Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 Enge Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que,
Texto do artigo · p. 12 a 12 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101835340, uma entidade denominada Enge Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 12 Andreia Padrela Ferreira da Silva, de nacionalidade portuguesa, casada em regime de comunhão de bens com o senhor Bruno Coelho de Aguiar, portadora de passaporte n.º CC561779, emitido a 10 de Maio de 2022 e válido até 10 de Maio de 2027, residente na rua Kiribiti Diwane, n.º 56, cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Enge Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua Kiribiti Diwane, n.º 56, na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços de consultoria em engenharias e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviços de consultoria para o negócio e gestão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por deliberação da única sócia, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Andreia Padrela Ferreira da Silva, correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 12 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia, gozando esta do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será dirigida e representada pela sócia única, desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, a senhora Andreia Padrela Ferreira da Silva.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete à administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à sócia.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade fica vinculada pela:
Número ou marcador · p. 12 a) Assinatura da sócia;
Número ou marcador · p. 12 b) Assinatura da administradora; ou
Número ou marcador · p. 12 c) Assinatura de um terceiro especificamente designado a que tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade da sócia quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 14 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Enge Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que,
  3. Texto do artigo, página 12: a 12 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101835340, uma entidade denominada Enge Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, por:
  5. Texto do artigo, página 12: Andreia Padrela Ferreira da Silva, de nacionalidade portuguesa, casada em regime de comunhão de bens com o senhor Bruno Coelho de Aguiar, portadora de passaporte n.º CC561779, emitido a 10 de Maio de 2022 e válido até 10 de Maio de 2027, residente na rua Kiribiti Diwane, n.º 56, cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Enge Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua Kiribiti Diwane, n.º 56, na cidade de Maputo, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  13. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços de consultoria em engenharias e técnicas afins;
  14. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços de consultoria para o negócio e gestão.
  15. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  16. Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação da única sócia, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 12: Capital social
  19. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Andreia Padrela Ferreira da Silva, correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social foi já realizado.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  23. Texto do artigo, página 12: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia, gozando esta do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 12: Conselho de gerência
  26. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será dirigida e representada pela sócia única, desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, a senhora Andreia Padrela Ferreira da Silva.
  27. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete à administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à sócia.
  28. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica vinculada pela:
  29. Número ou marcador, página 12: a) Assinatura da sócia;
  30. Número ou marcador, página 12: b) Assinatura da administradora; ou
  31. Número ou marcador, página 12: c) Assinatura de um terceiro especificamente designado a que tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  34. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade da sócia quando assim o entender.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 12: Maputo, 14 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.