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Texto do artigo · p. 23 NVITEC – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101722732, uma entidade denominada NVITEC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 23 Faustino José Djedje, casado de 40 anos de idade, natural de Manjacaze, residente na vila Olímpica no Bloco 23, edifício 4, casa 7, Zimpeto, Autarquia de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade unipessoal, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regem pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação da sede
Texto do artigo · p. 23 A socidade adopta a denominação NVITEC – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro da Shommershild n.º 1301, flat 60, Autarquia de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências por outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 23 O ramo de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria e consultoria informática, comércio a grosso e retalho de equipamentos informáticos, acessórios e consumíveis, material de escritório importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais,
Texto do artigo · p. 23 correspondente a 100% do capital social, constituído por uma única quota do sócio Faustino José Djedje.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido covocada, e extraordenariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será conferida ao sócio, com dispensa de caução. Ficam desde já nomeado o sócio Faustino José Djedje, como director-geral e administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade será estranha a quaisquer actos ou contratos praticados pelos gerentes ou seus mandatários em letras de favor ou quaisquer garantias a favor de terceiros sem consentimento expresso do seu sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 23 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remnescente será para os sócios na aproporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, incapacidade física ou mental difinitiva, interdição, as quotas continuarão com os herdeiros ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 14 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: NVITEC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101722732, uma entidade denominada NVITEC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 23: Faustino José Djedje, casado de 40 anos de idade, natural de Manjacaze, residente na vila Olímpica no Bloco 23, edifício 4, casa 7, Zimpeto, Autarquia de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade unipessoal, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regem pelas cláusulas seguintes.
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: Denominação da sede
  7. Texto do artigo, página 23: A socidade adopta a denominação NVITEC – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro da Shommershild n.º 1301, flat 60, Autarquia de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências por outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: Duração
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Texto do artigo, página 23: O ramo de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria e consultoria informática, comércio a grosso e retalho de equipamentos informáticos, acessórios e consumíveis, material de escritório importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 23: Capital social
  18. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais,
  19. Texto do artigo, página 23: correspondente a 100% do capital social, constituído por uma única quota do sócio Faustino José Djedje.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  22. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido covocada, e extraordenariamente sempre que necessário.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
  25. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será conferida ao sócio, com dispensa de caução. Ficam desde já nomeado o sócio Faustino José Djedje, como director-geral e administrador da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade será estranha a quaisquer actos ou contratos praticados pelos gerentes ou seus mandatários em letras de favor ou quaisquer garantias a favor de terceiros sem consentimento expresso do seu sócio.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 23: Balanço de contas
  29. Texto do artigo, página 23: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remnescente será para os sócios na aproporção das suas quotas.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 23: Morte ou interdição
  32. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, incapacidade física ou mental difinitiva, interdição, as quotas continuarão com os herdeiros ou seus representantes.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  35. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 23: Maputo, 14 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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