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Texto do artigo · p. 23 Platinum CIS - Capital, Investiment & Trading Solutions, S.A.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2022, foi matriculada
Texto do artigo · p. 23 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101800768, uma entidade denominada Platinum CIS - Capital, Investiment & Trading Solutions, S.A.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Platinum CIS - Capital, Investiment & Trading Solutions, S.A., - doravante somente designada por a sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede e representações sociais)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, na Avenida Agostinho Neto n.º 1366, rés-do-chão, distrito municipal KaMpfumo, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objeto principal, o exercício de: Serviços de consultoria financeira; Promoção de investimentos; mediação de operações comerciais e financeiras; marketing, procurement, trading; prestação de serviços administrativos; assessoria na área de gestão de fundos de investimentos e de pensões; gestão imobiliária; promoção e assessoria nos mercados de capital, de câmbio, monetário e de crédito; mediação nas áreas de importação e exportação de serviços e bens; intermediação de seguros; apoio ao negócio de gestão tais como na área de contabilidade, auditoria fiscal e literacia financeira e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer atividades que o Conselho de Administração achar pertinentes para além das conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 10 (dez) títulos de 1.000 (mil) ações cada, com um valor nominal por cada acção de 100,00MT (cem meticais).
Número ou marcador · p. 24 Dois) Sob proposta do Conselho de Administração e mediante o parecer do Fiscal Único, a Assembleia Geral poderá deliberar pelo aumento do capital social através de uma ou mais emissões de ações, ou por incorporação de lucros ou reservas disponíveis, bem como por qualquer outra modalidade ou forma permissível por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A deliberação de aumento de capital deve mencionar expressamente: a modalidade e o montante do aumento de capital; o valor nominal das novas participações sociais; os prazos para a realização das participações de capitais decorrentes do aumento; as reservas a incorporar, se o aumento de capital for por incorporação de reservas; se a operação será adstrita apenas para os acionistas e em que termos, ou se será alargada à participação de terceiros com recurso a subscrição pública ou privada.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os accionistas podem prestar suprimentos de que carece a sociedade, nos termos e condições estabelecidas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Acções)
Número ou marcador · p. 24 Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração. As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do accionista solicitante. Os accionistas fundadores terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das suas respetivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Tanto as acções nominativas como acções ao portador podem ser ordinárias ou preferenciais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Título de acções)
Número ou marcador · p. 24 Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas. Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os
Texto do artigo · p. 24 custos com a emissão de novos títulos de acções serão estabelecidos pelo Conselho de Administração, e serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respetivo titular.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Fiscal Único.
Texto do artigo · p. 24 .....................................................................
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Natureza)
Texto do artigo · p. 24 A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Quórum)
Número ou marcador · p. 24 Um) O quórum para as reuniões da Assembleia Geral considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se dentro de 30 (trinta) minutos após a hora marcada para a reunião da Assembleia Geral, os acionistas não estiverem presentes ou representados, a reunião será adiada para nova data dentro dos 30 dias seguintes.
Número ou marcador · p. 24 Três) Se na data e hora marcadas os accionistas não estiverem todos presentes ou representados, a reunião realizar-se-á 30 minutos depois com o número de accionistas presentes desde que o total seja igual ou superior a 51% das acções.
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Composição)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) membros, eleitos
Texto do artigo · p. 24 pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito Administrador-Delegado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo AdministradorDelegado (CEO), supervisionado e coadjuvado pelo Presidente do Conselho de Administração, pelo Presidente da Assembleia Geral, pelo Secretário da Assembleia Geral e pelo Presidente do Conselho Fiscal Único - que serão nomeados pelos accionistas, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura por parte do Administrador-Delegado (CEO), para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) O Presidente do Conselho de Administração tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, para o desempenho das atribuições que, por lei e pelos presentes estatutos, lhe são conferidas e bem assim as que a Assembleia Geral nele delegar, realizando todos os actos necessários à boa prossecução do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho de Administração poderá atribuir poderes a um ou mais Administradores/ Diretores para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das exceções previstas na lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) O Conselho de Administração poderá, através de procuração, atribuir os seus poderes a um mandatário, consoante venha especificado na respectiva procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no artigo 420.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O Presidente do Conselho de Administração é também responsável pela promoção e execução das deliberações tomadas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Presidente do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Presidente do Conselho de Administração depois dos primeiros 5 anos, passará a ser eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se o Presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro Administrador/Diretor escolhido entre os membros do Conselho de Administração ou da Comissão Executiva, poderá substituí-lo, desde que a decisão seja da maioria dos Administradores/Diretores.
