Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 Comercial T & E Produto Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia dois de Dezembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 115 a 117 do livro de notas para escrituras diversas n.º 3/2019, da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, a cargo de Celénio da Ilda Fiuza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 10 Traimo Lázaro Gavu, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, do talão de Bilhete de Identidade emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Manica, Chimoio, a vinte e oito de Novembro de dois mil e dezanove, residente no distrito de Manica. Verifiquei a identidade do outorgante por
Texto do artigo · p. 10 apresentação do documento acima mencionado.
Texto do artigo · p. 10 E por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Comercial T & E Produto Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Comercial T & E Produto Investimentos –
Texto do artigo · p. 10 Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Manica.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dedicar-se-á à prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 10 a) Comercialização de ração, fertilizantes e sementes de hortícolas;
Número ou marcador · p. 10 b) Comercialização de pintos, bem como de medicamentos e vacinas para aves, gado suíno, caprino e bovino; e c)Comercialização de bebedor e comedor de pintos e de tubos de irrigação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Traimo Lázaro Gavu.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 10 A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Traimo Lázaro Gavu, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 9 de Setembro
Texto do artigo · p. 10 de 2022. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Comercial T & E Produto Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia dois de Dezembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 115 a 117 do livro de notas para escrituras diversas n.º 3/2019, da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, a cargo de Celénio da Ilda Fiuza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  3. Texto do artigo, página 10: Traimo Lázaro Gavu, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, do talão de Bilhete de Identidade emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Manica, Chimoio, a vinte e oito de Novembro de dois mil e dezanove, residente no distrito de Manica. Verifiquei a identidade do outorgante por
  4. Texto do artigo, página 10: apresentação do documento acima mencionado.
  5. Texto do artigo, página 10: E por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Comercial T & E Produto Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Denominação social e sede)
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Comercial T & E Produto Investimentos –
  9. Texto do artigo, página 10: Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Manica.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 10: A sociedade dedicar-se-á à prestação de serviços de:
  13. Número ou marcador, página 10: a) Comercialização de ração, fertilizantes e sementes de hortícolas;
  14. Número ou marcador, página 10: b) Comercialização de pintos, bem como de medicamentos e vacinas para aves, gado suíno, caprino e bovino; e c)Comercialização de bebedor e comedor de pintos e de tubos de irrigação.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Traimo Lázaro Gavu.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  20. Texto do artigo, página 10: A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Traimo Lázaro Gavu, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  21. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 9 de Setembro
  22. Texto do artigo, página 10: de 2022. — O Notário, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.