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Texto do artigo · p. 108 Renascente Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 108 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Renascente Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade, bairro Vila Pita, avenida Eduardo, província da Zambézia, matriculada a 15 de Fevereiro de 2021, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101480224, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 108 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 108 Denominação
Texto do artigo · p. 108 A sociedade adopta a denominação de Renascente Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 108 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 108 Sede
Número ou marcador · p. 108 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Quelimane, bairro Vila Pita, avenida Eduardo Mondlane, província da Zambézia, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 108 Dois) A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 108 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 108 Objecto social
Número ou marcador · p. 108 Um) A sociedade tem por objecto social realizar atividades de:
Número ou marcador · p. 108 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 108 b) Fornecimento de género alimentício;
Número ou marcador · p. 108 c) Material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 108 d) Fornecimento de equipamento de escritório e)Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 108 f) Outros serviços.
Número ou marcador · p. 108 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, completamentares ou conexas ao objecto principal, desde que os sócios assim deliberarem na assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 108 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 108 Capital social
Número ou marcador · p. 108 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Amido Luís Selemane, solteiro, natural de vila de Pebane, distrito de Pebane, província da Zambézia, moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100490697F, emitido em Quelimane, a 5 de Fevereiro de 2016, com o NUIT 401225625.
Número ou marcador · p. 108 Dois) O sócio pode exercer actividades profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 108 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 108 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 108 Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral sob proposta do conselho de administração e parecer prévio do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 108 Dois) Nos aumentos de capital, os accionistas gozam do direito de preferência, na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número de acções de que sejam titulares.
Número ou marcador · p. 108 Três) Se algum ou alguns dos accionistas a quem couber o direito de preferência não o exercer, será o direito de preferência devolvido aos restantes accionistas até integral satisfação dos accionistas ou subscrição das acções.
Número ou marcador · p. 108 Quatro) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 108 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 108 Admissão
Número ou marcador · p. 108 Um) A admissão de associados efectivos e aderentes é da competência da direcção sob proposta apresentada pelo interessado.
Número ou marcador · p. 108 Dois) A admissão de associados honorários é da competência da direcção sob proposta da mesma ou do sócio maioritário a um grupo mínimo de 30 associados.
Número ou marcador · p. 108 Três) Aprovada a proposta, será comunicada por escrito ao interessado.
Número ou marcador · p. 108 Quatro) As condições da admissão são definidas pela direcção.
Número ou marcador · p. 108 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 108 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 108 A exoneração e exclusão de sócio serão de
Texto do artigo · p. 108 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 108 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 108 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 108 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Amido Luís Selemane, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 108 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 108 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 108 Cessão de participação Social
Texto do artigo · p. 108 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 108 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 108 Responsabilidade do gerente
Número ou marcador · p. 108 Um) A sociedade não responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticadas pelo gerente ou seu mandatário, nos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 108 Dois) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade, pelos actos ou omissões por ele praticadas e que envolvam violação da lei, do pacto social ou deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 108 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 108 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 108 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 108 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 108 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 108 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 108 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 109 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 109 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 109 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 109 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 109 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 109 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 109 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 109 Dissolução
Texto do artigo · p. 109 A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles um que a todos os representa na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 109 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 109 Casos omissos
Texto do artigo · p. 109 Tudo o que este estatuto se mostre omisso, regularização as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 109 Quelimane, 17 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 108: Renascente Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 108: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Renascente Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade, bairro Vila Pita, avenida Eduardo, província da Zambézia, matriculada a 15 de Fevereiro de 2021, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101480224, cujo teor é o seguinte:
  3. Número ou marcador, página 108: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 108: Denominação
  5. Texto do artigo, página 108: A sociedade adopta a denominação de Renascente Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 108: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 108: Sede
  8. Número ou marcador, página 108: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Quelimane, bairro Vila Pita, avenida Eduardo Mondlane, província da Zambézia, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do país.
