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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 102: MEFS – Muzila Eléctrica e Frio Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 102: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MEFS – Muzila Eléctrica e Frio Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101604985, em que Alexandre Vagner Bernardo Bernardete Muzila, solteiro, natural de Maxixe, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, decidiu, consigo mesmo, através do presente contrato, conforme o Código Comercial da República de Moçambique, no seu artigo 90, constituir uma sociedade unipessoal com responsabilidade limitada, a qual reger-se-á nos termos do presente contrato.
- Número ou marcador, página 102: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 102: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 102: A sociedade adopta a denominação de MEFS
- Texto do artigo, página 102: – Muzila Eléctrica e Frio Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 102: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 102: (Sede social)
- Texto do artigo, página 102: A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, na Estrada Nacional n.º 6, 18.º Bairro da Manga, podendo esta, sempre que necessário ou que as circunstâncias assim o exigirem, fixar, transferir a sua sede social, ou ainda criar outras formas de representação legal, em qualquer outro local, dentro ou fora do território nacional, desde que para tal obtenha a necessária autorização das entidades de devido direito.
- Número ou marcador, página 102: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 102: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 102: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
- Número ou marcador, página 102: a) Prestação de serviços na área de electricidade;
- Número ou marcador, página 102: b) Prestação de serviços na área electrónica;
- Número ou marcador, página 102: c) Prestação de serviços na área de informática; e
- Número ou marcador, página 102: d) Prestação de serviço na área de refrigeração.
- Número ou marcador, página 102: Dois) A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, bem como associar-se a quaisquer pessoas singulares ou coletivas, para, nomeadamente, formar nova sociedade, consórcio e associações em participação, independentemente do respetivo objecto.
- Número ou marcador, página 102: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 102: (Capital social)
- Texto do artigo, página 102: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Alexandre Vagner Bernardo Bernardete Muzila, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 102: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 102: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 102: Um) A administração da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, será exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 102: Dois) Caberá à assembleia geral deliberar se, pela administração e representação da sociedade, caberá remuneração.
- Texto do artigo, página 103: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 103: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial da República de Moçambique e de outros dispositivos legais existentes no país que lhes sejam aplicáveis.
- Texto do artigo, página 103: Está conforme. Beira, 9 de Setembro de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 103: vadora, Ilegível.
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