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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: NVITEC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101722732, uma entidade denominada NVITEC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 23: Faustino José Djedje, casado de 40 anos de idade, natural de Manjacaze, residente na vila Olímpica no Bloco 23, edifício 4, casa 7, Zimpeto, Autarquia de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade unipessoal, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regem pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação da sede
- Texto do artigo, página 23: A socidade adopta a denominação NVITEC – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro da Shommershild n.º 1301, flat 60, Autarquia de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências por outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 23: O ramo de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria e consultoria informática, comércio a grosso e retalho de equipamentos informáticos, acessórios e consumíveis, material de escritório importação e exportação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais,
- Texto do artigo, página 23: correspondente a 100% do capital social, constituído por uma única quota do sócio Faustino José Djedje.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido covocada, e extraordenariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será conferida ao sócio, com dispensa de caução. Ficam desde já nomeado o sócio Faustino José Djedje, como director-geral e administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade será estranha a quaisquer actos ou contratos praticados pelos gerentes ou seus mandatários em letras de favor ou quaisquer garantias a favor de terceiros sem consentimento expresso do seu sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Balanço de contas
- Texto do artigo, página 23: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remnescente será para os sócios na aproporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, incapacidade física ou mental difinitiva, interdição, as quotas continuarão com os herdeiros ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 14 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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