Associacão para o Desenvolvimento Social – Orquídeas de Maputo

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Associacão para o Desenvolvimento Social – Orquídeas de Maputo

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Texto do artigo · p. 76 Associacão para o Desenvolvimento Social – Orquídeas de Maputo
Número ou marcador · p. 76 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 76 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 76 É constituída a Associação para o Desenvolvimento Social – Orquídeas de Maputo, como uma pessoa colectiva de direito privado de natureza associativa e sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e por legislação vigente no país.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 76 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 76 A associação é constituída por tempo indeterminado, é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, bastando para tal, uma deliberação tomada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 76 A Orquídeas de Maputo tem os seguintes objetivos:
Número ou marcador · p. 76 a) Melhorar a articulação, cooperação e os mecanismos de acessibilidade aos produtos e serviços socias;
Número ou marcador · p. 76 b) Fortalecer as organizações comunitárias, potencializando suas iniciativas; e
Número ou marcador · p. 76 c) Implementar melhoramento dos serviços socias, por via de treinamento, estudos e boas práticas científicas e tecnológicas.
Número ou marcador · p. 76 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 76 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 76 Podem ser membros da Orquídeas de Maputo, todos os moçambicanos ou estrangeiros maiores de 18 anos que se identifiquem com os princípios Orquídeas de Maputo e aceitem o presente estatuto, regulamento interno, mediante a manifestação expressa de vontade junto aos órgãos sociais da Orquídeas de Maputo.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 76 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 76 Os membros da Orquídeas de Maputo dividem-se em três categorias:
Texto do artigo · p. 76 Membros fundadores – São os que tenham subscrito os documentos de constituição da Orquídeas de Maputo;
Texto do artigo · p. 76 Membros efectivos – São todos aqueles admitidos depois de despacho de reconhecimento da Orquídeas de Maputo; e
Texto do artigo · p. 76 Membros honorários – São os que, por seu mérito profissional ou exemplo de vida pessoal se identifiquem com a missão da Orquídeas de Maputo e lhes seja atribuída tal categoria pela Assembleia Geral nos termos estatutários e regulamentares.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 76 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 76 Um) São direitos dos membros da Orquídeas de Maputo:
Número ou marcador · p. 76 a) Eleger e ser eleito aos órgãos sociais da Orquídeas de Maputo;
Número ou marcador · p. 76 b) Gozar de outros direitos inerentes a sua qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 76 c) Propor ao Conselho de Direcção a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 76 d) Ser convocado para reuniões e conferências;
Número ou marcador · p. 76 e) Os membros fundadores têm o direito de veto sobre as decisões dos órgãos da organização que alteram a natureza, visão, missão e propósito da mesma nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 76 f) Ser informado nos termos estatutários sobre o progresso das actividades e a execução orçamental da Orquídeas de Maputo;
Número ou marcador · p. 76 g) Reclamar junto ao Conselho de Direcção ou à Assembleia Geral contra qualquer acto ou resolução que prejudique a sua qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 76 h) Contribuir com ideias, bens e outras formas para engrandecimento da associação;
Número ou marcador · p. 76 i) Requentar a sede social, as delegações ou as actividades promovidas pela Orquídeas de Maputo nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 76 j) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos directivos, sempre que achá-las contrárias aos objectivos da Orquídeas de Maputo;
Número ou marcador · p. 76 k) Convocar a Assembleia Geral nos parâmetros estatutários;
Número ou marcador · p. 76 l) Propor assuntos à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 76 m) Solicitar a sua demissão dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 76 n) Renunciar a sua qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 76 Dois) Só goza do direito do voto e de ser eleito o membro que esteja a cumprir com todos os seus deveres.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 76 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 76 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 76 a) Respeitar e fazer respeitar o estatuto, programas e decisões da Assembleia Geral e dos restantes órgãos sociais da Orquideas de Maputo;
Número ou marcador · p. 76 b) Tratar os demais membros com respeito e dignidade;
Número ou marcador · p. 76 c) Participar prontamente nas actividades da Orquideas de Maputo;
Número ou marcador · p. 76 d) Contribuir para o bom funcionamento da Orquídeas de Maputo;
Número ou marcador · p. 76 e) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos a que lhe forem confiados;
Número ou marcador · p. 76 f) Denunciar actos ou omissões que concorram para o desprestígio da Orquideas de Maputo;
Número ou marcador · p. 76 g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da Orquídeas de Maputo;
Número ou marcador · p. 76 h) Tomar parte em todas as sessões em que for convocada;
Número ou marcador · p. 76 i) Pagar regularmente a jóia e as suas quotas à Orquídeas de Maputo; e
Número ou marcador · p. 76 j) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 76 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 76 Perde a qualidade de membro todo aquele que:
Número ou marcador · p. 76 a) Desrespeitar os princípios previstos no estatuto e na legislação vigente;
Número ou marcador · p. 76 b) A renúncia por vontade expressa do membro;
Número ou marcador · p. 76 c) O não pagamento de quotas durante o período previsto; e
Número ou marcador · p. 76 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 77 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, funcionamento e competências
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 77 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 77 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 77 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 77 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 77 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 77 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 77 Um) Os membros dos órgãos sociais têm um mandato de cinco (3) anos, os quais podem ser reeleitos por igual período.
