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Texto do artigo · p. 15 Indojor International, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101768961, uma entidade denominada Indojor International, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 15 Pradeep Singal, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Passaporte n.° V3585353, emitido a 10 de Novembro de 2021, pela República da Índia;
Texto do artigo · p. 15 Ahmad Ibrahim Abdallah Alrawashdeh, casado, de nacionalidade indiana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100080657C, emitido a 17 de Fevereiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Indojor International, Limitada, e tem a sua sede no Condomínio Indire, flat 17, rés-do-chão Fracção H1, n.° 58970, livro B, n.º 200 folhas 47, cidade da Matola, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto: exportação e importação de produtos alimentares, matérias primas agrícolas, especialmente castanhas de cajú.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 50.000,00MT, correspondente a duas quotas equivalentes a 100% do capital social, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de 35.000,00MT correspondente a 65%, pertencente a sócia Pradeep Singal;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de 15.000,00MT correspondente a 35%, pertencente ao sócio Ahmad Ibrahim Abdallah Alrawashdeh.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 15 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Pradeep Singal, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 ( Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros
Texto do artigo · p. 15 assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 13 de Setebo r de de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Indojor International, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101768961, uma entidade denominada Indojor International, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 15: Pradeep Singal, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Passaporte n.° V3585353, emitido a 10 de Novembro de 2021, pela República da Índia;
  4. Texto do artigo, página 15: Ahmad Ibrahim Abdallah Alrawashdeh, casado, de nacionalidade indiana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100080657C, emitido a 17 de Fevereiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Indojor International, Limitada, e tem a sua sede no Condomínio Indire, flat 17, rés-do-chão Fracção H1, n.° 58970, livro B, n.º 200 folhas 47, cidade da Matola, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto: exportação e importação de produtos alimentares, matérias primas agrícolas, especialmente castanhas de cajú.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 50.000,00MT, correspondente a duas quotas equivalentes a 100% do capital social, assim distribuídos:
  14. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de 35.000,00MT correspondente a 65%, pertencente a sócia Pradeep Singal;
  15. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de 15.000,00MT correspondente a 35%, pertencente ao sócio Ahmad Ibrahim Abdallah Alrawashdeh.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  18. Texto do artigo, página 15: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Pradeep Singal, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 15: ( Herdeiros)
  21. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros
  22. Texto do artigo, página 15: assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 15: Maputo, 13 de Setebo r de de 2022. O Conservador, Ilegível.
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