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- Texto do artigo, página 103: NAIMTEC Metalurgia e Metalomecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 103: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e seis de Junho de dois mil e vinte, exarada de folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais de Matola, com o NUEL 101442802, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 103: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 103: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 103: A sociedade adopta a denominação de NAIMTEC Metalúrgica e Metalomecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Matola F, Avenida 5 de Fevereiro, na cidade de Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 103: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 103: Duração
- Texto do artigo, página 103: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 103: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 103: Objecto social e participação
- Número ou marcador, página 103: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 103: a) Engenharia mecânica;
- Número ou marcador, página 103: b) Manutenção industrial e metalúrgica;
- Número ou marcador, página 103: c) Fabricação de estruturas metálicas;
- Número ou marcador, página 103: d) Projectos e melhorias para indústrias açucareiras, de alumínio e portos.
- Número ou marcador, página 103: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 103: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 103: Capital social
- Número ou marcador, página 103: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Hélio Quinta Naimo.
- Número ou marcador, página 103: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 103: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 103: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 103: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 103: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será decidido pelo sócio único, competindo ao mesmo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 103: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 103: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 103: A cessão de participação social não depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 103: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 103: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 103: A exoneração e exclusão do sócio serão de acordo com o Decreto-Lei n.º 2/2005, de 25 de Junho de 2006.
- Número ou marcador, página 103: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 103: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 103: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 103: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogálos a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 103: Três) Compete à administração a representação da sociedade, em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto
- Texto do artigo, página 104: na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 104: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 104: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 104: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 104: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 104: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 104: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º 2/2005.
- Número ou marcador, página 104: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 104: Actividade profissional
- Número ou marcador, página 104: Um) Na sociedade, podem exercer actividade profissional os que não sejam sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 104: Dois) A actividade será regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 104: Três) Os profissionais têm os seguintes deveres gerais:
- Número ou marcador, página 104: a) Dever de lealdade e de cooperação;
- Número ou marcador, página 104: b) Dever de sigilo;
- Número ou marcador, página 104: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 104: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
- Número ou marcador, página 104: e) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
- Número ou marcador, página 104: Quatro) Os profissionais têm os seguintes direitos gerais:
- Número ou marcador, página 104: a) Usar a sigla da sociedade;
- Número ou marcador, página 104: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 104: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 104: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 104: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 104: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 104: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 104: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 104: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 104: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 104: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 104: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 104: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 104: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 104: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 104: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 104: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
- Número ou marcador, página 104: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 104: Disposição final
- Texto do artigo, página 104: Em tudo quanto for omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 104: Está conforme. Matola, 12 de Agosto de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 104: vadora, Ilegível.
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