Número ou marcador · p. 77 Dois) Perdem o respectivo mandato todos os membros dos órgãos sociais da associação que, injustificadamente, faltarem a três (3) reuniões consecutivas ou oito (8) alternadas ou que não cumpram as obrigações decorrentes dos presentes estatutos e dos regulamentos.
Número ou marcador · p. 77 Três) Compete ao presidente do respectivo órgão social apreciar e decidir sobre a justificação apresentada e dar conhecimento ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral o número de faltas que implique a perda do mandato.
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 77 (Incompatibilidade de cargos)
Número ou marcador · p. 77 Um) A qualidade de membro da associação é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 77 Dois) O membro pode, em caso de ausência ou impedimento, fazer-se representar por procuração ou carta de delegação de voto a terceira pessoa ou a outro membro nas reuniões, endereçada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 77 Três) A procuração referida no número anterior pode ser endereçada ao Presidente da Mesa através de correio electrónico.
Número ou marcador · p. 77 Quatro) É vedada a possibilidade de um terceiro, seja membro ou não, representar mais do que dois membros.
Número ou marcador · p. 77 Cinco) Os membros não podem ocupar, em simultâneo, qualquer outro cargo na estrutura orgânica da associação.
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 77 (Renúncia de mandato)
Número ou marcador · p. 77 Um) Os membros de órgãos sociais da associação, podem renunciar o mandato mediante carta dirigida à Assembleia Geral, sem necessidade de invocação dos motivos.
Número ou marcador · p. 77 Dois) A comunicação acima referida deve ser feita com uma antecedência mínima de 30 dias à data da produção de efeitos.
Número ou marcador · p. 77 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, depois de ouvido os membros fundadores pronunciar-se sobre a renúncia apresentada, declarar a perda de mandato, e promover as respectivas substituições no prazo de 15 dias.
Número ou marcador · p. 77 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 77 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 77 A Assembleia Geral é o órgão supremo deliberativo da Orquídeas de Maputo, composto por todos membros de pleno gozo dos seus direitos, presidido pelo respectivo Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 77 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 77 Um) A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação com a presença de, pelo menos, cinquenta por cento dos membros no uso dos seus direitos, podendo funcionar uma hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 77 Dois) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com a antecedência mínima de quinze dias por correio electrónico, a qual indicará a data, hora, local e ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 77 Três) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário por iniciativa do presidente e sempre que qualquer órgão o julgue necessário ou estejam presentes pelo menos 3/4 dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 77 Quatro) Ao presidente cabe convocar as assembleias gerais e dirigir os respectivos trabalhos, e ao vice-presidente incumbe auxiliar o presidente, bem como substituí-los nas suas faltas e impedimentos.
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 77 (Formas de convocação)
Número ou marcador · p. 77 Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de quinze dias por meio de carta ou aviso postal, expedido para cada um dos associados, por correio eletrónico, plataformas de media social ou por meio do jornal de maior circulação do país, devendo à convocatória constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 77 Dois) Os membros devem confirmar a sua participação ou não até cinco dias antes da data proposta.
Número ou marcador · p. 77 Três) As deliberações da Assembleia Geral só são válidas quando aprovadas pela maioria simples dos membros presentes excepto as que incidam sobre o propósito, a missão e o estatuto da associação para as quais é necessária uma maioria qualificada de 3/4.
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 77 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 77 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 77 a) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, o Presidente do Conselho de Direcção e o Fiscal;
Número ou marcador · p. 77 b) Aprovar o programa e as áreas temáticas de actuação da Orquideas de Maputo;
Número ou marcador · p. 77 c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Fiscal;
Número ou marcador · p. 77 d) Aprovar e alterar o estatuto da Orquídeas de Maputo;
Número ou marcador · p. 77 e) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 77 f) Aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o artigo onze e doze deste estatuto;
Número ou marcador · p. 77 g) Destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 77 h) Deliberar sobre a notificação dos membros que perderam a sua qualidade de membro em virtude do previsto no artigo 13º do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 77 i) Definir o valor da jóia e das quotas a pagar por cada associado;
Número ou marcador · p. 77 j) Aprovar o regulamento interno e os manuais de procedimentos administrativos e financeiros da Orquídeas de Maputo;
Número ou marcador · p. 77 k) Aprovar os planos económicos e financeiros da Orquídeas de Maputo e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 77 l) Deliberar sobre aplicações dos resultados líquidos da actividade anual da Orquídeas de Maputo;
Número ou marcador · p. 77 m) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, cisão e dissolução da associação; e
Número ou marcador · p. 77 n) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência específica dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 77 (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 77 Compete à Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 77 a) Orientar e disciplinar os trabalhos durante a realização das sessões;
Número ou marcador · p. 77 b) Verificar o quórum no início e durante a sessão da Assembleia Geral; c)Deliberar sobre os protestos e propostas de funcionamento da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 77 d) Elaborar e assinar as actas;
Número ou marcador · p. 77 e) Instaurar processos disciplinares aos membros eleitos do Conselho de Direcção e ao Fiscal e aplicar as sanções disciplinares que couberem; e
Número ou marcador · p. 77 f) Verificar a elegibilidade dos membros e dos candidatos a membro dos órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 78 (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 78 O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 78 a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 78 b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 78 c) Investir os membros nos cargos para que forem eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos de tomada de posse, que mandará lavrar; e
Número ou marcador · p. 78 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 78 (Competências do vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 78 Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 78 a) Substituir o Presidente da Mesa da Assembleia Geral em caso de ausência ou impossibilidade deste; e
Número ou marcador · p. 78 b) Apoiar o Presidente da Mesa de Assembleia Geral na prossecução das suas competências.
