto do artigo, página 102: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  52. Número ou marcador, página 102: a) Por acordo;
  53. Número ou marcador, página 102: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  54. Número ou marcador, página 102: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 102: (Disposição final)
  56. Texto do artigo, página 102: Tudo quanto ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial vigente.
  57. Texto do artigo, página 102: Está conforme. Beira, 31 de Agosto de 2021. — A Conser-
  58. Texto do artigo, página 102: vadora, Ilegível.
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