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Texto do artigo · p. 20 Miezi Logistic Company,Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL, 101834387 uma entidade denominada, Miezi Logistic Company, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 20 Primeiro outorgante. Abdul Latifo Nurmomade, solteiro, maior, natural de Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100445684B, emitido a 27 de Outubro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Pemba;
Texto do artigo · p. 20 Segundo outorgante. Ebrahim Issufo Bhikhá, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300047296M, emitido aos 23 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, emitido a 1 de Outubro de 2020 e válido até 30 de Setembro de 2025, com poderes para este acto, conforme procuração em anexo.
Texto do artigo · p. 20 Nos termos do disposto no artigo noventa do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Miezi Logistic Company, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amilcar Cabral n.º 1423, rés-do-chão, cidade de Maputo e sucursal na Avenida 25 de Setembro, Prédio 7 andares, na cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social
Texto do artigo · p. 20 o exercício de actividades nos sectores de supervisão de cargas, serviços de transporte, serviços de procurement, armazenamento de mercadorias, investimento no mercado imobiliário e mediação imobiliária, incluindo, nomeadamente, a concepção, promoção, desenvolvimento, construção e mediação de imóveis e postos de combustivel, bem como a prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades industriais ou comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e a ser realizado em dinheiro, é de 3,000.000.00MT (três milhões de meticais), e corresponde à soma de 2 (duas) quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma, no valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais)
Texto do artigo · p. 21 correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Abdul Latifo Nurmomade; e
Número ou marcador · p. 21 b) Uma, no valor nominal de 1.500.000,0MT (um milhão e quinhentos mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Ebrahim Issufo Bhikhá.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão e divisão de quotas, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 21 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 21 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 21 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual
Texto do artigo · p. 21 número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 21 Três) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
Número ou marcador · p. 21 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 21 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 21 c) Nomeação ou demissão dos administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os accionistas optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Seis) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio carta, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente;
Número ou marcador · p. 21 a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 21 c) Designação e destituição dos membros da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 e) Quaisquer alterações ao presente contrato, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 f) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
Número ou marcador · p. 21 h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 i) O início ou término de uma nova sociedade, “joint-venture” ou parceria;
Número ou marcador · p. 21 j) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de administração constituído por pelo menos 2 (dois) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores podem constituir representantes e a estes delegar, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de 2 (dois) administradores, ou por uma assinatura de um terceiro a quem foram delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas ao objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A nomeação, substituição e destituição dos administradores da sociedade são assuntos incumbidos aos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo os administradores nomeados e actividade até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Seis) No momento da constituição da sociedade, o conselho de administração da sociedade será constituído por Abdul Latifo Nurmomade e Ebrahim Issufo Bhikhá,, até a nomeação dos novos membros pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Poderes da administração)
Texto do artigo · p. 21 Os administradores têm poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, incluindo a abertura, o encerramento ou a alteração de contas bancárias e respectivas condições de levantamento, a contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelo presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Resoluções da administração)
Texto do artigo · p. 21 As resoluções da administração devem ser registadas por acta e assinadas pelo administrador.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Texto do artigo · p. 22 a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e
Número ou marcador · p. 22 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 14 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Miezi Logistic Company,Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL, 101834387 uma entidade denominada, Miezi Logistic Company, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial,
  4. Texto do artigo, página 20: Primeiro outorgante. Abdul Latifo Nurmomade, solteiro, maior, natural de Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100445684B, emitido a 27 de Outubro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Pemba;
  5. Texto do artigo, página 20: Segundo outorgante. Ebrahim Issufo Bhikhá, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300047296M, emitido aos 23 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, emitido a 1 de Outubro de 2020 e válido até 30 de Setembro de 2025, com poderes para este acto, conforme procuração em anexo.
  6. Texto do artigo, página 20: Nos termos do disposto no artigo noventa do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: (Forma, denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Miezi Logistic Company, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amilcar Cabral n.º 1423, rés-do-chão, cidade de Maputo e sucursal na Avenida 25 de Setembro, Prédio 7 andares, na cidade de Pemba.
  11. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 20: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social
  19. Texto do artigo, página 20: o exercício de actividades nos sectores de supervisão de cargas, serviços de transporte, serviços de procurement, armazenamento de mercadorias, investimento no mercado imobiliário e mediação imobiliária, incluindo, nomeadamente, a concepção, promoção, desenvolvimento, construção e mediação de imóveis e postos de combustivel, bem como a prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal.
  21. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades industriais ou comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e a ser realizado em dinheiro, é de 3,000.000.00MT (três milhões de meticais), e corresponde à soma de 2 (duas) quotas iguais, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 20: a) Uma, no valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais)
  26. Texto do artigo, página 21: correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Abdul Latifo Nurmomade; e
  27. Número ou marcador, página 21: b) Uma, no valor nominal de 1.500.000,0MT (um milhão e quinhentos mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Ebrahim Issufo Bhikhá.
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 21: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 21: (Cessão e divisão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão e divisão de quotas, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  37. Número ou marcador, página 21: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  38. Número ou marcador, página 21: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  41. Número ou marcador, página 21: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  42. Número ou marcador, página 21: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  43. Número ou marcador, página 21: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  44. Número ou marcador, página 21: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual
  45. Texto do artigo, página 21: número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  48. Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  49. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
  52. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  53. Número ou marcador, página 21: Três) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
  54. Número ou marcador, página 21: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  55. Número ou marcador, página 21: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  56. Número ou marcador, página 21: c) Nomeação ou demissão dos administradores e determinação da sua remuneração.
  57. Número ou marcador, página 21: Quatro) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os accionistas optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
  58. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 21: Seis) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio carta, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  60. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 21: (Poderes da assembleia geral)
  62. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente;
  63. Número ou marcador, página 21: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 21: b) Distribuição de lucros;
  65. Número ou marcador, página 21: c) Designação e destituição dos membros da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 21: e) Quaisquer alterações ao presente contrato, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 21: f) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 21: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
  69. Número ou marcador, página 21: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
  70. Número ou marcador, página 21: i) O início ou término de uma nova sociedade, “joint-venture” ou parceria;
  71. Número ou marcador, página 21: j) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota.
  72. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  74. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de administração constituído por pelo menos 2 (dois) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
  75. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores podem constituir representantes e a estes delegar, no todo ou em parte, os seus poderes.
  76. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de 2 (dois) administradores, ou por uma assinatura de um terceiro a quem foram delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas ao objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  78. Número ou marcador, página 21: Cinco) A nomeação, substituição e destituição dos administradores da sociedade são assuntos incumbidos aos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo os administradores nomeados e actividade até deliberação em contrário da assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 21: Seis) No momento da constituição da sociedade, o conselho de administração da sociedade será constituído por Abdul Latifo Nurmomade e Ebrahim Issufo Bhikhá,, até a nomeação dos novos membros pela assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 21: (Poderes da administração)
  82. Texto do artigo, página 21: Os administradores têm poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, incluindo a abertura, o encerramento ou a alteração de contas bancárias e respectivas condições de levantamento, a contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelo presente contrato de sociedade.
  83. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 21: (Resoluções da administração)
  85. Texto do artigo, página 21: As resoluções da administração devem ser registadas por acta e assinadas pelo administrador.
  86. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 22: (Balanço e distribuição de resultados)
  88. Número ou marcador, página 22: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
  89. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 22: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  91. Texto do artigo, página 22: a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e
  92. Número ou marcador, página 22: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  93. Número ou marcador, página 22: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  96. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  97. Número ou marcador, página 22: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 22: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  99. Texto do artigo, página 22: Maputo, 14 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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