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 78 (Competências do secretário da mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 78 Preparar a agenda da Assembleia Geral, elaborar as actas e auxiliar o Presidente e o vicepresidente em tudo que for necessário.
Número ou marcador · p. 78 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 78 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 78 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo, constituído por um número ímpar de membros, na qual um presidente, um vicepresidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 78 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um número impar de membros, no máximo de cinco, de entre os quais será feita a eleição de um presidente e de um vice-presidente, sendo os restantes vogais.
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 78 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 78 Um) O Conselho de Direcção realiza uma reunião ordinária mensalmente e reuniões extraordinárias sempre que forem convocadas pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de maioria dos seus membros, ou de qualquer outro órgão social.
Número ou marcador · p. 78 Dois) As reuniões ordinárias convocadas pelo presidente só podem deliberar com a maioria dos seus titulares.
Número ou marcador · p. 78 Três) As reuniões também podem ser realizadas com recurso a meios electrónicos.
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 78 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 78 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 78 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 78 b) Elaborar e submeter ao Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 78 c) Adquirir os bens necessários para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 78 d) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
Número ou marcador · p. 78 e) Administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos, mediante as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 78 f) O Conselho de Direcção só pode contrair empréstimos em nome da associação com aprovação prévia da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 78 g) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 78 h) Contratar pessoal para funções específicas da associação;
Número ou marcador · p. 78 i) Aprovar e supervisionar o quadro do pessoal da direcção executiva;
Número ou marcador · p. 78 j) Aprovar os programas e sistemas concebidos pela direcção executiva e supervisionar as suas actividades;
Número ou marcador · p. 78 k) Decidir sobre a exoneração do quadro da direcção executiva;
Número ou marcador · p. 78 l) Executar as deliberações da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 78 m) Executar as demais competências prescritas na lei e no presente estatuto, e responder pelo cumprimento das obrigações da associação.
Número ou marcador · p. 78 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 78 O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas, das actividades e procedimentos da associação, que emite
Texto do artigo · p. 78 pareceres sobre os assuntos constantes das suas competências e submete-os à deliberação dos outros órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 78 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 78 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por semestre, e, extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente por sua iniciativa ou por solicitação dos restantes membros.
Número ou marcador · p. 78 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se com a presença de todos os seus membros e as suas deliberações são tomadas por maioria, tendo o Presidente direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 78 Três) Os membros do Conselho Fiscal não podem delegar as suas funções.
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 78 (Competências)
Texto do artigo · p. 78 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 78 a) Examinar a actividade económica da associação em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 78 b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, da Direcção Executiva bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da associação para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 78 c) Emitir pareceres sobre os planos e orçamentos e os relatórios narrativos e financeiros antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 78 d) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se não há esbanjamento ou desvio de fundos;
Número ou marcador · p. 78 e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração dos trabalhadores na associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção do estatuto, regulamentos, manuais de procedimentos administrativos e financeiros e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 78 f) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente às decisões e actuações do Conselho de Direcção e demais órgãos ou entidades; e
Número ou marcador · p. 78 g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 78 CAPÍTULO IV Do fundo e património
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 78 (Fundo social)
Texto do artigo · p. 78 Constituem Fundo da Orquideas de Maputo: a) As jóias e quotas colectadas aos as-
Texto do artigo · p. 78 sociados;
Número ou marcador · p. 79 b) As contribuições suplementares anuais cobradas a cada sócio ao fim de cada ano, donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 79 c) Produto de venda de quaisquer bens ou serviços da Orquídeas de Maputo auferidos na realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 79 d) Os financiamentos obtidos pela Orquídeas de Maputo param a realização dos seus objectivos; e
Número ou marcador · p. 79 e) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela Orquídeas de Maputo, ou que lhe forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 79 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 79 (Património)
Número ou marcador · p. 79 Um) O património da Orquidias de Maputo é constituído de bens móveis e imóveis adquiridos ou por adquirir por meio de compra, doação, oferta em conformidade com a lei do país.
