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Texto do artigo · p. 13 Game Co, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dez de Agosto de dois mil e vinte e dois, da sociedade Game Co, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101208036, com sede na avenida Julius Nyerere, n.º 249, terceiro andar direito, cidade de Maputo, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), se deliberou sobre a cessão de quotas no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), que o sócio Karel Pieter Landman possuía no capital social de referida sociedade e que cedeu à senhora Anel Henderson, sócia da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência da cessão de quotas, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 .............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente à sócia Anel Henderson; e
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Rika Landman.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 13 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Game Co, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dez de Agosto de dois mil e vinte e dois, da sociedade Game Co, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101208036, com sede na avenida Julius Nyerere, n.º 249, terceiro andar direito, cidade de Maputo, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), se deliberou sobre a cessão de quotas no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), que o sócio Karel Pieter Landman possuía no capital social de referida sociedade e que cedeu à senhora Anel Henderson, sócia da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 13: Em consequência da cessão de quotas, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 13: .............................................................
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  7. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  8. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente à sócia Anel Henderson; e
  9. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Rika Landman.
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se.
  11. Texto do artigo, página 13: Maputo, 13 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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