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Texto do artigo · p. 10 CSFS – Consultoria em Serviços Financeiros e Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escrito particular datado de 28 de Dezembro de 2017, Imraan Gulam Husein, solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100034486P, emitido a 30 de Abril de 2015, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Hussain Ali Issa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300026435C, emitido a 25 de Março de 2015, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 25 de Março de 2020, constituem uma sociedade por quotas denominada CSFS – Consultoria em Serviços Financeiros e Seguros, Limitada, que se regerá
Texto do artigo · p. 11 nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de CSFS – Consultoria em Serviços Financeiros e Seguros, Limitada e tem a sua sede na avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 308/316, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria na área imobiliária, contabilística, de auditoria, a representação, agenciamento.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Constitui ainda objeto social a corretagem de negócios no geral, a assessoria, consultoria e corretagem na área de seguros, a intermediação e desenvolvimento de soluções em negócios, planeamento de negócios em suas diversas vertentes, consultoria e assessoria nas áreas de implementação de negócios e estudos de viabilidade financeira.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá também comercializar bens e produtos no geral, nos limites da lei.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, e de livremente gerir e dispôr das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Seis) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada ou os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas na seguinte modalidade:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Imraan Gulam Husein; e
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hussain Ali Issa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Suprimentos
Número ou marcador · p. 11 Um) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível do mesmo género e qualidade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade é exercida conjuntamente por ambos sócios, Imraan Gulam Husein e Hussain Ali Issa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 11 .....................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios e admnistradores, Imraan Gulam Husein e Hussain Ali Issa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Remuneração dos administradores
Texto do artigo · p. 11 Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Fiscalização
Número ou marcador · p. 11 Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral deliberará, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
Texto do artigo · p. 11 o correspondente relatório e parecer à administração e à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório e parecer do auditor independente.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 11 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 11 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela legislação comercial vigente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A dissolução deve ser registada na conservatória competente e publicada no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 12 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Recurso jurídico
Número ou marcador · p. 12 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado moçambicano.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 28 de Dezembro de 2017.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: CSFS – Consultoria em Serviços Financeiros e Seguros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escrito particular datado de 28 de Dezembro de 2017, Imraan Gulam Husein, solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100034486P, emitido a 30 de Abril de 2015, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Hussain Ali Issa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300026435C, emitido a 25 de Março de 2015, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 25 de Março de 2020, constituem uma sociedade por quotas denominada CSFS – Consultoria em Serviços Financeiros e Seguros, Limitada, que se regerá
  3. Texto do artigo, página 11: nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  4. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de CSFS – Consultoria em Serviços Financeiros e Seguros, Limitada e tem a sua sede na avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 308/316, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: Duração
  10. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria na área imobiliária, contabilística, de auditoria, a representação, agenciamento.
  14. Número ou marcador, página 11: Dois) Constitui ainda objeto social a corretagem de negócios no geral, a assessoria, consultoria e corretagem na área de seguros, a intermediação e desenvolvimento de soluções em negócios, planeamento de negócios em suas diversas vertentes, consultoria e assessoria nas áreas de implementação de negócios e estudos de viabilidade financeira.
  15. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá também comercializar bens e produtos no geral, nos limites da lei.
  16. Número ou marcador, página 11: Quatro) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, e de livremente gerir e dispôr das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 11: Cinco) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
  18. Número ou marcador, página 11: Seis) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada ou os sócios assim o deliberem.
  19. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 11: Capital social
  22. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas na seguinte modalidade:
  23. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Imraan Gulam Husein; e
  24. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hussain Ali Issa.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 11: Aumento e redução do capital social
  27. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 11: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
  29. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 11: Suprimentos
  32. Número ou marcador, página 11: Um) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível do mesmo género e qualidade.
  33. Número ou marcador, página 11: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
  34. Número ou marcador, página 11: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
  35. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 11: Administração e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida conjuntamente por ambos sócios, Imraan Gulam Husein e Hussain Ali Issa.
  39. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  40. Texto do artigo, página 11: .....................................................................
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 11: Formas de obrigar a sociedade
  43. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios e admnistradores, Imraan Gulam Husein e Hussain Ali Issa.
  44. Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 11: Remuneração dos administradores
  47. Texto do artigo, página 11: Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 11: Fiscalização
  50. Número ou marcador, página 11: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral deliberará, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
  52. Texto do artigo, página 11: o correspondente relatório e parecer à administração e à assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 11: Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório e parecer do auditor independente.
  54. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
  55. Texto do artigo, página 11: Das disposições gerais
  56. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 11: Balanço e prestação de contas
  58. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  59. Texto do artigo, página 11: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  60. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 11: Resultados e sua aplicação
  62. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  63. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação da sociedade
  66. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela legislação comercial vigente.
  67. Número ou marcador, página 12: Dois) A dissolução deve ser registada na conservatória competente e publicada no Boletim da República.
  68. Número ou marcador, página 12: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  69. Número ou marcador, página 12: Quatro) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  70. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 12: Recurso jurídico
  72. Número ou marcador, página 12: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 12: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  74. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 12: Legislação aplicável
  76. Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado moçambicano.
  77. Texto do artigo, página 12: Maputo, 28 de Dezembro de 2017.
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