Número ou marcador · p. 79 Dois) O património da Orquideas de Maputo é registado em seu nome para o seu uso na prossecução dos objectivos definidos no seu estatuto, que no final reverter-se a favor de uma fundação a ser constituída.
Número ou marcador · p. 79 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 79 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 79 (Alteração do estatuto)
Texto do artigo · p. 79 As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros em pleno exercício dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 79 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 79 (Extinção)
Número ou marcador · p. 79 Um) A Orquídeas de Maputo extingue-se da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 79 a) Por deliberação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 79 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 79 Dois) A liquidação resultante da dissolução é feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determina os seus poderes, modos de liquidação e o destino dos bens, obedecendo o estatuído no número dois do artigo trinta e cinco do presente estatuto ou em caso da fundação não ser instituída o património da associação será doado a uma entidade de natureza e fins semelhantes à Orquídeas de Maputo.
Número ou marcador · p. 79 Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da Orquídeas de Maputo requerem o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 79 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 79 (Destino do património)
Número ou marcador · p. 79 Um) Sem o prejuízo da legislação vigente e dos direitos dos membros, extinta associação, o seu património tem o destino que por deliberação da Assembleia Geral for indicado.
Número ou marcador · p. 79 Dois) Caso a Assembleia Geral não delibere sobre o património remanescente da associação, aquele deve ser entregue a associação fundação ou associação com fins análogos.
Número ou marcador · p. 79 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 79 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 79 Os casos omissos nestes estatutos, são regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 79 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 79 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 79 A associação obriga-se:
Número ou marcador · p. 79 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Direcção e de um administrador membro fundador;
Número ou marcador · p. 79 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos;
Número ou marcador · p. 79 c) Pela assinatura de um administrador, no âmbito dos poderes objecto da respectiva delegação;
Número ou marcador · p. 79 d) Pela assinatura de procurador, nos limites da respectiva procuração.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 76: Associacão para o Desenvolvimento Social – Orquídeas de Maputo
  2. Número ou marcador, página 76: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 76: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 76: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Número ou marcador, página 76: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 76: É constituída a Associação para o Desenvolvimento Social – Orquídeas de Maputo, como uma pessoa colectiva de direito privado de natureza associativa e sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e por legislação vigente no país.
  7. Número ou marcador, página 76: ARTIGO SEGUNDO
  8. Número ou marcador, página 76: CAPÍTULO II
  9. Texto do artigo, página 76: A associação é constituída por tempo indeterminado, é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, bastando para tal, uma deliberação tomada pela Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 76: ARTIGO TERCEIRO
  11. Número ou marcador, página 76: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 76: A Orquídeas de Maputo tem os seguintes objetivos:
  13. Número ou marcador, página 76: a) Melhorar a articulação, cooperação e os mecanismos de acessibilidade aos produtos e serviços socias;
  14. Número ou marcador, página 76: b) Fortalecer as organizações comunitárias, potencializando suas iniciativas; e
  15. Número ou marcador, página 76: c) Implementar melhoramento dos serviços socias, por via de treinamento, estudos e boas práticas científicas e tecnológicas.
  16. Número ou marcador, página 76: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  17. Número ou marcador, página 76: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 76: (Admissão de membros)
  19. Texto do artigo, página 76: Podem ser membros da Orquídeas de Maputo, todos os moçambicanos ou estrangeiros maiores de 18 anos que se identifiquem com os princípios Orquídeas de Maputo e aceitem o presente estatuto, regulamento interno, mediante a manifestação expressa de vontade junto aos órgãos sociais da Orquídeas de Maputo.
  20. Número ou marcador, página 76: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 76: (Categorias dos membros)
  22. Texto do artigo, página 76: Os membros da Orquídeas de Maputo dividem-se em três categorias:
  23. Texto do artigo, página 76: Membros fundadores – São os que tenham subscrito os documentos de constituição da Orquídeas de Maputo;
  24. Texto do artigo, página 76: Membros efectivos – São todos aqueles admitidos depois de despacho de reconhecimento da Orquídeas de Maputo; e
  25. Texto do artigo, página 76: Membros honorários – São os que, por seu mérito profissional ou exemplo de vida pessoal se identifiquem com a missão da Orquídeas de Maputo e lhes seja atribuída tal categoria pela Assembleia Geral nos termos estatutários e regulamentares.
