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Texto do artigo · p. 15 Lusometal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101796027 uma entidade denominada, Lusometal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. David Da Cruz Costa, casado, com Odete Lisboa António Costa em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Alemanha, de nacionalidade portuguesa e residente em Maputo-província cidade da Matola, bairro do Tchumene 1, rua 24050 casa 146, portador do DIRE n.º 10PT00064099C, emitido aos nove de Agosto de dois mil e vinte e um, em Maputo província-Matola;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Pedro Miguel António Costa, solteiro, natural de Coimbra Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente em Maputo -província, cidade da Matola, bairro Matola gare, rua 24050 casa n. º146, portador do DIRE n.º 10PT00077656B, emitido aos dezoito de Março de dois mil e vinte e dois, em Maputo província-Matola;
Texto do artigo · p. 15 Terceiro. Odete Lisboa António Costa, casada, com David Da Cruz Costa, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Franca, de nacionalidade portuguesa e residente em Maputo -província, cidade da Matola, bairro do Tchumene casa n.º 146, portadora do DIRE n.º 10PT00082069B, emitido aos oito de Março de dois mil e vinte e dois, em Maputo -província. Matola.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação da sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adapta a denominação Lusometal, Limitada, tem a sua sede social sita em Maputo -província, cidade da Matola, bairro Tchumene II, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 16 Prestação de serviços na área de serralharia e estruturas metálicas, da 2ª classe, categoria I, de 1.ª a 14ª, Subcategorias, estruturas de betão armado ou pré-esforçado, estruturas metálicas, pré-fabricação e montagem de edifícios, isolamento e impermeabilização.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos constantes nas subclasses 46631(comércio por grosso de madeira em bruto e de produtos) Subclasse 46632(comércio por grosso de matérias de construção (expecto madeira) e equipamento sanitário, Subclasse 46633(comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento).
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha como objeto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social integralmente e realizado em bens, equipamentos e em dinheiro ,e de 150.000,00MT,(cento e cinquenta mil meticais) dividido em 3 quotas desiguais uma quota de 50% correspondente a 75.000.00MT( setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio David da Cruz Costa ,25% de quota correspondente a 37500.00MT( trinta e sete mil e quinhentos meticais) pertence ao sócio Pedro Miguel António Costa ,e a outra quota de 25% correspondente a 37500.00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais) pertencente a sócia Odete Lisboa António Costa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte
Texto do artigo · p. 16 de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passa desde já a cargo de David da Cruz Costa, que é nomeado sócio gerente em plenos poderes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o perpetuamento nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Matola, 14 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Lusometal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101796027 uma entidade denominada, Lusometal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Primeiro. David Da Cruz Costa, casado, com Odete Lisboa António Costa em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Alemanha, de nacionalidade portuguesa e residente em Maputo-província cidade da Matola, bairro do Tchumene 1, rua 24050 casa 146, portador do DIRE n.º 10PT00064099C, emitido aos nove de Agosto de dois mil e vinte e um, em Maputo província-Matola;
  5. Texto do artigo, página 15: Segundo. Pedro Miguel António Costa, solteiro, natural de Coimbra Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente em Maputo -província, cidade da Matola, bairro Matola gare, rua 24050 casa n. º146, portador do DIRE n.º 10PT00077656B, emitido aos dezoito de Março de dois mil e vinte e dois, em Maputo província-Matola;
  6. Texto do artigo, página 15: Terceiro. Odete Lisboa António Costa, casada, com David Da Cruz Costa, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Franca, de nacionalidade portuguesa e residente em Maputo -província, cidade da Matola, bairro do Tchumene casa n.º 146, portadora do DIRE n.º 10PT00082069B, emitido aos oito de Março de dois mil e vinte e dois, em Maputo -província. Matola.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: Denominação da sede
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade adapta a denominação Lusometal, Limitada, tem a sua sede social sita em Maputo -província, cidade da Matola, bairro Tchumene II, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: Duração
  12. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: Objecto
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Texto do artigo, página 16: Prestação de serviços na área de serralharia e estruturas metálicas, da 2ª classe, categoria I, de 1.ª a 14ª, Subcategorias, estruturas de betão armado ou pré-esforçado, estruturas metálicas, pré-fabricação e montagem de edifícios, isolamento e impermeabilização.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos constantes nas subclasses 46631(comércio por grosso de madeira em bruto e de produtos) Subclasse 46632(comércio por grosso de matérias de construção (expecto madeira) e equipamento sanitário, Subclasse 46633(comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento).
  18. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha como objeto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 16: Capital social
  22. Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente e realizado em bens, equipamentos e em dinheiro ,e de 150.000,00MT,(cento e cinquenta mil meticais) dividido em 3 quotas desiguais uma quota de 50% correspondente a 75.000.00MT( setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio David da Cruz Costa ,25% de quota correspondente a 37500.00MT( trinta e sete mil e quinhentos meticais) pertence ao sócio Pedro Miguel António Costa ,e a outra quota de 25% correspondente a 37500.00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais) pertencente a sócia Odete Lisboa António Costa.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
  25. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte
  29. Texto do artigo, página 16: de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 16: Gerência
  33. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passa desde já a cargo de David da Cruz Costa, que é nomeado sócio gerente em plenos poderes.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 16: Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  44. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o perpetuamento nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 16: Matola, 14 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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