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- Texto do artigo, página 18: Mecufi Investment Company, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL, 101834530 uma entidade denominada, Mecufi Investment Company, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial,
- Texto do artigo, página 18: Primeiro outorgante. Abdul Latifo Nurmomade, solteiro, maior, natural de Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100445684B, emitido a 27 de Outubro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Pemba.
- Texto do artigo, página 18: Segundo outorgante. Ebrahim Issufo Bhikhá, portador do Bilhete de Identidade número 110300047296M, emitido a 23 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, emitido a 1 de Outubro de 2020 e válido até 30 de Setembro de 2025, com poderes para este acto, conforme procuração em anexo.
- Texto do artigo, página 18: Nos termos do disposto no artigo noventa do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Forma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Mecufi Investment Company Limitada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amilcar Cabral n.º1423, rés-do-chão, cidade de
- Texto do artigo, página 19: Maputo e sucursal na Avenida 25 de Setembro, prédio 7 andares, na cidade de Pemba.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades nos sectores do turismo, hotelaria, restauração, investimento no mercado imobiliário e mediação imobiliária, incluindo, nomeadamente, a concepção, promoção, desenvolvimento, construção e mediação de imóveis, bem como a prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades industriais ou comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e a ser realizado em dinheiro, é de 3,000.000.00MT (três milhões de meticais), e corresponde à soma de 2 (duas) quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma, no valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Abdul Latifo Nurmomade; e
- Número ou marcador, página 19: b) Uma, no valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Ebrahim Issufo Bhikhá.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 19: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A cessão e divisão de quotas, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 19: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 19: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 19: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 19: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
- Número ou marcador, página 19: Três) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
- Número ou marcador, página 19: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 19: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 19: c) Nomeação ou demissão dos administradores e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os accionistas optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Seis) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio carta, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Poderes da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente;
- Número ou marcador, página 19: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: b) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 19: c) Designação e destituição dos membros da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: e) Quaisquer alterações ao presente contrato, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: f) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
- Número ou marcador, página 19: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: i) O início ou término de uma nova sociedade, “joint-venture” ou parceria;
- Número ou marcador, página 19: j) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de administração constituído por pelo menos 2 (dois) aministradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores podem constituir representantes e a estes delegar, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de 2 (dois) administradores, ou por uma assinatura de um terceiro a quem foram delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas ao objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) A nomeação, substituição e destituição dos administradores da sociedade são assuntos incumbidos aos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo os administradores nomeados e actividade até deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Seis) No momento da constituição da sociedade, o conselho de administração da sociedade será constituído por Abdul Latifo Nurmomade e Ebrahim Issufo Bhikhá,, até a nomeação dos novos membros pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Poderes da administração)
- Texto do artigo, página 20: Os administradores têm poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, incluindo a abertura, o encerramento ou a alteração de contas bancárias e respectivas condições de levantamento, a contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelo presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Resoluções da administração)
- Texto do artigo, página 20: As resoluções da administração devem ser registadas por acta e assinadas pelo administrador.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 20: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Texto do artigo, página 20: a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e
- Número ou marcador, página 20: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 14 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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