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- Texto do artigo, página 10: CSFS – Consultoria em Serviços Financeiros e Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escrito particular datado de 28 de Dezembro de 2017, Imraan Gulam Husein, solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100034486P, emitido a 30 de Abril de 2015, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Hussain Ali Issa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300026435C, emitido a 25 de Março de 2015, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 25 de Março de 2020, constituem uma sociedade por quotas denominada CSFS – Consultoria em Serviços Financeiros e Seguros, Limitada, que se regerá
- Texto do artigo, página 11: nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de CSFS – Consultoria em Serviços Financeiros e Seguros, Limitada e tem a sua sede na avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 308/316, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria na área imobiliária, contabilística, de auditoria, a representação, agenciamento.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Constitui ainda objeto social a corretagem de negócios no geral, a assessoria, consultoria e corretagem na área de seguros, a intermediação e desenvolvimento de soluções em negócios, planeamento de negócios em suas diversas vertentes, consultoria e assessoria nas áreas de implementação de negócios e estudos de viabilidade financeira.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá também comercializar bens e produtos no geral, nos limites da lei.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, e de livremente gerir e dispôr das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 11: Seis) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada ou os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas na seguinte modalidade:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Imraan Gulam Husein; e
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hussain Ali Issa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
- Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Suprimentos
- Número ou marcador, página 11: Um) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível do mesmo género e qualidade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida conjuntamente por ambos sócios, Imraan Gulam Husein e Hussain Ali Issa.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 11: .....................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios e admnistradores, Imraan Gulam Husein e Hussain Ali Issa.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Remuneração dos administradores
- Texto do artigo, página 11: Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Fiscalização
- Número ou marcador, página 11: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral deliberará, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
- Texto do artigo, página 11: o correspondente relatório e parecer à administração e à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório e parecer do auditor independente.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 11: Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 11: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela legislação comercial vigente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A dissolução deve ser registada na conservatória competente e publicada no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 12: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Recurso jurídico
- Número ou marcador, página 12: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado moçambicano.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 28 de Dezembro de 2017.
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