Associação Mangachane

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Associação Mangachane

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Texto do artigo · p. 2 Associação Mangachane
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 2 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação adopta a denominação de Associação Mangachane, adiante designada por associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação Mangachane, é uma associação de direito privado e com fins lutuosos e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 A associação é de âmbito nacional, com sede no bairro 29 de Setembro, quarteirão n.o 5, casa n.º 195, distrito de Marracuene, província de Maputo, sendo constituída por tempo indeterminado, contado o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover encontros mensais e fortalecer a capacidade dos seus membros com vista à sua sustentabilidade a longo prazo;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover a harmonia entre membros, cultivando o diálogo democrático, cooperação e coordenação nos programas ordinários.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) São admitidos como membros da associação todos os cidadãos que aceitem o presente estatuto e submetam o pedido de admissão de membros.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os pedidos de admissão de membros são dirigidos ao Conselho de Direcção em formulário próprio com assinatura reconhecida no notário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 2 São todos de nacionalidade moçambicana, ou os que manifestem interesse em participar das actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores - todos os que estejam presentes ou se façam representar no acto de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos - Aqueles que forem admitidos como membros da associação, por deliberação da Assembleia Geral, incluindo os fundadores;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários – são indivíduos ou colectividades que tenham dado à associação o apoio notável ou tenham contribuído, relevantemente para o desenvolvimento da associação e que para tal sejam indicados como membros honorários pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 d) Membros beneméritos - Aqueles a quem a associação, através da deliberação em Assembleia Geral, lhes conferisse esse título, como resultado do seu engajamento por uma forte, transparente e comprometida com a sua própria área de actuação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem direitos dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 b) Apresentar sugestões que contribuam para o crescimento da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar das reuniões da Assembleia Geral e outros previstos no regulamento interno;
Número ou marcador · p. 2 d) Pedir esclarecimentos e dar sugestões sobre qualquer actividade desenvolvida na associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres)
Texto do artigo · p. 2 Constituem deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Acatar as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 b) Actuar de maneira constante para alcançar os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar assiduamente nas sessões da Assembleia Geral e outros previstos no regulamento interno;
Número ou marcador · p. 2 d) Exercer os cargos incumbidos com zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 2 e) Pagar pontualmente as cotas; e
Número ou marcador · p. 2 f) Cumprir com o regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 2 Um) Os que renunciarem a esta qualidade por vontade própria.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os que infringirem gravemente os deveres e bem assim aqueles cuja conduta se mostre contrária aos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 2 Três) Será penalizado ou perderá definitivamente os benefícios, o membro que não tiver a situação de quotas regularizada acima de 4 (quatro) meses, sem a devida satisfação.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Para a recuperação dos seus direitos o membro, deverá regularizar os meses em atraso, no acto de pagamento o valor da penalização e de nova jóia para a sua readmissão.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 2 Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de 5 (cinco anos), não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 2 O membro uma vez eleito ao cargo de órgãos sociais não pode exercer outro cargo em simultâneo, ou seja está vedado de exercer outras funções para além do que foi eleito.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Geral, é um órgão máximo e deliberativo da associação, sendo constituído
Texto do artigo · p. 3 por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário por iniciativa do presidente da assembleia.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas na presença da maioria qualificada de ¾ de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em todas as reuniões são lavradas actas em livro próprio e assinadas obrigatoriamente por todos presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Deliberar sobre as alterações do estatuto e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 c) Examinar e aprovar os relatórios mensais de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como aprovar o próprio orçamento; d)Fixar valores das quotas e jóias e outros previstos no regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 e) Atribuir a categoria de membros efectivos e honorários;
Número ou marcador · p. 3 f) Analisar, decidir os recursos das deliberações do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre a extinção e liquidação do fundo da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo, e é constituído pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é constituída por todos no pleno gozo dos seus direitos e será dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A mesa da Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário por iniciativa do presidente da assembleia.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é um órgão de gestão da associação, composto por (3) três membros nomeadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um vice-presidente, e
Número ou marcador · p. 3 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e sempre que julgar necessário sob convocatória do seu presidente ou a requerimento de outros membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As reuniões são convocadas através do anúncio publicado na página oficial da associação.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em todas as reuniões serão lavradas actas em livro próprio e assinadas obrigatoriamente por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Definir e executar a política geral da associação; b)Decidir sobre a admissão de associados efectivos bem como sobre a exclusão dos mesmos;
Número ou marcador · p. 3 c) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da associação com vista ao cabal cumprimento dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 3 d) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos associativos.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização sendo composto por três membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente; e
Número ou marcador · p. 3 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela Direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Examinar e verificar a escrita nos livros da associação, bem como os documentos que lhe sirvam de base.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 Sem prejuízo de outras funções e poderes definidos pela Direcção, cabe ao Conselho Fiscal, dirigir o restante pessoal, gerir a utilização de verbas aprovadas, autorizar despesas nos limites fixados pela Direcção e coordenar a preparação de estudos, relatórios e acções da associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Fundos)
Texto do artigo · p. 3 Constituem fundos da associação: As jóias e quotas pagas pelos associados.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto, serão resolvidos em Assembleia Geral e em caso de desacordo serão canalizadas as entidades legais competentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após proposta de ¾ de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Extinta a associação, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Mangachane
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação de Associação Mangachane, adiante designada por associação.
