Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 111 Tomás Serigrafia e Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 111 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Tomás Serigrafia e Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matricula sob NUEL 101315169, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 111 Tomás Samuel Maforoze Mufalira, solteiro, maior, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101491039A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Beira.
Texto do artigo · p. 111 Constitui uma sociedade por quota unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 111 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 111 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 111 A sociedade adopta a denominação de Tomás Serigrafia e Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na província de Sofala, na cidade da Beira, na Avenida Bagamoyo, Maquinino, podendo, em deliberação do sócio em assembleia geral, abrir ou exercer delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, cuja existência se justifique observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 111 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 111 (Duração)
Texto do artigo · p. 111 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 111 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 111 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 111 O objecto social é a prestação de serviços nas áreas de serigrafia, papelaria, cópias, impressão de documentos e fornecimento de material de escritório, material escolar, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados pela lei.
Número ou marcador · p. 111 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 111 (Capital social)
Texto do artigo · p. 111 O capital social é de dez mil meticais e encontra-se realizado integralmente em dinheiro e está dividido numa única quota pertencente ao único sócio Tomás Samuel Maforoze Mufalira.
Número ou marcador · p. 111 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 111 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 111 Um) Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições deliberadas em assembleia geral, suprimentos que poderão ou não ser creditados na sua conta particular.
Número ou marcador · p. 111 Dois) O capital social poderá ser aumentado utilizando os lucros provenientes dos exercícios anteriores, bem como recorrendo às instituições de crédito.
Número ou marcador · p. 111 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 111 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 111 Um) A cessão, doação ou qualquer outra forma de transmissão total ou parcial de quotas é livre ao sócio, mas a estranhos fica reservado o direito à preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse que se não for ela exercido durante um período de noventa dias pertencerá ao sócio individualmente e só depois a estranhos.
Número ou marcador · p. 111 Dois) O sócio quando alienar a sua quota informará a sociedade, com mínimo de trinta (30) dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 111 Três) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade continuará com os representantes do interdito, incapaz ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um de entre si e que a todos os represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 111 Quatro) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação em tempo útil, poderá ser pedida a nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definido.
Número ou marcador · p. 111 Cinco) A sociedade tem a faculdade de amortizar a quota pelo seu valor nominal para o que deve deliberar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 111 a) Por acordo com o respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 111 b) Por morte, extinção ou interdição do sócio;
Número ou marcador · p. 111 c) Quando a quota seja objecto de penhora, arresto, declaração de falência ou haja de ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 112 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 112 (Administração, gerência, deliberação e representação)
Número ou marcador · p. 112 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 112 a) Pela assinatura do sócio que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, excepto em actos e documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e outros actos semelhantes, em actos e documentos que dependem especialmente da deliberação da assembleia geral como a alteração do contrato da sociedade, amortização de quotas, subscrição ou alienação de capital noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 112 b) Pela assinatura individualizada de mandatário, nos precisos termos e limites do mandato.
Número ou marcador · p. 112 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 112 Três) A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, uma vez por ano, nos três primeiros meses para apreciação ou modificação do relatório, balanço e contas do exercício findo, como para deliberar sobre qualquer assunto para que tenha sido convocada e reúne-se em sessão extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 112 Quatro) Serão válidas as deliberações tomadas pelo sócio ainda que reunido em assembleia, desde que as mesmas constem de documentos assinados por ele.
Número ou marcador · p. 112 Cinco) A remuneração pela gerência, se a ela houver lugar, será fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 112 Seis) A assembleia geral poderá no todo ou em parte deliberar sobre os poderes que por lei lhe são reconhecidos em um ou mais membros, estranhos ou não à sociedade, deliberando sobre a dispensa ou não da caução, desde que tal delegação seja conferida por instrumento bastante e dele constem os poderes delegados.
Número ou marcador · p. 112 Sete) A delegação de poderes não impede a assembleia de assumir as suas responsabilidades sempre que o entenda necessário para os negócios sociais.
