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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: CICC Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101289257, uma entidade denominada CICC Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Ivan Adérito Baptista Macuvele, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Polana Caniço A, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100897587N, emitido a 20 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 9: Cláudio Nelson Gedeão, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Bairro da Sommerchild, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102251677B, emitido a 29 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de CICC Consultoria, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Rua do Sol,
- Texto do artigo, página 9: n.º 89, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de contabilidade, auditoria, fiscalidade, marketing e publicidade, gestão de recursos humanos, consultoria de gestão de empresas análise e gestão de projectos, distribuição e logística de stocks, registo de entidades, correctoria de seguros, correctoria financeira, concessão de créditos a singulares e a entidades, comercialização, formação e assistência de softwares de gestão.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a outras actividades comerciais e de prestação de serviços, bem como outras actividades económicas desde de que permitidas por lei, por si ou em parceria com outras instituições e empresas privadas ou públicas, nacionais e estrangeiras, que se regerão por estatutos e regulamentos próprios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado pelas seguintes quotas iguais:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Ivan Adérito Baptista Macuvele; e
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Cláudio Nelson Gedeão.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado uma ou mas vezes, podendo ser usados lucros não distribuídos ou reservas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio ou por um ou mais administradores ainda que estranhos à sociedade, a serem escolhidos pelo sócio, a quem se reserva o direito de despensar a todo o tempo e, em qualquer dos casos, todos eles ficarão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Fica desde já nomeado administrador Ivan Adérito Baptista Macuvele.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 9: O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, bdos amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Tudo quanto esteja omisso neste estatuto se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 14 de Setembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 9: O Conservador, Ilegível.
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