  9. Número ou marcador, página 108: Dois) A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 108: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 108: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 108: Um) A sociedade tem por objecto social realizar atividades de:
  13. Número ou marcador, página 108: a) Comércio geral;
  14. Número ou marcador, página 108: b) Fornecimento de género alimentício;
  15. Número ou marcador, página 108: c) Material de higiene e limpeza;
  16. Número ou marcador, página 108: d) Fornecimento de equipamento de escritório e)Fornecimento de material de escritório;
  17. Número ou marcador, página 108: f) Outros serviços.
  18. Número ou marcador, página 108: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, completamentares ou conexas ao objecto principal, desde que os sócios assim deliberarem na assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 108: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 108: Capital social
  21. Número ou marcador, página 108: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Amido Luís Selemane, solteiro, natural de vila de Pebane, distrito de Pebane, província da Zambézia, moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100490697F, emitido em Quelimane, a 5 de Fevereiro de 2016, com o NUIT 401225625.
  22. Número ou marcador, página 108: Dois) O sócio pode exercer actividades profissional para além da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 108: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 108: Aumento e redução do capital social
  25. Número ou marcador, página 108: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral sob proposta do conselho de administração e parecer prévio do conselho fiscal.
  26. Número ou marcador, página 108: Dois) Nos aumentos de capital, os accionistas gozam do direito de preferência, na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número de acções de que sejam titulares.
  27. Número ou marcador, página 108: Três) Se algum ou alguns dos accionistas a quem couber o direito de preferência não o exercer, será o direito de preferência devolvido aos restantes accionistas até integral satisfação dos accionistas ou subscrição das acções.
  28. Número ou marcador, página 108: Quatro) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  29. Número ou marcador, página 108: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 108: Admissão
  31. Número ou marcador, página 108: Um) A admissão de associados efectivos e aderentes é da competência da direcção sob proposta apresentada pelo interessado.
  32. Número ou marcador, página 108: Dois) A admissão de associados honorários é da competência da direcção sob proposta da mesma ou do sócio maioritário a um grupo mínimo de 30 associados.
  33. Número ou marcador, página 108: Três) Aprovada a proposta, será comunicada por escrito ao interessado.
  34. Número ou marcador, página 108: Quatro) As condições da admissão são definidas pela direcção.
  35. Número ou marcador, página 108: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 108: Exoneração e exclusão de sócio
  37. Texto do artigo, página 108: A exoneração e exclusão de sócio serão de
  38. Texto do artigo, página 108: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  39. Número ou marcador, página 108: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 108: Administração e gerência
  41. Número ou marcador, página 108: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Amido Luís Selemane, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado.
  42. Número ou marcador, página 108: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, finanças e abonações.
  43. Número ou marcador, página 108: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 108: Cessão de participação Social
  45. Texto do artigo, página 108: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  46. Número ou marcador, página 108: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 108: Responsabilidade do gerente
  48. Número ou marcador, página 108: Um) A sociedade não responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticadas pelo gerente ou seu mandatário, nos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  49. Número ou marcador, página 108: Dois) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade, pelos actos ou omissões por ele praticadas e que envolvam violação da lei, do pacto social ou deliberações sociais.
  50. Número ou marcador, página 108: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 108: Balanço e prestação de contas
  52. Número ou marcador, página 108: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  53. Número ou marcador, página 108: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  54. Número ou marcador, página 108: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 108: Morte, interdição ou inabilitação
  56. Número ou marcador, página 108: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  57. Número ou marcador, página 109: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  58. Número ou marcador, página 109: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 109: Amortização de quotas
  60. Texto do artigo, página 109: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  61. Número ou marcador, página 109: a) Por acordo;
  62. Número ou marcador, página 109: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  63. Número ou marcador, página 109: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 109: Dissolução
  65. Texto do artigo, página 109: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles um que a todos os representa na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  66. Número ou marcador, página 109: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 109: Casos omissos
  68. Texto do artigo, página 109: Tudo o que este estatuto se mostre omisso, regularização as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 109: Quelimane, 17 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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