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Texto do artigo · p. 112 Unique Metals, Limitada
Texto do artigo · p. 112 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Unique Metals, matriculada sob NUEL 101588556, em que Kapil Punjabi, natural de Chennai, de nacionalidade indiana, residente na cidade da Beira, portador de passaporte n.º Z5652796, emitido a 17 de Julho de 2020, constitui uma sociedade unipessoal nos teremos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 112 CAPÍTULO I Da firma, denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 112 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 112 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 112 Um) A sociedade adopta a denominação de Unique Metals, Limitada.
Número ou marcador · p. 112 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 112 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 112 (Sede)
Número ou marcador · p. 112 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio o julgar conveniente no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 112 Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 112 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 112 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 112 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 112 a) Compra, venda e exportação de sucata metálica;
Número ou marcador · p. 112 b) Compra, venda e exportação de madeira em toro ou processada e seus derivados;
Número ou marcador · p. 112 c) Actividades de compra e venda de produtos agrícolas (imp/exp).
Número ou marcador · p. 112 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio ou previamente autorizadas por quem de direito e sempre permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 112 Três) Mediante deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objectivo ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 112 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 112 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 112 (Capital social)
Texto do artigo · p. 112 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertecente ao sócio único Kapil Punjabi.
Número ou marcador · p. 112 CAPÍTULO III De gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 112 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 112 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 112 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Kapil Punjabi, que é nomeado desde
Texto do artigo · p. 113 já director geral, com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral e, na ausência e impedimento, por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 113 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de um administrador ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 113 Três) A assembleia geral poderá, a qualquer momento, destituir e constituir novos administradores desde que estejam reunidos mais de setenta e cinco por cento do capital social. Caso o número de administrador seja superior a um (1), a mesma assembleia geral terá que determinar a nova forma de obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 113 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 113 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 113 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 113 Está conforme. Beira, 6 de Setembro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 113 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 112: Unique Metals, Limitada
  2. Texto do artigo, página 112: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Unique Metals, matriculada sob NUEL 101588556, em que Kapil Punjabi, natural de Chennai, de nacionalidade indiana, residente na cidade da Beira, portador de passaporte n.º Z5652796, emitido a 17 de Julho de 2020, constitui uma sociedade unipessoal nos teremos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 112: CAPÍTULO I Da firma, denominação, duração, sede e objecto social
  4. Número ou marcador, página 112: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 112: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 112: Um) A sociedade adopta a denominação de Unique Metals, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 112: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  8. Número ou marcador, página 112: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 112: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 112: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio o julgar conveniente no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 112: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 112: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 112: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 112: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 112: a) Compra, venda e exportação de sucata metálica;
  16. Número ou marcador, página 112: b) Compra, venda e exportação de madeira em toro ou processada e seus derivados;
  17. Número ou marcador, página 112: c) Actividades de compra e venda de produtos agrícolas (imp/exp).
  18. Número ou marcador, página 112: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio ou previamente autorizadas por quem de direito e sempre permitidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 112: Três) Mediante deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objectivo ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  20. Número ou marcador, página 112: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 112: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 112: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 112: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertecente ao sócio único Kapil Punjabi.
  24. Número ou marcador, página 112: CAPÍTULO III De gerência e representação da sociedade
  25. Número ou marcador, página 112: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 112: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 112: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Kapil Punjabi, que é nomeado desde
  28. Texto do artigo, página 113: já director geral, com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral e, na ausência e impedimento, por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
  29. Número ou marcador, página 113: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de um administrador ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  30. Número ou marcador, página 113: Três) A assembleia geral poderá, a qualquer momento, destituir e constituir novos administradores desde que estejam reunidos mais de setenta e cinco por cento do capital social. Caso o número de administrador seja superior a um (1), a mesma assembleia geral terá que determinar a nova forma de obrigar a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 113: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 113: (Disposições finais)
  33. Texto do artigo, página 113: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
  34. Texto do artigo, página 113: Está conforme. Beira, 6 de Setembro de 2021. — A Conser-
  35. Texto do artigo, página 113: vadora, Ilegível.
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