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Texto do artigo · p. 9 CICC Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101289257, uma entidade denominada CICC Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Ivan Adérito Baptista Macuvele, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Polana Caniço A, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100897587N, emitido a 20 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 9 Cláudio Nelson Gedeão, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Bairro da Sommerchild, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102251677B, emitido a 29 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de CICC Consultoria, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Rua do Sol,
Texto do artigo · p. 9 n.º 89, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de contabilidade, auditoria, fiscalidade, marketing e publicidade, gestão de recursos humanos, consultoria de gestão de empresas análise e gestão de projectos, distribuição e logística de stocks, registo de entidades, correctoria de seguros, correctoria financeira, concessão de créditos a singulares e a entidades, comercialização, formação e assistência de softwares de gestão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a outras actividades comerciais e de prestação de serviços, bem como outras actividades económicas desde de que permitidas por lei, por si ou em parceria com outras instituições e empresas privadas ou públicas, nacionais e estrangeiras, que se regerão por estatutos e regulamentos próprios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado pelas seguintes quotas iguais:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Ivan Adérito Baptista Macuvele; e
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Cláudio Nelson Gedeão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado uma ou mas vezes, podendo ser usados lucros não distribuídos ou reservas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio ou por um ou mais administradores ainda que estranhos à sociedade, a serem escolhidos pelo sócio, a quem se reserva o direito de despensar a todo o tempo e, em qualquer dos casos, todos eles ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Fica desde já nomeado administrador Ivan Adérito Baptista Macuvele.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 9 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 9 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, bdos amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Tudo quanto esteja omisso neste estatuto se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 14 de Setembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 9 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: CICC Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101289257, uma entidade denominada CICC Consultoria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Ivan Adérito Baptista Macuvele, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Polana Caniço A, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100897587N, emitido a 20 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 9: Cláudio Nelson Gedeão, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Bairro da Sommerchild, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102251677B, emitido a 29 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: Denominação, sede e duração
  7. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de CICC Consultoria, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Rua do Sol,
  8. Texto do artigo, página 9: n.º 89, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de contabilidade, auditoria, fiscalidade, marketing e publicidade, gestão de recursos humanos, consultoria de gestão de empresas análise e gestão de projectos, distribuição e logística de stocks, registo de entidades, correctoria de seguros, correctoria financeira, concessão de créditos a singulares e a entidades, comercialização, formação e assistência de softwares de gestão.
  12. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a outras actividades comerciais e de prestação de serviços, bem como outras actividades económicas desde de que permitidas por lei, por si ou em parceria com outras instituições e empresas privadas ou públicas, nacionais e estrangeiras, que se regerão por estatutos e regulamentos próprios.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: Capital social
  15. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado pelas seguintes quotas iguais:
  16. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Ivan Adérito Baptista Macuvele; e
  17. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Cláudio Nelson Gedeão.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 9: Aumento do capital social
  20. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado uma ou mas vezes, podendo ser usados lucros não distribuídos ou reservas.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 9: Administração e representação da sociedade
  23. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio ou por um ou mais administradores ainda que estranhos à sociedade, a serem escolhidos pelo sócio, a quem se reserva o direito de despensar a todo o tempo e, em qualquer dos casos, todos eles ficarão dispensados de prestar caução.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) Fica desde já nomeado administrador Ivan Adérito Baptista Macuvele.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 9: Formas de obrigar a sociedade
  27. Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 9: Balanço e prestação de contas
  30. Texto do artigo, página 9: O ano social coincide com o ano civil.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, bdos amplos poderes para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 9: Tudo quanto esteja omisso neste estatuto se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 14 de Setembro de 2022. —
  39. Texto do artigo, página 9: O Conservador, Ilegível.
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