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Texto do artigo · p. 8 Chingos Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze do mês Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101701522, a sociedade Chingos Investimentos, Limitada, constituída por documento particular a 14 de Fevereiro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Chingos Investimentos, Limitada, na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, província de Tete, podendo mediante simples de deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filias, agências, delegações ou outras formas de representação social no pais ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Área de exploração mineira;
Número ou marcador · p. 8 b) Área de comissionamento e processamento;
Número ou marcador · p. 8 c) Área de manutenção industrial;
Número ou marcador · p. 8 d) Área de engenharia de manutenção e processamento;
Número ou marcador · p. 8 e) Área de engenharia de construção de infra-estrutura.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares das suas actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que para tal obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Felisberto Jofrisse Chitengo, casado com Elvira Thaison Conselho, sob o regime de separação de bens, natural de Goraeza-Gorongosa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104302902B, emitido a 31 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente à 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Baptista Felisberto Jofrisse Chitengo, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104924857J, emitido a 29 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente à 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 c) Maria Adelaide Constantino Lidimba, subscreve uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração composto por Bernardo Tsombe Constantino Lidimba e Felisberto Jofrisse Chitengo, sendo o último o seu presidente, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia-geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar
Texto do artigo · p. 9 a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros do conselho de administração poderão fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do presidente do conselho de administração ou pela assinatura do administrador ou outras pessoas quando forem delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Tete, 1 de Setembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 9 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Chingos Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze do mês Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101701522, a sociedade Chingos Investimentos, Limitada, constituída por documento particular a 14 de Fevereiro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Chingos Investimentos, Limitada, na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, província de Tete, podendo mediante simples de deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filias, agências, delegações ou outras formas de representação social no pais ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 8: a) Área de exploração mineira;
  13. Número ou marcador, página 8: b) Área de comissionamento e processamento;
  14. Número ou marcador, página 8: c) Área de manutenção industrial;
  15. Número ou marcador, página 8: d) Área de engenharia de manutenção e processamento;
  16. Número ou marcador, página 8: e) Área de engenharia de construção de infra-estrutura.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares das suas actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que para tal obtenha a devida autorização.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 8: a) Felisberto Jofrisse Chitengo, casado com Elvira Thaison Conselho, sob o regime de separação de bens, natural de Goraeza-Gorongosa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104302902B, emitido a 31 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente à 25% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 8: b) Baptista Felisberto Jofrisse Chitengo, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104924857J, emitido a 29 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente à 50% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 8: c) Maria Adelaide Constantino Lidimba, subscreve uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à 25% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 8: (Administração, representação, competências e vinculação)
  26. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração composto por Bernardo Tsombe Constantino Lidimba e Felisberto Jofrisse Chitengo, sendo o último o seu presidente, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia-geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar
  27. Texto do artigo, página 9: a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros do conselho de administração poderão fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  29. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do presidente do conselho de administração ou pela assinatura do administrador ou outras pessoas quando forem delegados poderes para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Tete, 1 de Setembro de 2022. —
  35. Texto do artigo, página 9: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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