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- Texto do artigo, página 106: Rainha dos Plásticos, Limitada
- Texto do artigo, página 106: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de 15 de Julho de 2021, tomada na sede da sociedade comercial Rainha dos Plásticos, Limitada, sita na Avenida 24 de Julho, número três mil seiscentos e vinte e um, na cidade de Maputo, registada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número quatro mil oitocentos e oitenta e dois, a folhas sessenta e cinco verso do livro C-treze, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais),
- Texto do artigo, página 106: se deliberou, por unanimidade, proceder à alteração integral dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 106: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 106: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 106: Um) A sociedade adopta a denominação Rainha dos Plásticos Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 106: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 3621.
- Número ou marcador, página 106: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 106: .......................................................................
- Número ou marcador, página 106: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 106: Objecto social
- Número ou marcador, página 106: Um) A sociedade tem como objecto social
- Texto do artigo, página 106: o comércio a grosso e a retalho de todo o tipo de produtos alimentares, higiénicos e plásticos e de seus derivados.
- Número ou marcador, página 106: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 106: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 106: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 106: Capital social
- Número ou marcador, página 106: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em 4 (quatro) quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 106: a) Uma quota no valor nominal de 49.600,00MT (quarenta e nove mil e seiscentos meticais), correspondente a 99.2% (noventa e nove vírgula dois por cento) do capital social, pertencente a Crisnacumar Jaientilal;
- Número ou marcador, página 106: b) Uma quota no valor nominal de 125,00MT (cento e vinte e cinco meticais), correspondente 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a Florentina Carvalho Alves Horta;
- Número ou marcador, página 106: c) Uma quota no valor nominal de 175,00MT (cento e setenta e cinco meticais), correspondente 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente a António Rodrigues Horta; e d) Outra no valor nominal de 100,00MT (cem meticais), correspondente 0,20% (zero vírgula vinte por cento) do capital social, pertencente a José Manuel Silva Campos.
- Número ou marcador, página 106: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 106: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 106: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 106: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar em caso de exclusão ou de exoneração de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 106: Dois) O sócio poderá ser excluído da sociedade dentro de um prazo de 90 (noventa dias) após o conhecimento de qualquer dos seguintes aspectos:
- Número ou marcador, página 106: a) Acordo entre as partes;
- Número ou marcador, página 106: b) Indícios ou provas de prática de actos criminais por parte do sócio;
- Número ou marcador, página 106: c) Conduta não profissional ou falência do sócio;
- Número ou marcador, página 106: d) Quando seja provado, por sentença transitada em julgada, que o sócio prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património ou que tenha criado distúrbios para o bom e normal funcionamento da sociedade;
- Número ou marcador, página 106: e) Comportamento contrário aos interesses da sociedade, incluindo, mas não se limitando, a negligência, fraude, burla, violação da lei, regulamentos, normas, princípios ou convenções internas;
- Número ou marcador, página 106: f) Quando a quota é objecto de penhora, apreensão ou venda judicial; g)Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução e/ou liquidação e no caso de pessoa singular, se se encontrar ausente da sociedade ou em parte incerta;
- Número ou marcador, página 106: h) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do contrato de sociedade, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 106: i) Outras causas previstas na lei.
- Número ou marcador, página 106: Três) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos factos constantes no n.º 2 do presente artigo.
- Número ou marcador, página 107: Quatro) Reunidos os requisitos para amortização de qualquer quota, a sociedade pode, em vez disso, subscrevê-la ou adquiri-la ou fazê-la subscrever ou adquirir pelos sócios ou por terceiros.
- Número ou marcador, página 107: Cinco) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios em caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
- Texto do artigo, página 107: .......................................................................
- Número ou marcador, página 107: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 107: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 107: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 107: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 107: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 107: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 107: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
- Número ou marcador, página 107: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 107: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 107: Cinco) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às 17 (dezassete) horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 107: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 107: Poderes da assembleia geral
- Texto do artigo, página 107: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos exclusivamente lhe reservem, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 107: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
- Número ou marcador, página 107: b) Distribuição dos lucros;
- Número ou marcador, página 107: c) Designação e destituição do administrador; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 107: e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou a liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 107: f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 107: g) Aprovação de empréstimos dos sócios e os respectivos termos e condições;
- Número ou marcador, página 107: h) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos e prestações suplementares à sociedade;
- Número ou marcador, página 107: i) A entrada ou rescisão de qualquer parceria, joint venture ou colaboração;
- Número ou marcador, página 107: j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de saque;
- Número ou marcador, página 107: k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota;
- Número ou marcador, página 107: l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 107: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 107: Votação
- Número ou marcador, página 107: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar sobre qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados. Caso o quórum não esteja presente dentro de 30 minutos da hora marcada, a mesma poderá realizar-se no período de 30 minutos subsequentes.
- Número ou marcador, página 107: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 107: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução da sociedade, a nomeação e renomeação dos directores da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de 60% (sessenta por cento) dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 107: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 107: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 107: Administração e representação
- Número ou marcador, página 107: Um) A sociedade será dirigida e representada por 1 (um) administrador, nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 107: Dois) O administrador é eleito por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis e permanece em funções enquanto não for eleito o novo administrador, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 107: Três) Para o presente mandato é nomeado o senhor Crisnacumar Jaientilal.
- Número ou marcador, página 107: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado em quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 107: Cinco) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 107: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 107: Poderes da administração
- Número ou marcador, página 107: Um) Compete aos administradores gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos sócios apenas nos casos em que a lei ou o presente contrato da sociedade assim o determinem.
- Número ou marcador, página 107: Dois) Nos termos descritos no número anterior, os administradores têm o poder executivo na sociedade, o qual abrange, sem carácter exclusivo, os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 107: a) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 107: b) Celebrar contratos de empréstimo; c)Tomar e dar de arrendamento quaisquer bens imóveis;
- Número ou marcador, página 107: d) Contratar, através de contratos de trabalho, de prestação de serviços ou de outro tipo, as pessoas e entidades necessárias para a adequada prossecução do objecto social;
- Número ou marcador, página 107: e) Representar a sociedade perante quaisquer terceiros, activa ou passivamente, podendo contrair obrigações, propor e seguir pleitos, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções judiciais, celebrar convenções de arbitragem;
- Número ou marcador, página 107: f) Compra, venda, hipoteca e qualquer outra forma de transmissão ou oneração de qualquer bem imóvel ou móvel da sociedade, assim como assinar contratos-promessa de compra e venda e escrituras relacionadas; g)Celebrar mútuos e garantir o pagamento de quaisquer somas a favor de qualquer sociedade terceira por um valor superior ao do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 107: h) Aquisição de opções de compra de acções, derivados, participações ou qualquer outra forma de deter uma posição no capital social ou controlo de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 107: i) Constituição de filiais em qualquer território, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional;
- Número ou marcador, página 108: j) Promover todos os actos de registo, nomeadamente comercial, predial e de automóveis, necessários a dar publicidade aos direitos inerentes à sociedade;
- Número ou marcador, página 108: k) Fusões ou cisões da sociedade; e
- Número ou marcador, página 108: l) Assinatura de contratos, propostas, acordos e cessão de créditos superior ao do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 108: Maputo, 10 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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