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Texto do artigo · p. 9 Clau´s – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101801586, a sociedade Clau´s – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Clau´s – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede no distrito de Cahora Bassa, Planalto, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade: aluguer de transporte.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Claudino Santana Raice, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Songo, Cahora Bassa, residente no bairro Planalto, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100526564C, emitido a 27 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, portador de NUIT 108797045.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Claudino Santana Raice, que fica desde ja nomeado administrador, com despesa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes legais para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assiantura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoa em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Tete, 2 de Setembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 10 O Conservador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Clau´s – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101801586, a sociedade Clau´s – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Tipo, denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Clau´s – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Sede, forma e locais de representação)
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede no distrito de Cahora Bassa, Planalto, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade: aluguer de transporte.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Claudino Santana Raice, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Songo, Cahora Bassa, residente no bairro Planalto, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100526564C, emitido a 27 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, portador de NUIT 108797045.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 10: (Administração, representação, competências e vinculação)
  18. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Claudino Santana Raice, que fica desde ja nomeado administrador, com despesa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes legais para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  20. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assiantura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoa em quem serão delegados poderes para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  23. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, 2 de Setembro de 2022. —
  25. Texto do artigo, página 10: O Conservador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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