Número ou marcador · p. 112 Oito) É expressamente proibido a qualquer membro da assembleia geral da sociedade, bem como aos mandatários, obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente letras de favor, fianças, abonações, avales ou outros actos semelhantes, bem como sonegar o exercício de qualquer actividade de carácter comercial ou transacção comercial que possa prejudicar os negócios sociais. Sempre que tal aconteça, os seus autores serão pessoalmente responsabilizados pelos prejuízos que causarem à sociedade, indemnizando-o obrigatoriamente pelo dobro do valor em causa, para além do procedimento judicial que couber, cujo impulso caberá à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 112 Nove) Compete ao gerente representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, tanto na ordem jurídica interna
Texto do artigo · p. 112 como internacional, praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou o presente estatuto não os reservem para exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 112 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 112 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 112 Um) Anualmente, será dado balanço à data deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 112 Dois) Os lucros líquidos a cada balanço serão deduzidos pelo menos cinco por cento para fundo de reservas legais e feitas quaisquer distribuições deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 112 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 112 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 112 Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, excepto nos casos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 112 Dois) A liquidação extra-judicial da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 112 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 112 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 112 Um) Em caso de conflitos, a assembleia geral, o sócio ou os mandatários, procurará, em primeira linha, solucioná-los pela via amigável.
Número ou marcador · p. 112 Dois) Esgotado o mecanismo acima prescrito, poderá recorre-se às instituições judiciais competentes, ficando desde já eleito como foro competente o Tribunal Judicial Provincial de Sofala, com renúncia expressa qualquer outro.
Número ou marcador · p. 112 Três) Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 112 Está conforme. Beira, 13 de Abril de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 112 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 111: Tomás Serigrafia e Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 111: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Tomás Serigrafia e Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matricula sob NUEL 101315169, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  3. Texto do artigo, página 111: Tomás Samuel Maforoze Mufalira, solteiro, maior, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101491039A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Beira.
  4. Texto do artigo, página 111: Constitui uma sociedade por quota unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 111: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 111: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 111: A sociedade adopta a denominação de Tomás Serigrafia e Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na província de Sofala, na cidade da Beira, na Avenida Bagamoyo, Maquinino, podendo, em deliberação do sócio em assembleia geral, abrir ou exercer delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, cuja existência se justifique observadas as disposições legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 111: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 111: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 111: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 111: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 111: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 111: O objecto social é a prestação de serviços nas áreas de serigrafia, papelaria, cópias, impressão de documentos e fornecimento de material de escritório, material escolar, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados pela lei.
  14. Número ou marcador, página 111: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 111: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 111: O capital social é de dez mil meticais e encontra-se realizado integralmente em dinheiro e está dividido numa única quota pertencente ao único sócio Tomás Samuel Maforoze Mufalira.
  17. Número ou marcador, página 111: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 111: (Suprimentos)
  19. Número ou marcador, página 111: Um) Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições deliberadas em assembleia geral, suprimentos que poderão ou não ser creditados na sua conta particular.
  20. Número ou marcador, página 111: Dois) O capital social poderá ser aumentado utilizando os lucros provenientes dos exercícios anteriores, bem como recorrendo às instituições de crédito.
  21. Número ou marcador, página 111: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 111: (Cessão e divisão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 111: Um) A cessão, doação ou qualquer outra forma de transmissão total ou parcial de quotas é livre ao sócio, mas a estranhos fica reservado o direito à preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse que se não for ela exercido durante um período de noventa dias pertencerá ao sócio individualmente e só depois a estranhos.
  24. Número ou marcador, página 111: Dois) O sócio quando alienar a sua quota informará a sociedade, com mínimo de trinta (30) dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  25. Número ou marcador, página 111: Três) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade continuará com os representantes do interdito, incapaz ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um de entre si e que a todos os represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  26. Número ou marcador, página 111: Quatro) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação em tempo útil, poderá ser pedida a nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definido.
  27. Número ou marcador, página 111: Cinco) A sociedade tem a faculdade de amortizar a quota pelo seu valor nominal para o que deve deliberar nos seguintes casos:
  28. Número ou marcador, página 111: a) Por acordo com o respectivo proprietário;
  29. Número ou marcador, página 111: b) Por morte, extinção ou interdição do sócio;
  30. Número ou marcador, página 111: c) Quando a quota seja objecto de penhora, arresto, declaração de falência ou haja de ser vendida judicialmente.