  26. Número ou marcador, página 76: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 76: (Direitos dos membros)
  28. Número ou marcador, página 76: Um) São direitos dos membros da Orquídeas de Maputo:
  29. Número ou marcador, página 76: a) Eleger e ser eleito aos órgãos sociais da Orquídeas de Maputo;
  30. Número ou marcador, página 76: b) Gozar de outros direitos inerentes a sua qualidade de membro;
  31. Número ou marcador, página 76: c) Propor ao Conselho de Direcção a admissão de novos membros;
  32. Número ou marcador, página 76: d) Ser convocado para reuniões e conferências;
  33. Número ou marcador, página 76: e) Os membros fundadores têm o direito de veto sobre as decisões dos órgãos da organização que alteram a natureza, visão, missão e propósito da mesma nos termos regulamentares;
  34. Número ou marcador, página 76: f) Ser informado nos termos estatutários sobre o progresso das actividades e a execução orçamental da Orquídeas de Maputo;
  35. Número ou marcador, página 76: g) Reclamar junto ao Conselho de Direcção ou à Assembleia Geral contra qualquer acto ou resolução que prejudique a sua qualidade de membro;
  36. Número ou marcador, página 76: h) Contribuir com ideias, bens e outras formas para engrandecimento da associação;
  37. Número ou marcador, página 76: i) Requentar a sede social, as delegações ou as actividades promovidas pela Orquídeas de Maputo nos termos regulamentares;
  38. Número ou marcador, página 76: j) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos directivos, sempre que achá-las contrárias aos objectivos da Orquídeas de Maputo;
  39. Número ou marcador, página 76: k) Convocar a Assembleia Geral nos parâmetros estatutários;
  40. Número ou marcador, página 76: l) Propor assuntos à Assembleia Geral;
  41. Número ou marcador, página 76: m) Solicitar a sua demissão dos órgãos sociais; e
  42. Número ou marcador, página 76: n) Renunciar a sua qualidade de membro.
  43. Número ou marcador, página 76: Dois) Só goza do direito do voto e de ser eleito o membro que esteja a cumprir com todos os seus deveres.
  44. Número ou marcador, página 76: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 76: (Deveres dos membros)
  46. Texto do artigo, página 76: São deveres dos membros:
  47. Número ou marcador, página 76: a) Respeitar e fazer respeitar o estatuto, programas e decisões da Assembleia Geral e dos restantes órgãos sociais da Orquideas de Maputo;
  48. Número ou marcador, página 76: b) Tratar os demais membros com respeito e dignidade;
  49. Número ou marcador, página 76: c) Participar prontamente nas actividades da Orquideas de Maputo;
  50. Número ou marcador, página 76: d) Contribuir para o bom funcionamento da Orquídeas de Maputo;
  51. Número ou marcador, página 76: e) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos a que lhe forem confiados;
  52. Número ou marcador, página 76: f) Denunciar actos ou omissões que concorram para o desprestígio da Orquideas de Maputo;
  53. Número ou marcador, página 76: g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da Orquídeas de Maputo;
  54. Número ou marcador, página 76: h) Tomar parte em todas as sessões em que for convocada;
  55. Número ou marcador, página 76: i) Pagar regularmente a jóia e as suas quotas à Orquídeas de Maputo; e
  56. Número ou marcador, página 76: j) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido.
  57. Número ou marcador, página 76: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 76: (Perda de qualidade de membro)
  59. Texto do artigo, página 76: Perde a qualidade de membro todo aquele que:
  60. Número ou marcador, página 76: a) Desrespeitar os princípios previstos no estatuto e na legislação vigente;
  61. Número ou marcador, página 76: b) A renúncia por vontade expressa do membro;
  62. Número ou marcador, página 76: c) O não pagamento de quotas durante o período previsto; e
  63. Número ou marcador, página 76: d) Expulsão.
  64. Número ou marcador, página 77: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, funcionamento e competências
  65. Número ou marcador, página 77: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 77: (Órgãos sociais)
  67. Texto do artigo, página 77: São órgãos sociais:
  68. Número ou marcador, página 77: a) A Assembleia Geral;
  69. Número ou marcador, página 77: b) O Conselho de Direcção; e
  70. Número ou marcador, página 77: c) O Conselho Fiscal.
  71. Número ou marcador, página 77: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 77: (Duração do mandato)
  73. Número ou marcador, página 77: Um) Os membros dos órgãos sociais têm um mandato de cinco (3) anos, os quais podem ser reeleitos por igual período.
  74. Número ou marcador, página 77: Dois) Perdem o respectivo mandato todos os membros dos órgãos sociais da associação que, injustificadamente, faltarem a três (3) reuniões consecutivas ou oito (8) alternadas ou que não cumpram as obrigações decorrentes dos presentes estatutos e dos regulamentos.
  75. Número ou marcador, página 77: Três) Compete ao presidente do respectivo órgão social apreciar e decidir sobre a justificação apresentada e dar conhecimento ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral o número de faltas que implique a perda do mandato.
  76. Número ou marcador, página 77: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 77: (Incompatibilidade de cargos)
  78. Número ou marcador, página 77: Um) A qualidade de membro da associação é pessoal e intransmissível.
  79. Número ou marcador, página 77: Dois) O membro pode, em caso de ausência ou impedimento, fazer-se representar por procuração ou carta de delegação de voto a terceira pessoa ou a outro membro nas reuniões, endereçada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou ao Conselho de Direcção.
