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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 104: Nova Papelaria Celo, Limitada
- Texto do artigo, página 104: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Nova Papelaria Celo, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, Bairro do Aeroporto 1, cidade de Mocuba, província da Zambézia, foi matriculada a 30 de Outubro de 2015, sob NUEL 101416305, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 104: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 104: (Denominação)
- Texto do artigo, página 104: Nova Papelaria Celo – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade unipessoal, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 104: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 104: (Sede)
- Texto do artigo, página 104: A empresa tem a sua sede na cidade de Mocuba.
- Número ou marcador, página 104: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 104: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 104: A empresa tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 104: a) Venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 104: b) Fornecimento de bens;
- Número ou marcador, página 104: c) Prestação de serviços; e
- Número ou marcador, página 104: d) Transporte.
- Número ou marcador, página 104: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 104: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quota única, pertencente ao sócio Marcelino Filomeno Raul, casado, natural de Namacurra, portador de Bilhete de Identidade n.º 040501882986C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, a 18 de Março de 2020, residente no bairro Marmanelo, vila sede do distrito de Mocuba, com NUIT 107261923.
- Número ou marcador, página 104: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 104: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 104: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas e obrigadas pela assinatura do sócio único Marcelino Filomeno Raul, que desde já fica nomeado director, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado para o representar mediante uma procuração devidamente reconhecida.
- Número ou marcador, página 104: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos termos e contratos é bastante:
- Número ou marcador, página 104: a) A assinatura do director ou seu mandatário;
- Número ou marcador, página 104: b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandatário.
- Número ou marcador, página 104: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por empregado da sociedade devidamente autorizado pelo director.
- Número ou marcador, página 104: Quatro) É expressamente proibido ao director ou procuradores obrigarem a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações quando não devidamente conferido o poder de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Texto do artigo, página 105: (Casos omissos e interpretação)
- Texto do artigo, página 105: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 105: Mocuba, 4 de Junho de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
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