  31. Número ou marcador, página 112: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 112: (Administração, gerência, deliberação e representação)
  33. Número ou marcador, página 112: Um) A sociedade fica obrigada:
  34. Número ou marcador, página 112: a) Pela assinatura do sócio que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, excepto em actos e documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e outros actos semelhantes, em actos e documentos que dependem especialmente da deliberação da assembleia geral como a alteração do contrato da sociedade, amortização de quotas, subscrição ou alienação de capital noutras sociedades;
  35. Número ou marcador, página 112: b) Pela assinatura individualizada de mandatário, nos precisos termos e limites do mandato.
  36. Número ou marcador, página 112: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou empregado devidamente autorizado.
  37. Número ou marcador, página 112: Três) A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, uma vez por ano, nos três primeiros meses para apreciação ou modificação do relatório, balanço e contas do exercício findo, como para deliberar sobre qualquer assunto para que tenha sido convocada e reúne-se em sessão extraordinária sempre que for necessário.
  38. Número ou marcador, página 112: Quatro) Serão válidas as deliberações tomadas pelo sócio ainda que reunido em assembleia, desde que as mesmas constem de documentos assinados por ele.
  39. Número ou marcador, página 112: Cinco) A remuneração pela gerência, se a ela houver lugar, será fixada em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 112: Seis) A assembleia geral poderá no todo ou em parte deliberar sobre os poderes que por lei lhe são reconhecidos em um ou mais membros, estranhos ou não à sociedade, deliberando sobre a dispensa ou não da caução, desde que tal delegação seja conferida por instrumento bastante e dele constem os poderes delegados.
  41. Número ou marcador, página 112: Sete) A delegação de poderes não impede a assembleia de assumir as suas responsabilidades sempre que o entenda necessário para os negócios sociais.
  42. Número ou marcador, página 112: Oito) É expressamente proibido a qualquer membro da assembleia geral da sociedade, bem como aos mandatários, obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente letras de favor, fianças, abonações, avales ou outros actos semelhantes, bem como sonegar o exercício de qualquer actividade de carácter comercial ou transacção comercial que possa prejudicar os negócios sociais. Sempre que tal aconteça, os seus autores serão pessoalmente responsabilizados pelos prejuízos que causarem à sociedade, indemnizando-o obrigatoriamente pelo dobro do valor em causa, para além do procedimento judicial que couber, cujo impulso caberá à assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 112: Nove) Compete ao gerente representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, tanto na ordem jurídica interna
  44. Texto do artigo, página 112: como internacional, praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou o presente estatuto não os reservem para exercício exclusivo da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 112: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 112: (Resultados e sua aplicação)
  47. Número ou marcador, página 112: Um) Anualmente, será dado balanço à data deliberada pela assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 112: Dois) Os lucros líquidos a cada balanço serão deduzidos pelo menos cinco por cento para fundo de reservas legais e feitas quaisquer distribuições deliberadas pela assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 112: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 112: (Dissolução)
  51. Número ou marcador, página 112: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, excepto nos casos fixados pela lei.
  52. Número ou marcador, página 112: Dois) A liquidação extra-judicial da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 112: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 112: (Disposições finais)
  55. Número ou marcador, página 112: Um) Em caso de conflitos, a assembleia geral, o sócio ou os mandatários, procurará, em primeira linha, solucioná-los pela via amigável.
  56. Número ou marcador, página 112: Dois) Esgotado o mecanismo acima prescrito, poderá recorre-se às instituições judiciais competentes, ficando desde já eleito como foro competente o Tribunal Judicial Provincial de Sofala, com renúncia expressa qualquer outro.
  57. Número ou marcador, página 112: Três) Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique
  58. Texto do artigo, página 112: Está conforme. Beira, 13 de Abril de 2021. — A Conser-
  59. Texto do artigo, página 112: vadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.