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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 105: Pastelaria Índico, Limitada
- Texto do artigo, página 105: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato particular da Pastelaria Índico, Limitada, matriculada sob NUEL 101604446, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, estando presente os sócios, a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 105: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 105: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 105: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 105: Um) A sociedade adopta a denominação de Pastelaria Índico, Limitada e tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 578, bairro C entral B, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 105: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 105: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 105: Duração
- Texto do artigo, página 105: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 105: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 105: Objecto social
- Número ou marcador, página 105: Um) A sociedade tem como objeto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 105: a) Pastelaria;
- Número ou marcador, página 105: b) Restaurante e tipicos;
- Número ou marcador, página 105: c) Restauração e bebidas;
- Número ou marcador, página 105: d) Café e salão de chá;
- Número ou marcador, página 105: e) Catering;
- Número ou marcador, página 105: f) Pizzaria;
- Número ou marcador, página 105: g) Prestação de serviços de todas as áreas afins.
- Número ou marcador, página 105: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades conexas com o seu objecto desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 105: Três) A sociedade poderá ainda participar ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que tenham objecto social diferente do da mesma.
- Número ou marcador, página 105: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 105: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 105: Capital social
- Texto do artigo, página 105: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais divididas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 105: a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Fayaz Abdul Carimo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, n.º 265, segundo andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103990713A, emitido em 14 de Feverreiro de 2020, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social; e
- Número ou marcador, página 105: b) Outra quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Abdul Carimo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, n.º 365, segundo andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103990712S, emitido a 14 de Fevereiro de 2020, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
- Número ou marcador, página 106: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 106: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 106: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 106: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
- Número ou marcador, página 106: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 106: Administração
- Número ou marcador, página 106: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Abdul Carimo como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 106: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 106: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura único sócio ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 106: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 106: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 106: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 106: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas desse exercício.
- Texto do artigo, página 106: Maputo, 27 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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