Associação Mangachane
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Associação Mangachane
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- Texto do artigo, página 2: Associação Mangachane
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação de Associação Mangachane, adiante designada por associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Mangachane, é uma associação de direito privado e com fins lutuosos e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A associação é de âmbito nacional, com sede no bairro 29 de Setembro, quarteirão n.o 5, casa n.º 195, distrito de Marracuene, província de Maputo, sendo constituída por tempo indeterminado, contado o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover encontros mensais e fortalecer a capacidade dos seus membros com vista à sua sustentabilidade a longo prazo;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover a harmonia entre membros, cultivando o diálogo democrático, cooperação e coordenação nos programas ordinários.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) São admitidos como membros da associação todos os cidadãos que aceitem o presente estatuto e submetam o pedido de admissão de membros.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os pedidos de admissão de membros são dirigidos ao Conselho de Direcção em formulário próprio com assinatura reconhecida no notário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 2: São todos de nacionalidade moçambicana, ou os que manifestem interesse em participar das actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores - todos os que estejam presentes ou se façam representar no acto de constituição da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos - Aqueles que forem admitidos como membros da associação, por deliberação da Assembleia Geral, incluindo os fundadores;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – são indivíduos ou colectividades que tenham dado à associação o apoio notável ou tenham contribuído, relevantemente para o desenvolvimento da associação e que para tal sejam indicados como membros honorários pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos - Aqueles a quem a associação, através da deliberação em Assembleia Geral, lhes conferisse esse título, como resultado do seu engajamento por uma forte, transparente e comprometida com a sua própria área de actuação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: b) Apresentar sugestões que contribuam para o crescimento da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Participar das reuniões da Assembleia Geral e outros previstos no regulamento interno;
- Número ou marcador, página 2: d) Pedir esclarecimentos e dar sugestões sobre qualquer actividade desenvolvida na associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres)
- Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Acatar as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: b) Actuar de maneira constante para alcançar os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Participar assiduamente nas sessões da Assembleia Geral e outros previstos no regulamento interno;
- Número ou marcador, página 2: d) Exercer os cargos incumbidos com zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 2: e) Pagar pontualmente as cotas; e
- Número ou marcador, página 2: f) Cumprir com o regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 2: Um) Os que renunciarem a esta qualidade por vontade própria.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os que infringirem gravemente os deveres e bem assim aqueles cuja conduta se mostre contrária aos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 2: Três) Será penalizado ou perderá definitivamente os benefícios, o membro que não tiver a situação de quotas regularizada acima de 4 (quatro) meses, sem a devida satisfação.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Para a recuperação dos seus direitos o membro, deverá regularizar os meses em atraso, no acto de pagamento o valor da penalização e de nova jóia para a sua readmissão.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 2: Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de 5 (cinco anos), não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 2: O membro uma vez eleito ao cargo de órgãos sociais não pode exercer outro cargo em simultâneo, ou seja está vedado de exercer outras funções para além do que foi eleito.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral, é um órgão máximo e deliberativo da associação, sendo constituído
- Texto do artigo, página 3: por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário por iniciativa do presidente da assembleia.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas na presença da maioria qualificada de ¾ de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em todas as reuniões são lavradas actas em livro próprio e assinadas obrigatoriamente por todos presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre as alterações do estatuto e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: c) Examinar e aprovar os relatórios mensais de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como aprovar o próprio orçamento; d)Fixar valores das quotas e jóias e outros previstos no regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: e) Atribuir a categoria de membros efectivos e honorários;
- Número ou marcador, página 3: f) Analisar, decidir os recursos das deliberações do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a extinção e liquidação do fundo da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo, e é constituído pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é constituída por todos no pleno gozo dos seus direitos e será dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A mesa da Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário por iniciativa do presidente da assembleia.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é um órgão de gestão da associação, composto por (3) três membros nomeadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente, e
- Número ou marcador, página 3: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e sempre que julgar necessário sob convocatória do seu presidente ou a requerimento de outros membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As reuniões são convocadas através do anúncio publicado na página oficial da associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em todas as reuniões serão lavradas actas em livro próprio e assinadas obrigatoriamente por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Definir e executar a política geral da associação; b)Decidir sobre a admissão de associados efectivos bem como sobre a exclusão dos mesmos;
- Número ou marcador, página 3: c) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da associação com vista ao cabal cumprimento dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 3: d) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos associativos.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização sendo composto por três membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente; e
- Número ou marcador, página 3: b) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela Direcção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Examinar e verificar a escrita nos livros da associação, bem como os documentos que lhe sirvam de base.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: Sem prejuízo de outras funções e poderes definidos pela Direcção, cabe ao Conselho Fiscal, dirigir o restante pessoal, gerir a utilização de verbas aprovadas, autorizar despesas nos limites fixados pela Direcção e coordenar a preparação de estudos, relatórios e acções da associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos fundos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Fundos)
- Texto do artigo, página 3: Constituem fundos da associação: As jóias e quotas pagas pelos associados.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto, serão resolvidos em Assembleia Geral e em caso de desacordo serão canalizadas as entidades legais competentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após proposta de ¾ de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Extinta a associação, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
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