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Texto do artigo · p. 13 FORMAC, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101828131, a sociedade FORMAC, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação FORMAC, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, avenida Eduardo Eduardo Mondlane. Mediante a deliberação dos sócios, poderá criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação na província de Tete e no país de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Construção civil e obras públicas; b) Venda de material de construção e de
Texto do artigo · p. 13 material de escritório.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem o capital social realizado em dinheiro no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Raúl Paulo Mamige, solteiro, maior, natural da Beira , de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Mpadué, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010100673791P, emitido a 21 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 101215598, com uma quota nominal no valor de 75.000,00MT, equivalente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 13 b) Fortunato Orlando Macia, solteiro, maior, natural de Macia, Bilene, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Matundo, portador de Bilhete de Identidade n.º 010104059765N, emitido a 29 de Abril de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, com NUIT 100394200, com uma quota nominal no valor de 75.000,00MT, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Fortunato Orlando Macia e Raúl Paulo Mamige, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, competindo aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procurador da sociedade delegando nele no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos ou negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos, documentos, contractos e cheques pela assinatura dos dois administradores ou pela assinatura de pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em caso algum, a sociedade será obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Tete, 13 de Setembro de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 13 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: FORMAC, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101828131, a sociedade FORMAC, Limitada, constituída por documento particular.
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação FORMAC, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, avenida Eduardo Eduardo Mondlane. Mediante a deliberação dos sócios, poderá criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação na província de Tete e no país de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 13: a) Construção civil e obras públicas; b) Venda de material de construção e de
  13. Texto do artigo, página 13: material de escritório.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem o capital social realizado em dinheiro no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas iguais assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 13: a) Raúl Paulo Mamige, solteiro, maior, natural da Beira , de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Mpadué, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010100673791P, emitido a 21 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 101215598, com uma quota nominal no valor de 75.000,00MT, equivalente a cinquenta por cento do capital social; e
  18. Número ou marcador, página 13: b) Fortunato Orlando Macia, solteiro, maior, natural de Macia, Bilene, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Matundo, portador de Bilhete de Identidade n.º 010104059765N, emitido a 29 de Abril de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, com NUIT 100394200, com uma quota nominal no valor de 75.000,00MT, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 13: (Administração, representação, competências e vinculação)
  21. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Fortunato Orlando Macia e Raúl Paulo Mamige, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, competindo aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos actos tendentes à realização do seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procurador da sociedade delegando nele no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos ou negócios jurídicos.
  23. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos, documentos, contractos e cheques pela assinatura dos dois administradores ou pela assinatura de pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso algum, a sociedade será obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  27. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 13 de Setembro de 2022. — O Técnico,
  29. Texto do artigo, página 13: Ilegível.
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