  80. Número ou marcador, página 77: Três) A procuração referida no número anterior pode ser endereçada ao Presidente da Mesa através de correio electrónico.
  81. Número ou marcador, página 77: Quatro) É vedada a possibilidade de um terceiro, seja membro ou não, representar mais do que dois membros.
  82. Número ou marcador, página 77: Cinco) Os membros não podem ocupar, em simultâneo, qualquer outro cargo na estrutura orgânica da associação.
  83. Número ou marcador, página 77: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 77: (Renúncia de mandato)
  85. Número ou marcador, página 77: Um) Os membros de órgãos sociais da associação, podem renunciar o mandato mediante carta dirigida à Assembleia Geral, sem necessidade de invocação dos motivos.
  86. Número ou marcador, página 77: Dois) A comunicação acima referida deve ser feita com uma antecedência mínima de 30 dias à data da produção de efeitos.
  87. Número ou marcador, página 77: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, depois de ouvido os membros fundadores pronunciar-se sobre a renúncia apresentada, declarar a perda de mandato, e promover as respectivas substituições no prazo de 15 dias.
  88. Número ou marcador, página 77: SECÇÃO I Assembleia Geral
  89. Número ou marcador, página 77: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 77: (Natureza e composição)
  91. Texto do artigo, página 77: A Assembleia Geral é o órgão supremo deliberativo da Orquídeas de Maputo, composto por todos membros de pleno gozo dos seus direitos, presidido pelo respectivo Presidente da Mesa.
  92. Número ou marcador, página 77: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 77: (Funcionamento)
  94. Número ou marcador, página 77: Um) A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação com a presença de, pelo menos, cinquenta por cento dos membros no uso dos seus direitos, podendo funcionar uma hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de membros.
  95. Número ou marcador, página 77: Dois) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com a antecedência mínima de quinze dias por correio electrónico, a qual indicará a data, hora, local e ordem de trabalhos.
  96. Número ou marcador, página 77: Três) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário por iniciativa do presidente e sempre que qualquer órgão o julgue necessário ou estejam presentes pelo menos 3/4 dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  97. Número ou marcador, página 77: Quatro) Ao presidente cabe convocar as assembleias gerais e dirigir os respectivos trabalhos, e ao vice-presidente incumbe auxiliar o presidente, bem como substituí-los nas suas faltas e impedimentos.
  98. Número ou marcador, página 77: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 77: (Formas de convocação)
  100. Número ou marcador, página 77: Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de quinze dias por meio de carta ou aviso postal, expedido para cada um dos associados, por correio eletrónico, plataformas de media social ou por meio do jornal de maior circulação do país, devendo à convocatória constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda.
  101. Número ou marcador, página 77: Dois) Os membros devem confirmar a sua participação ou não até cinco dias antes da data proposta.
  102. Número ou marcador, página 77: Três) As deliberações da Assembleia Geral só são válidas quando aprovadas pela maioria simples dos membros presentes excepto as que incidam sobre o propósito, a missão e o estatuto da associação para as quais é necessária uma maioria qualificada de 3/4.
  103. Número ou marcador, página 77: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 77: (Competências da Assembleia Geral)
  105. Texto do artigo, página 77: Compete à Assembleia Geral:
  106. Número ou marcador, página 77: a) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, o Presidente do Conselho de Direcção e o Fiscal;
  107. Número ou marcador, página 77: b) Aprovar o programa e as áreas temáticas de actuação da Orquideas de Maputo;
  108. Número ou marcador, página 77: c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Fiscal;
  109. Número ou marcador, página 77: d) Aprovar e alterar o estatuto da Orquídeas de Maputo;
  110. Número ou marcador, página 77: e) Admitir novos membros;
  111. Número ou marcador, página 77: f) Aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o artigo onze e doze deste estatuto;
  112. Número ou marcador, página 77: g) Destituir membros dos órgãos sociais;
  113. Número ou marcador, página 77: h) Deliberar sobre a notificação dos membros que perderam a sua qualidade de membro em virtude do previsto no artigo 13º do presente estatuto;
  114. Número ou marcador, página 77: i) Definir o valor da jóia e das quotas a pagar por cada associado;
  115. Número ou marcador, página 77: j) Aprovar o regulamento interno e os manuais de procedimentos administrativos e financeiros da Orquídeas de Maputo;
  116. Número ou marcador, página 77: k) Aprovar os planos económicos e financeiros da Orquídeas de Maputo e controlar a sua execução;
  117. Número ou marcador, página 77: l) Deliberar sobre aplicações dos resultados líquidos da actividade anual da Orquídeas de Maputo;
  118. Número ou marcador, página 77: m) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, cisão e dissolução da associação; e
  119. Número ou marcador, página 77: n) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência específica dos outros órgãos.