  7. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Mangachane, é uma associação de direito privado e com fins lutuosos e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  10. Texto do artigo, página 2: A associação é de âmbito nacional, com sede no bairro 29 de Setembro, quarteirão n.o 5, casa n.º 195, distrito de Marracuene, província de Maputo, sendo constituída por tempo indeterminado, contado o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 2: Tem por objectivos:
  14. Número ou marcador, página 2: a) Promover encontros mensais e fortalecer a capacidade dos seus membros com vista à sua sustentabilidade a longo prazo;
  15. Número ou marcador, página 2: b) Promover a harmonia entre membros, cultivando o diálogo democrático, cooperação e coordenação nos programas ordinários.
  16. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  19. Número ou marcador, página 2: Um) São admitidos como membros da associação todos os cidadãos que aceitem o presente estatuto e submetam o pedido de admissão de membros.
  20. Número ou marcador, página 2: Dois) Os pedidos de admissão de membros são dirigidos ao Conselho de Direcção em formulário próprio com assinatura reconhecida no notário.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
  23. Texto do artigo, página 2: São todos de nacionalidade moçambicana, ou os que manifestem interesse em participar das actividades:
  24. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores - todos os que estejam presentes ou se façam representar no acto de constituição da associação;
  25. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos - Aqueles que forem admitidos como membros da associação, por deliberação da Assembleia Geral, incluindo os fundadores;
  26. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – são indivíduos ou colectividades que tenham dado à associação o apoio notável ou tenham contribuído, relevantemente para o desenvolvimento da associação e que para tal sejam indicados como membros honorários pela Assembleia Geral;
  27. Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos - Aqueles a quem a associação, através da deliberação em Assembleia Geral, lhes conferisse esse título, como resultado do seu engajamento por uma forte, transparente e comprometida com a sua própria área de actuação.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  30. Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros os seguintes:
  31. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais;
  32. Número ou marcador, página 2: b) Apresentar sugestões que contribuam para o crescimento da associação;
  33. Número ou marcador, página 2: c) Participar das reuniões da Assembleia Geral e outros previstos no regulamento interno;
  34. Número ou marcador, página 2: d) Pedir esclarecimentos e dar sugestões sobre qualquer actividade desenvolvida na associação.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 2: (Deveres)
  37. Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros os seguintes:
  38. Número ou marcador, página 2: a) Acatar as deliberações dos órgãos sociais;
  39. Número ou marcador, página 2: b) Actuar de maneira constante para alcançar os objectivos da associação;
  40. Número ou marcador, página 2: c) Participar assiduamente nas sessões da Assembleia Geral e outros previstos no regulamento interno;
  41. Número ou marcador, página 2: d) Exercer os cargos incumbidos com zelo e dedicação;
  42. Número ou marcador, página 2: e) Pagar pontualmente as cotas; e
  43. Número ou marcador, página 2: f) Cumprir com o regulamento interno da associação.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
  46. Número ou marcador, página 2: Um) Os que renunciarem a esta qualidade por vontade própria.
  47. Número ou marcador, página 2: Dois) Os que infringirem gravemente os deveres e bem assim aqueles cuja conduta se mostre contrária aos objectivos da associação.
