Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Lusometal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101796027 uma entidade denominada, Lusometal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. David Da Cruz Costa, casado, com Odete Lisboa António Costa em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Alemanha, de nacionalidade portuguesa e residente em Maputo-província cidade da Matola, bairro do Tchumene 1, rua 24050 casa 146, portador do DIRE n.º 10PT00064099C, emitido aos nove de Agosto de dois mil e vinte e um, em Maputo província-Matola;
- Texto do artigo, página 15: Segundo. Pedro Miguel António Costa, solteiro, natural de Coimbra Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente em Maputo -província, cidade da Matola, bairro Matola gare, rua 24050 casa n. º146, portador do DIRE n.º 10PT00077656B, emitido aos dezoito de Março de dois mil e vinte e dois, em Maputo província-Matola;
- Texto do artigo, página 15: Terceiro. Odete Lisboa António Costa, casada, com David Da Cruz Costa, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Franca, de nacionalidade portuguesa e residente em Maputo -província, cidade da Matola, bairro do Tchumene casa n.º 146, portadora do DIRE n.º 10PT00082069B, emitido aos oito de Março de dois mil e vinte e dois, em Maputo -província. Matola.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação da sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adapta a denominação Lusometal, Limitada, tem a sua sede social sita em Maputo -província, cidade da Matola, bairro Tchumene II, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 16: Prestação de serviços na área de serralharia e estruturas metálicas, da 2ª classe, categoria I, de 1.ª a 14ª, Subcategorias, estruturas de betão armado ou pré-esforçado, estruturas metálicas, pré-fabricação e montagem de edifícios, isolamento e impermeabilização.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos constantes nas subclasses 46631(comércio por grosso de madeira em bruto e de produtos) Subclasse 46632(comércio por grosso de matérias de construção (expecto madeira) e equipamento sanitário, Subclasse 46633(comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento).
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha como objeto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente e realizado em bens, equipamentos e em dinheiro ,e de 150.000,00MT,(cento e cinquenta mil meticais) dividido em 3 quotas desiguais uma quota de 50% correspondente a 75.000.00MT( setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio David da Cruz Costa ,25% de quota correspondente a 37500.00MT( trinta e sete mil e quinhentos meticais) pertence ao sócio Pedro Miguel António Costa ,e a outra quota de 25% correspondente a 37500.00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais) pertencente a sócia Odete Lisboa António Costa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte
- Texto do artigo, página 16: de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Gerência
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passa desde já a cargo de David da Cruz Costa, que é nomeado sócio gerente em plenos poderes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Herdeiros
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o perpetuamento nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Matola, 14 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.