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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 109: Soberano Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 109: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Soberano Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 101393445, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Richardy Ernesto Saul Mabote, solteiro, maior,
- Texto do artigo, página 109: de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 109: Elcídio Ernesto Saul Mabote, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na ciadde da Beira;
- Texto do artigo, página 109: Elcídio Francisco Ernesto Saul, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira. Constituem uma sociodade nos termos do
- Texto do artigo, página 109: artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 109: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 109: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 109: Um) A sociedade adopta a denominação de Soberano Construções, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 109: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 109: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 109: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 109: Um) A sociedade tem por objecto social principal a construção civil, edifícios, estradas e pontes, fiscalização e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 109: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indiretamente ligados à sua actividade principal, desde que previamente decidido pelos sócios e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 109: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 109: (Duração)
- Texto do artigo, página 109: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 109: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 109: (Capital social)
- Número ou marcador, página 109: Um) O capital social, integramente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais distribuídas de seguinte forma.
- Número ou marcador, página 109: a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Richardy Ernesto Saul Mabote;
- Número ou marcador, página 110: b) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencentes ao sócio Elcídio Ernesto Saul Mabote;
- Número ou marcador, página 110: c) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Elcídio Francisco Ernesto Saul.
- Número ou marcador, página 110: Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 110: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 110: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 110: Um) A administração da sociedade e sua reprentação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão feitas pelo sócio Richardy Ernesto Saul Mabote, desde já nomeado administrador, e podem obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 110: Dois) O administrador poderá delegar por procuração todas ou partes das suas competências em qualquer trabalhador do quadro de pessoal da sociedade ou a passar estranhas a mesma desde que obtenha consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 110: Três) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 110: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 110: (Omissões)
- Texto do artigo, página 110: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 110: Está conforme. Beira, 9 de Julho de 2021. — A Conservadora,
- Texto do artigo, página 110: Ilegível.
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