  120. Número ou marcador, página 77: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 77: (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
  122. Texto do artigo, página 77: Compete à Mesa da Assembleia Geral:
  123. Número ou marcador, página 77: a) Orientar e disciplinar os trabalhos durante a realização das sessões;
  124. Número ou marcador, página 77: b) Verificar o quórum no início e durante a sessão da Assembleia Geral; c)Deliberar sobre os protestos e propostas de funcionamento da Assembleia Geral;
  125. Número ou marcador, página 77: d) Elaborar e assinar as actas;
  126. Número ou marcador, página 77: e) Instaurar processos disciplinares aos membros eleitos do Conselho de Direcção e ao Fiscal e aplicar as sanções disciplinares que couberem; e
  127. Número ou marcador, página 77: f) Verificar a elegibilidade dos membros e dos candidatos a membro dos órgãos da associação.
  128. Número ou marcador, página 78: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 78: (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  130. Texto do artigo, página 78: O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
  131. Número ou marcador, página 78: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
  132. Número ou marcador, página 78: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
  133. Número ou marcador, página 78: c) Investir os membros nos cargos para que forem eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos de tomada de posse, que mandará lavrar; e
  134. Número ou marcador, página 78: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  135. Número ou marcador, página 78: ARTIGO DÉCIMO NONO
  136. Texto do artigo, página 78: (Competências do vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  137. Texto do artigo, página 78: Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  138. Número ou marcador, página 78: a) Substituir o Presidente da Mesa da Assembleia Geral em caso de ausência ou impossibilidade deste; e
  139. Número ou marcador, página 78: b) Apoiar o Presidente da Mesa de Assembleia Geral na prossecução das suas competências.
  140. Número ou marcador, página 78: ARTIGO VIGÉSIMO
  141. Texto do artigo, página 78: (Competências do secretário da mesa da Assembleia Geral)
  142. Texto do artigo, página 78: Preparar a agenda da Assembleia Geral, elaborar as actas e auxiliar o Presidente e o vicepresidente em tudo que for necessário.
  143. Número ou marcador, página 78: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  144. Número ou marcador, página 78: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 78: (Natureza e composição)
  146. Número ou marcador, página 78: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo, constituído por um número ímpar de membros, na qual um presidente, um vicepresidente e um secretário.
  147. Número ou marcador, página 78: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um número impar de membros, no máximo de cinco, de entre os quais será feita a eleição de um presidente e de um vice-presidente, sendo os restantes vogais.
  148. Número ou marcador, página 78: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 78: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  150. Número ou marcador, página 78: Um) O Conselho de Direcção realiza uma reunião ordinária mensalmente e reuniões extraordinárias sempre que forem convocadas pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de maioria dos seus membros, ou de qualquer outro órgão social.
  151. Número ou marcador, página 78: Dois) As reuniões ordinárias convocadas pelo presidente só podem deliberar com a maioria dos seus titulares.
  152. Número ou marcador, página 78: Três) As reuniões também podem ser realizadas com recurso a meios electrónicos.
  153. Número ou marcador, página 78: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 78: (Competências do Conselho de Direcção)
  155. Texto do artigo, página 78: Compete ao Conselho de Direcção:
  156. Número ou marcador, página 78: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  157. Número ou marcador, página 78: b) Elaborar e submeter ao Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
  158. Número ou marcador, página 78: c) Adquirir os bens necessários para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para a associação;
  159. Número ou marcador, página 78: d) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
  160. Número ou marcador, página 78: e) Administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos, mediante as deliberações da Assembleia Geral;
  161. Número ou marcador, página 78: f) O Conselho de Direcção só pode contrair empréstimos em nome da associação com aprovação prévia da Assembleia Geral.
  162. Número ou marcador, página 78: g) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
  163. Número ou marcador, página 78: h) Contratar pessoal para funções específicas da associação;
  164. Número ou marcador, página 78: i) Aprovar e supervisionar o quadro do pessoal da direcção executiva;
  165. Número ou marcador, página 78: j) Aprovar os programas e sistemas concebidos pela direcção executiva e supervisionar as suas actividades;
  166. Número ou marcador, página 78: k) Decidir sobre a exoneração do quadro da direcção executiva;
  167. Número ou marcador, página 78: l) Executar as deliberações da Assembleia Geral; e
  168. Número ou marcador, página 78: m) Executar as demais competências prescritas na lei e no presente estatuto, e responder pelo cumprimento das obrigações da associação.
  169. Número ou marcador, página 78: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  170. Número ou marcador, página 78: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO (Natureza e composição)
  171. Texto do artigo, página 78: O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas, das actividades e procedimentos da associação, que emite
  172. Texto do artigo, página 78: pareceres sobre os assuntos constantes das suas competências e submete-os à deliberação dos outros órgãos da associação.
  173. Número ou marcador, página 78: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 78: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  175. Número ou marcador, página 78: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por semestre, e, extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente por sua iniciativa ou por solicitação dos restantes membros.
