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Texto do artigo · p. 109 Soberano Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 109 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Soberano Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 101393445, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Richardy Ernesto Saul Mabote, solteiro, maior,
Texto do artigo · p. 109 de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 109 Elcídio Ernesto Saul Mabote, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na ciadde da Beira;
Texto do artigo · p. 109 Elcídio Francisco Ernesto Saul, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira. Constituem uma sociodade nos termos do
Texto do artigo · p. 109 artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 109 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 109 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 109 Um) A sociedade adopta a denominação de Soberano Construções, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 109 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 109 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 109 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 109 Um) A sociedade tem por objecto social principal a construção civil, edifícios, estradas e pontes, fiscalização e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 109 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indiretamente ligados à sua actividade principal, desde que previamente decidido pelos sócios e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 109 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 109 (Duração)
Texto do artigo · p. 109 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 109 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 109 (Capital social)
Número ou marcador · p. 109 Um) O capital social, integramente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais distribuídas de seguinte forma.
Número ou marcador · p. 109 a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Richardy Ernesto Saul Mabote;
Número ou marcador · p. 110 b) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencentes ao sócio Elcídio Ernesto Saul Mabote;
Número ou marcador · p. 110 c) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Elcídio Francisco Ernesto Saul.
Número ou marcador · p. 110 Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 110 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 110 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 110 Um) A administração da sociedade e sua reprentação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão feitas pelo sócio Richardy Ernesto Saul Mabote, desde já nomeado administrador, e podem obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 110 Dois) O administrador poderá delegar por procuração todas ou partes das suas competências em qualquer trabalhador do quadro de pessoal da sociedade ou a passar estranhas a mesma desde que obtenha consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 110 Três) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 110 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 110 (Omissões)
Texto do artigo · p. 110 Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 110 Está conforme. Beira, 9 de Julho de 2021. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 110 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 109: Soberano Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 109: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Soberano Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 101393445, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Richardy Ernesto Saul Mabote, solteiro, maior,
  3. Texto do artigo, página 109: de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade da Beira;
  4. Texto do artigo, página 109: Elcídio Ernesto Saul Mabote, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na ciadde da Beira;
  5. Texto do artigo, página 109: Elcídio Francisco Ernesto Saul, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira. Constituem uma sociodade nos termos do
  6. Texto do artigo, página 109: artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 109: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 109: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 109: Um) A sociedade adopta a denominação de Soberano Construções, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira.
  10. Número ou marcador, página 109: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  11. Número ou marcador, página 109: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 109: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 109: Um) A sociedade tem por objecto social principal a construção civil, edifícios, estradas e pontes, fiscalização e prestação de serviços.
  14. Número ou marcador, página 109: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indiretamente ligados à sua actividade principal, desde que previamente decidido pelos sócios e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 109: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 109: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 109: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 109: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 109: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 109: Um) O capital social, integramente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais distribuídas de seguinte forma.
  21. Número ou marcador, página 109: a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Richardy Ernesto Saul Mabote;
  22. Número ou marcador, página 110: b) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencentes ao sócio Elcídio Ernesto Saul Mabote;
  23. Número ou marcador, página 110: c) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Elcídio Francisco Ernesto Saul.
  24. Número ou marcador, página 110: Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 110: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 110: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 110: Um) A administração da sociedade e sua reprentação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão feitas pelo sócio Richardy Ernesto Saul Mabote, desde já nomeado administrador, e podem obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  28. Número ou marcador, página 110: Dois) O administrador poderá delegar por procuração todas ou partes das suas competências em qualquer trabalhador do quadro de pessoal da sociedade ou a passar estranhas a mesma desde que obtenha consentimento dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 110: Três) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social.
  30. Número ou marcador, página 110: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 110: (Omissões)
  32. Texto do artigo, página 110: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 110: Está conforme. Beira, 9 de Julho de 2021. — A Conservadora,
  34. Texto do artigo, página 110: Ilegível.
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