Número ou marcador · p. 24 Três) Nos primeiros 5 anos de actividade, o Administrador-Delegado acumulará as funções do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O Presidente do Conselho de Administração terá voto de qualidade.
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Competência do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Proceder à designação do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 25 b) Proceder à nomeação de administradores, até que se realize a primeira reunião de Assembleia Geral seguinte;
Número ou marcador · p. 25 c) Requerer a convocação de assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 25 d) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 25 e) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social; f)Adquirir ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 g) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 h) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 25 i) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade; j)Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas; k)Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 25 l) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições legais e do presente contrato de sociedade, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
Número ou marcador · p. 25 m) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos que se mostrem necessários ao decurso da gestão corrente do negócio da sociedade e dentro dos limites que venham a ser fixados pela Assembleia Geral e ou pela matriz de competências;
Número ou marcador · p. 25 n) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio
Texto do artigo · p. 25 de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
Número ou marcador · p. 25 o) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 25 p) Aprovar normas gerais de operação, administração e controlo da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 q) Aprovar normas de pessoal da sociedade, inclusive as relativas a fixação do quadro de remunerações, direitos e regalias;
Número ou marcador · p. 25 r) Aprovar a organização interna da sociedade e a respetiva atribuição de competências;
Número ou marcador · p. 25 s) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques, livranças e outros títulos mercantis;
Número ou marcador · p. 25 t) Designar auditores externos da sociedade, ouvido o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 (Gestão diária da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A gestão diária da sociedade compete aos Administradores Executivos que deverão agir de acordo com os princípios e políticas da sociedade, e dentro dos poderes atribuídos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Fiscal Único)
Número ou marcador · p. 25 Um) A supervisão dos negócios da sociedade será da responsabilidade de um Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Fiscal Único será eleito pela Assembleia Geral e permanecerá empossado até à Assembleia Geral Ordinária seguinte. O Fiscal Único estará dispensado de prestar caução.
Texto do artigo · p. 25 .......................................................................
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do n.º 1 do artigo 238.º do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à datada dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo 239.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 14 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: Platinum CIS - Capital, Investiment & Trading Solutions, S.A.
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2022, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 23: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101800768, uma entidade denominada Platinum CIS - Capital, Investiment & Trading Solutions, S.A.
  4. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Denominação, natureza e duração)
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Platinum CIS - Capital, Investiment & Trading Solutions, S.A., - doravante somente designada por a sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Sede e representações sociais)
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, na Avenida Agostinho Neto n.º 1366, rés-do-chão, distrito municipal KaMpfumo, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objeto principal, o exercício de: Serviços de consultoria financeira; Promoção de investimentos; mediação de operações comerciais e financeiras; marketing, procurement, trading; prestação de serviços administrativos; assessoria na área de gestão de fundos de investimentos e de pensões; gestão imobiliária; promoção e assessoria nos mercados de capital, de câmbio, monetário e de crédito; mediação nas áreas de importação e exportação de serviços e bens; intermediação de seguros; apoio ao negócio de gestão tais como na área de contabilidade, auditoria fiscal e literacia financeira e outras actividades afins.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer atividades que o Conselho de Administração achar pertinentes para além das conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em Assembleia Geral.
  15. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 10 (dez) títulos de 1.000 (mil) ações cada, com um valor nominal por cada acção de 100,00MT (cem meticais).
