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Texto do artigo · p. 110 Structucon Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 110 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101564045, uma entidade denominada Structucon Consultoria, Limitada. Alberto Vasco Uelemo, maior, solteiro, de
Texto do artigo · p. 110 nacionalidade moçambicana, residente no bairro Jonasse, Rua da Mozal, quarteirão 5, casa n.º 42, distrito de Boane, província de Maputo, portador de passaporte n.º 15AM72308, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, a 14 de Setembro de 2018; e
Texto do artigo · p. 110 Fáuzia Solange Amós Nhaca, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Jonasse, Rua da Mozal, quarteirão 5, casa n.º 42, distrito de Boane, província de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100895424P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 24 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 110 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 110 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 110 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 110 Um) A sociedade adopta a denominação de Structucon Consultoria, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída por tempo indeterminado, cuja sede é avenida Kwame Nkrumah, n.º 31, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 110 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 110 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 110 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 110 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 110 a) Consultoria e serviços na área imobiliária e manutenções de infraestruturas;
Número ou marcador · p. 110 b) Arquitectura;
Número ou marcador · p. 110 c) Construção civil;
Número ou marcador · p. 110 d) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades.
Número ou marcador · p. 110 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 110 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 110 (Capital social)
Texto do artigo · p. 110 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 110 a) Uma quota com o valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao senhor Alberto Vasco Uelemo; e
Número ou marcador · p. 110 b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à senhora Fáuzia Solange Amós Nhaca.
Número ou marcador · p. 110 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 110 (Cessão e divisão)
Texto do artigo · p. 110 A cessão e divisão de quotas entre os sócios são livres, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência, em primeiro lugar, à sociedade e, depois, aos sócios.
Número ou marcador · p. 110 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 110 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 110 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez em cada ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício, assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada ou sobre os quais seja necessária a sua análise e decisão.
Número ou marcador · p. 110 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 110 (Gerência)
Texto do artigo · p. 110 A gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Alberto Vasco Uelemo.
Número ou marcador · p. 110 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 110 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 110 A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 110 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 110 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 110 O exercício social coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 110 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 110 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 110 A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 110 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 110 (Omissões)
Texto do artigo · p. 110 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 110 Maputo, 16 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 110: Structucon Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 110: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101564045, uma entidade denominada Structucon Consultoria, Limitada. Alberto Vasco Uelemo, maior, solteiro, de
  3. Texto do artigo, página 110: nacionalidade moçambicana, residente no bairro Jonasse, Rua da Mozal, quarteirão 5, casa n.º 42, distrito de Boane, província de Maputo, portador de passaporte n.º 15AM72308, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, a 14 de Setembro de 2018; e
  4. Texto do artigo, página 110: Fáuzia Solange Amós Nhaca, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Jonasse, Rua da Mozal, quarteirão 5, casa n.º 42, distrito de Boane, província de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100895424P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 24 de Março de 2016.
  5. Texto do artigo, página 110: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 110: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 110: (Denominação, duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 110: Um) A sociedade adopta a denominação de Structucon Consultoria, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída por tempo indeterminado, cuja sede é avenida Kwame Nkrumah, n.º 31, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 110: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 110: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 110: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 110: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  13. Número ou marcador, página 110: a) Consultoria e serviços na área imobiliária e manutenções de infraestruturas;
  14. Número ou marcador, página 110: b) Arquitectura;
  15. Número ou marcador, página 110: c) Construção civil;
  16. Número ou marcador, página 110: d) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades.
  17. Número ou marcador, página 110: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  18. Número ou marcador, página 110: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 110: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 110: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 110: a) Uma quota com o valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao senhor Alberto Vasco Uelemo; e
  22. Número ou marcador, página 110: b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à senhora Fáuzia Solange Amós Nhaca.
  23. Número ou marcador, página 110: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 110: (Cessão e divisão)
  25. Texto do artigo, página 110: A cessão e divisão de quotas entre os sócios são livres, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência, em primeiro lugar, à sociedade e, depois, aos sócios.
  26. Número ou marcador, página 110: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 110: (Assembleia geral)
  28. Texto do artigo, página 110: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez em cada ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício, assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada ou sobre os quais seja necessária a sua análise e decisão.
  29. Número ou marcador, página 110: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 110: (Gerência)
  31. Texto do artigo, página 110: A gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Alberto Vasco Uelemo.
  32. Número ou marcador, página 110: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 110: (Vinculação da sociedade)
  34. Texto do artigo, página 110: A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 110: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 110: (Balanço e contas)
  37. Texto do artigo, página 110: O exercício social coincidirá com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 110: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 110: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 110: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unânime dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 110: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 110: (Omissões)
  43. Texto do artigo, página 110: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  44. Texto do artigo, página 110: Maputo, 16 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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