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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Indojor International, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101768961, uma entidade denominada Indojor International, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 15: Pradeep Singal, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Passaporte n.° V3585353, emitido a 10 de Novembro de 2021, pela República da Índia;
- Texto do artigo, página 15: Ahmad Ibrahim Abdallah Alrawashdeh, casado, de nacionalidade indiana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100080657C, emitido a 17 de Fevereiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Indojor International, Limitada, e tem a sua sede no Condomínio Indire, flat 17, rés-do-chão Fracção H1, n.° 58970, livro B, n.º 200 folhas 47, cidade da Matola, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto: exportação e importação de produtos alimentares, matérias primas agrícolas, especialmente castanhas de cajú.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 50.000,00MT, correspondente a duas quotas equivalentes a 100% do capital social, assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de 35.000,00MT correspondente a 65%, pertencente a sócia Pradeep Singal;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de 15.000,00MT correspondente a 35%, pertencente ao sócio Ahmad Ibrahim Abdallah Alrawashdeh.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 15: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Pradeep Singal, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: ( Herdeiros)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros
- Texto do artigo, página 15: assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 13 de Setebo r de de 2022. O Conservador, Ilegível.
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