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Texto do artigo · p. 22 Mozrail e Terminais, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de de 15 de Julho de dois mil e vinte e dois, da sociedade Mozrail e Terminais, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Romão Fernandes Farinha, número trezentos e setenta e seis, com o capital social de vinte mil meticais, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob
Texto do artigo · p. 22 o NUEL 100654261, deliberaram a entrada do senhor Mahomed Ibrahimo como novo sócio, bem como, a divisão das quotas por meio de cessão parcial, sendo que, sócio Amado Celestino Mabasso cedeu 30% da sua quota no capital social para o senhor Mahomed Ibrahimo, no valor nominal de 6.000,00 MT (seis mil meticais). O sócio Dário Ricardo Omar Viegas e o senhor Mahomed Ibrahimo, no valor nominal de 6.000,00 MT (seis mil meticais).
Texto do artigo · p. 22 Deliberaram também a alteração do nome da firma da sociedade para Mozrail e Terminais, Limitada. Deliberaram ainda alterar o número dois do artigo décimo terceiro dos Estatutos
Texto do artigo · p. 22 relativo ao mandato dos membros dos órgãos sociais.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência da divisão da quota por meio de cessão parcial, da alteração do nome da firma e da alteração do número dois do artigo décimo terceiro dos estatutos relativo ao mandato dos membros dos órgãos sociais, os artigos primeiro, quinto, número dois do artigo décimo terceiro e décimo quinto, todos dos estatutos, passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Firma)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a firma Mozrail e Terminais, Limitada, que será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 .....................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Amado Celestino Mabasso, titular de uma quota, no valor nominal de quatro mil meticais correspondentes a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Dário Ricardo Omar Viegas, titular de uma quota, no valor nominal de quatro mil meticais correspondentes a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 c) Mahomed Ibrahimo, titular de uma quota, no valor nominal de doze mil Meticais correspondentes a sessenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 22 .....................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 22 Um) ……….. Dois) O mandato dos membros do órgãos sociais é de cinco anos, contando-se a partir da data da sua nomeação, com excepeção dos membros do órgão de fiscalização, cujo o mandato é de um ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) ………..
Número ou marcador · p. 22 a) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 22 b) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 c) A emissão das obrigações;
Número ou marcador · p. 22 d) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 22 e) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos sócios presentes ou representados relativamente as matérias constantes das alíneas a), b), f), g), h), i), j), k). Serão tomadas por maioria qualificada de 75% do capital social as matérias constantes das alíneas c), d), e), l),m), n), o), p).
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 13 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Mozrail e Terminais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de de 15 de Julho de dois mil e vinte e dois, da sociedade Mozrail e Terminais, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Romão Fernandes Farinha, número trezentos e setenta e seis, com o capital social de vinte mil meticais, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob
  3. Texto do artigo, página 22: o NUEL 100654261, deliberaram a entrada do senhor Mahomed Ibrahimo como novo sócio, bem como, a divisão das quotas por meio de cessão parcial, sendo que, sócio Amado Celestino Mabasso cedeu 30% da sua quota no capital social para o senhor Mahomed Ibrahimo, no valor nominal de 6.000,00 MT (seis mil meticais). O sócio Dário Ricardo Omar Viegas e o senhor Mahomed Ibrahimo, no valor nominal de 6.000,00 MT (seis mil meticais).
  4. Texto do artigo, página 22: Deliberaram também a alteração do nome da firma da sociedade para Mozrail e Terminais, Limitada. Deliberaram ainda alterar o número dois do artigo décimo terceiro dos Estatutos
  5. Texto do artigo, página 22: relativo ao mandato dos membros dos órgãos sociais.
  6. Texto do artigo, página 22: Em consequência da divisão da quota por meio de cessão parcial, da alteração do nome da firma e da alteração do número dois do artigo décimo terceiro dos estatutos relativo ao mandato dos membros dos órgãos sociais, os artigos primeiro, quinto, número dois do artigo décimo terceiro e décimo quinto, todos dos estatutos, passam a ter a seguinte nova redacção:
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Firma)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a firma Mozrail e Terminais, Limitada, que será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Texto do artigo, página 22: .....................................................................
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
  14. Número ou marcador, página 22: a) Amado Celestino Mabasso, titular de uma quota, no valor nominal de quatro mil meticais correspondentes a vinte por cento do capital social;
  15. Número ou marcador, página 22: b) Dário Ricardo Omar Viegas, titular de uma quota, no valor nominal de quatro mil meticais correspondentes a vinte por cento do capital social.
  16. Número ou marcador, página 22: c) Mahomed Ibrahimo, titular de uma quota, no valor nominal de doze mil Meticais correspondentes a sessenta por cento do capital social.
  17. Texto do artigo, página 22: .....................................................................
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 22: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  20. Número ou marcador, página 22: Um) ……….. Dois) O mandato dos membros do órgãos sociais é de cinco anos, contando-se a partir da data da sua nomeação, com excepeção dos membros do órgão de fiscalização, cujo o mandato é de um ano.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Competência da assembleia geral)
  23. Número ou marcador, página 22: Um) ………..
  24. Número ou marcador, página 22: a) O aumento e a redução do capital;
  25. Número ou marcador, página 22: b) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  26. Número ou marcador, página 22: c) A emissão das obrigações;
  27. Número ou marcador, página 22: d) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  28. Número ou marcador, página 22: e) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos sócios presentes ou representados relativamente as matérias constantes das alíneas a), b), f), g), h), i), j), k). Serão tomadas por maioria qualificada de 75% do capital social as matérias constantes das alíneas c), d), e), l),m), n), o), p).
  30. Texto do artigo, página 22: Maputo, 13 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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