  48. Número ou marcador, página 2: Três) Será penalizado ou perderá definitivamente os benefícios, o membro que não tiver a situação de quotas regularizada acima de 4 (quatro) meses, sem a devida satisfação.
  49. Número ou marcador, página 2: Quatro) Para a recuperação dos seus direitos o membro, deverá regularizar os meses em atraso, no acto de pagamento o valor da penalização e de nova jóia para a sua readmissão.
  50. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  53. Texto do artigo, página 2: Os órgãos da associação são os seguintes:
  54. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  55. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção; e
  56. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 2: (Duração do mandato)
  59. Texto do artigo, página 2: Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de 5 (cinco anos), não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 2: (Incompatibilidade)
  62. Texto do artigo, página 2: O membro uma vez eleito ao cargo de órgãos sociais não pode exercer outro cargo em simultâneo, ou seja está vedado de exercer outras funções para além do que foi eleito.
  63. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  66. Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral, é um órgão máximo e deliberativo da associação, sendo constituído
  67. Texto do artigo, página 3: por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  70. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário por iniciativa do presidente da assembleia.
  71. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas na presença da maioria qualificada de ¾ de votos dos membros presentes.
  72. Número ou marcador, página 3: Três) Em todas as reuniões são lavradas actas em livro próprio e assinadas obrigatoriamente por todos presentes.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  75. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  76. Número ou marcador, página 3: a) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  77. Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre as alterações do estatuto e regulamento interno;
  78. Número ou marcador, página 3: c) Examinar e aprovar os relatórios mensais de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como aprovar o próprio orçamento; d)Fixar valores das quotas e jóias e outros previstos no regulamento interno;
  79. Número ou marcador, página 3: e) Atribuir a categoria de membros efectivos e honorários;
  80. Número ou marcador, página 3: f) Analisar, decidir os recursos das deliberações do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal; e
  81. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a extinção e liquidação do fundo da associação.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  84. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo, e é constituído pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  87. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é constituída por todos no pleno gozo dos seus direitos e será dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  90. Texto do artigo, página 3: A mesa da Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário por iniciativa do presidente da assembleia.
  91. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  94. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é um órgão de gestão da associação, composto por (3) três membros nomeadamente:
  95. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  96. Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente, e
  97. Número ou marcador, página 3: c) Um secretário.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  99. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  100. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e sempre que julgar necessário sob convocatória do seu presidente ou a requerimento de outros membros.
  101. Número ou marcador, página 3: Dois) As reuniões são convocadas através do anúncio publicado na página oficial da associação.
  102. Número ou marcador, página 3: Três) Em todas as reuniões serão lavradas actas em livro próprio e assinadas obrigatoriamente por todos os presentes.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  104. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
  105. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  106. Número ou marcador, página 3: a) Definir e executar a política geral da associação; b)Decidir sobre a admissão de associados efectivos bem como sobre a exclusão dos mesmos;
  107. Número ou marcador, página 3: c) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da associação com vista ao cabal cumprimento dos seus objectivos;
  108. Número ou marcador, página 3: d) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos associativos.
  109. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  112. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização sendo composto por três membros:
  113. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente; e
  114. Número ou marcador, página 3: b) Dois vogais.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  117. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  118. Número ou marcador, página 3: a) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela Direcção à Assembleia Geral;
  119. Número ou marcador, página 3: b) Examinar e verificar a escrita nos livros da associação, bem como os documentos que lhe sirvam de base.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho Fiscal)
  122. Texto do artigo, página 3: Sem prejuízo de outras funções e poderes definidos pela Direcção, cabe ao Conselho Fiscal, dirigir o restante pessoal, gerir a utilização de verbas aprovadas, autorizar despesas nos limites fixados pela Direcção e coordenar a preparação de estudos, relatórios e acções da associação.
  123. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos fundos
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 3: (Fundos)
  126. Texto do artigo, página 3: Constituem fundos da associação: As jóias e quotas pagas pelos associados.
  127. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições finais
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  130. Texto do artigo, página 3: As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto, serão resolvidos em Assembleia Geral e em caso de desacordo serão canalizadas as entidades legais competentes.
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 3: (Extinção e liquidação)
  133. Número ou marcador, página 3: Um) A associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após proposta de ¾ de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
  134. Número ou marcador, página 3: Dois) Extinta a associação, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
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