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Texto do artigo · p. 103 NAIMTEC Metalurgia e Metalomecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 103 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e seis de Junho de dois mil e vinte, exarada de folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais de Matola, com o NUEL 101442802, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 103 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 103 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 103 A sociedade adopta a denominação de NAIMTEC Metalúrgica e Metalomecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Matola F, Avenida 5 de Fevereiro, na cidade de Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 103 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 103 Duração
Texto do artigo · p. 103 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 103 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 103 Objecto social e participação
Número ou marcador · p. 103 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 103 a) Engenharia mecânica;
Número ou marcador · p. 103 b) Manutenção industrial e metalúrgica;
Número ou marcador · p. 103 c) Fabricação de estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 103 d) Projectos e melhorias para indústrias açucareiras, de alumínio e portos.
Número ou marcador · p. 103 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 103 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 103 Capital social
Número ou marcador · p. 103 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Hélio Quinta Naimo.
Número ou marcador · p. 103 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 103 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 103 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 103 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 103 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será decidido pelo sócio único, competindo ao mesmo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 103 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 103 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 103 A cessão de participação social não depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 103 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 103 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 103 A exoneração e exclusão do sócio serão de acordo com o Decreto-Lei n.º 2/2005, de 25 de Junho de 2006.
Número ou marcador · p. 103 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 103 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 103 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 103 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogálos a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 103 Três) Compete à administração a representação da sociedade, em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto
Texto do artigo · p. 104 na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 104 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 104 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 104 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 104 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 104 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 104 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º 2/2005.
Número ou marcador · p. 104 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 104 Actividade profissional
Número ou marcador · p. 104 Um) Na sociedade, podem exercer actividade profissional os que não sejam sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 104 Dois) A actividade será regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 104 Três) Os profissionais têm os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 104 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 104 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 104 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 104 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 104 e) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 104 Quatro) Os profissionais têm os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 104 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 104 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 104 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 104 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 104 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 104 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 104 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 104 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 104 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 104 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 104 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 104 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 104 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 104 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 104 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 104 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 104 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 104 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 104 Disposição final
Texto do artigo · p. 104 Em tudo quanto for omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 104 Está conforme. Matola, 12 de Agosto de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 104 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 103: NAIMTEC Metalurgia e Metalomecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 103: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e seis de Junho de dois mil e vinte, exarada de folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais de Matola, com o NUEL 101442802, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 103: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 103: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 103: A sociedade adopta a denominação de NAIMTEC Metalúrgica e Metalomecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Matola F, Avenida 5 de Fevereiro, na cidade de Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 103: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 103: Duração
  8. Texto do artigo, página 103: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 103: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 103: Objecto social e participação
  11. Número ou marcador, página 103: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 103: a) Engenharia mecânica;
  13. Número ou marcador, página 103: b) Manutenção industrial e metalúrgica;
  14. Número ou marcador, página 103: c) Fabricação de estruturas metálicas;
  15. Número ou marcador, página 103: d) Projectos e melhorias para indústrias açucareiras, de alumínio e portos.
  16. Número ou marcador, página 103: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 103: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 103: Capital social
  19. Número ou marcador, página 103: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Hélio Quinta Naimo.
  20. Número ou marcador, página 103: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 103: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 103: Aumento e redução do capital social
  23. Número ou marcador, página 103: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 103: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será decidido pelo sócio único, competindo ao mesmo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  25. Número ou marcador, página 103: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 103: Cessão de participação social
  27. Texto do artigo, página 103: A cessão de participação social não depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  28. Número ou marcador, página 103: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 103: Exoneração e exclusão de sócio
  30. Texto do artigo, página 103: A exoneração e exclusão do sócio serão de acordo com o Decreto-Lei n.º 2/2005, de 25 de Junho de 2006.
  31. Número ou marcador, página 103: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 103: Administração da sociedade
  33. Número ou marcador, página 103: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  34. Número ou marcador, página 103: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogálos a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  35. Número ou marcador, página 103: Três) Compete à administração a representação da sociedade, em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto
  36. Texto do artigo, página 104: na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 104: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 104: Formas de obrigar a sociedade
  39. Texto do artigo, página 104: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 104: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 104: Direitos especiais dos sócios
  42. Texto do artigo, página 104: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º 2/2005.
  43. Número ou marcador, página 104: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 104: Actividade profissional
  45. Número ou marcador, página 104: Um) Na sociedade, podem exercer actividade profissional os que não sejam sócios da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 104: Dois) A actividade será regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  47. Número ou marcador, página 104: Três) Os profissionais têm os seguintes deveres gerais:
  48. Número ou marcador, página 104: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  49. Número ou marcador, página 104: b) Dever de sigilo;
  50. Número ou marcador, página 104: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  51. Número ou marcador, página 104: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  52. Número ou marcador, página 104: e) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  53. Número ou marcador, página 104: Quatro) Os profissionais têm os seguintes direitos gerais:
  54. Número ou marcador, página 104: a) Usar a sigla da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 104: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  56. Número ou marcador, página 104: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  57. Número ou marcador, página 104: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  58. Número ou marcador, página 104: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 104: Dissolução e liquidação da sociedade
  60. Número ou marcador, página 104: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  61. Número ou marcador, página 104: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  62. Número ou marcador, página 104: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 104: Morte, interdição ou inabilitação
  64. Número ou marcador, página 104: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  65. Número ou marcador, página 104: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  66. Número ou marcador, página 104: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 104: Amortização de quotas
  68. Texto do artigo, página 104: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  69. Número ou marcador, página 104: a) Por acordo;
  70. Número ou marcador, página 104: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  71. Número ou marcador, página 104: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 104: Disposição final
  73. Texto do artigo, página 104: Em tudo quanto for omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 104: Está conforme. Matola, 12 de Agosto de 2021. — A Conser-
  75. Texto do artigo, página 104: vadora, Ilegível.
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