  176. Número ou marcador, página 78: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se com a presença de todos os seus membros e as suas deliberações são tomadas por maioria, tendo o Presidente direito a voto de desempate.
  177. Número ou marcador, página 78: Três) Os membros do Conselho Fiscal não podem delegar as suas funções.
  178. Número ou marcador, página 78: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 78: (Competências)
  180. Texto do artigo, página 78: Compete ao Conselho Fiscal:
  181. Número ou marcador, página 78: a) Examinar a actividade económica da associação em conformidade com os planos estabelecidos;
  182. Número ou marcador, página 78: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, da Direcção Executiva bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da associação para o ano seguinte;
  183. Número ou marcador, página 78: c) Emitir pareceres sobre os planos e orçamentos e os relatórios narrativos e financeiros antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
  184. Número ou marcador, página 78: d) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se não há esbanjamento ou desvio de fundos;
  185. Número ou marcador, página 78: e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração dos trabalhadores na associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção do estatuto, regulamentos, manuais de procedimentos administrativos e financeiros e demais deliberações da Assembleia Geral;
  186. Número ou marcador, página 78: f) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente às decisões e actuações do Conselho de Direcção e demais órgãos ou entidades; e
  187. Número ou marcador, página 78: g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
  188. Número ou marcador, página 78: CAPÍTULO IV Do fundo e património
  189. Número ou marcador, página 78: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 78: (Fundo social)
  191. Texto do artigo, página 78: Constituem Fundo da Orquideas de Maputo: a) As jóias e quotas colectadas aos as-
  192. Texto do artigo, página 78: sociados;
  193. Número ou marcador, página 79: b) As contribuições suplementares anuais cobradas a cada sócio ao fim de cada ano, donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  194. Número ou marcador, página 79: c) Produto de venda de quaisquer bens ou serviços da Orquídeas de Maputo auferidos na realização dos seus objectivos;
  195. Número ou marcador, página 79: d) Os financiamentos obtidos pela Orquídeas de Maputo param a realização dos seus objectivos; e
  196. Número ou marcador, página 79: e) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela Orquídeas de Maputo, ou que lhe forem atribuídos.
  197. Número ou marcador, página 79: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  198. Texto do artigo, página 79: (Património)
  199. Número ou marcador, página 79: Um) O património da Orquidias de Maputo é constituído de bens móveis e imóveis adquiridos ou por adquirir por meio de compra, doação, oferta em conformidade com a lei do país.
  200. Número ou marcador, página 79: Dois) O património da Orquideas de Maputo é registado em seu nome para o seu uso na prossecução dos objectivos definidos no seu estatuto, que no final reverter-se a favor de uma fundação a ser constituída.
  201. Número ou marcador, página 79: CAPÍTULO V Das disposições finais
  202. Número ou marcador, página 79: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  203. Texto do artigo, página 79: (Alteração do estatuto)
  204. Texto do artigo, página 79: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros em pleno exercício dos seus direitos.
  205. Número ou marcador, página 79: ARTIGO TRIGÉSIMO
  206. Texto do artigo, página 79: (Extinção)
  207. Número ou marcador, página 79: Um) A Orquídeas de Maputo extingue-se da seguinte maneira:
  208. Número ou marcador, página 79: a) Por deliberação da Assembleia Geral; e
  209. Número ou marcador, página 79: b) Nos demais casos previstos na lei.
  210. Número ou marcador, página 79: Dois) A liquidação resultante da dissolução é feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determina os seus poderes, modos de liquidação e o destino dos bens, obedecendo o estatuído no número dois do artigo trinta e cinco do presente estatuto ou em caso da fundação não ser instituída o património da associação será doado a uma entidade de natureza e fins semelhantes à Orquídeas de Maputo.
  211. Número ou marcador, página 79: Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da Orquídeas de Maputo requerem o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  212. Número ou marcador, página 79: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 79: (Destino do património)
  214. Número ou marcador, página 79: Um) Sem o prejuízo da legislação vigente e dos direitos dos membros, extinta associação, o seu património tem o destino que por deliberação da Assembleia Geral for indicado.
  215. Número ou marcador, página 79: Dois) Caso a Assembleia Geral não delibere sobre o património remanescente da associação, aquele deve ser entregue a associação fundação ou associação com fins análogos.
  216. Número ou marcador, página 79: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 79: (Casos omissos)
  218. Texto do artigo, página 79: Os casos omissos nestes estatutos, são regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
  219. Número ou marcador, página 79: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 79: (Forma de obrigar)
  221. Texto do artigo, página 79: A associação obriga-se:
  222. Número ou marcador, página 79: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Direcção e de um administrador membro fundador;
  223. Número ou marcador, página 79: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos;
  224. Número ou marcador, página 79: c) Pela assinatura de um administrador, no âmbito dos poderes objecto da respectiva delegação;
  225. Número ou marcador, página 79: d) Pela assinatura de procurador, nos limites da respectiva procuração.
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