  19. Número ou marcador, página 24: Dois) Sob proposta do Conselho de Administração e mediante o parecer do Fiscal Único, a Assembleia Geral poderá deliberar pelo aumento do capital social através de uma ou mais emissões de ações, ou por incorporação de lucros ou reservas disponíveis, bem como por qualquer outra modalidade ou forma permissível por lei.
  20. Número ou marcador, página 24: Dois) A deliberação de aumento de capital deve mencionar expressamente: a modalidade e o montante do aumento de capital; o valor nominal das novas participações sociais; os prazos para a realização das participações de capitais decorrentes do aumento; as reservas a incorporar, se o aumento de capital for por incorporação de reservas; se a operação será adstrita apenas para os acionistas e em que termos, ou se será alargada à participação de terceiros com recurso a subscrição pública ou privada.
  21. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os accionistas podem prestar suprimentos de que carece a sociedade, nos termos e condições estabelecidas pelo Conselho de Administração.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Acções)
  24. Número ou marcador, página 24: Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração. As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do accionista solicitante. Os accionistas fundadores terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das suas respetivas participações sociais.
  25. Número ou marcador, página 24: Dois) Tanto as acções nominativas como acções ao portador podem ser ordinárias ou preferenciais.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGOSEXTO
  27. Texto do artigo, página 24: (Título de acções)
  28. Número ou marcador, página 24: Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas. Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  29. Número ou marcador, página 24: Dois) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os
  30. Texto do artigo, página 24: custos com a emissão de novos títulos de acções serão estabelecidos pelo Conselho de Administração, e serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
  31. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respetivo titular.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 24: (Obrigações)
  34. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Fiscal Único.
  35. Texto do artigo, página 24: .....................................................................
  36. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 24: (Natureza)
  39. Texto do artigo, página 24: A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 24: (Quórum)
  42. Número ou marcador, página 24: Um) O quórum para as reuniões da Assembleia Geral considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados todos os accionistas.
  43. Número ou marcador, página 24: Dois) Se dentro de 30 (trinta) minutos após a hora marcada para a reunião da Assembleia Geral, os acionistas não estiverem presentes ou representados, a reunião será adiada para nova data dentro dos 30 dias seguintes.
  44. Número ou marcador, página 24: Três) Se na data e hora marcadas os accionistas não estiverem todos presentes ou representados, a reunião realizar-se-á 30 minutos depois com o número de accionistas presentes desde que o total seja igual ou superior a 51% das acções.
  45. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  46. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 24: (Composição)
  49. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) membros, eleitos
  50. Texto do artigo, página 24: pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito Administrador-Delegado.
  51. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo AdministradorDelegado (CEO), supervisionado e coadjuvado pelo Presidente do Conselho de Administração, pelo Presidente da Assembleia Geral, pelo Secretário da Assembleia Geral e pelo Presidente do Conselho Fiscal Único - que serão nomeados pelos accionistas, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura por parte do Administrador-Delegado (CEO), para obrigar a sociedade.
  52. Número ou marcador, página 24: Três) O Presidente do Conselho de Administração tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 24: (Competências do Conselho de Administração)
  55. Número ou marcador, página 24: Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, para o desempenho das atribuições que, por lei e pelos presentes estatutos, lhe são conferidas e bem assim as que a Assembleia Geral nele delegar, realizando todos os actos necessários à boa prossecução do objecto social da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Administração poderá atribuir poderes a um ou mais Administradores/ Diretores para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das exceções previstas na lei.
  57. Número ou marcador, página 24: Três) O Conselho de Administração poderá, através de procuração, atribuir os seus poderes a um mandatário, consoante venha especificado na respectiva procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no artigo 420.º do Código Comercial.
  58. Número ou marcador, página 24: Quatro) O Presidente do Conselho de Administração é também responsável pela promoção e execução das deliberações tomadas pelo Conselho de Administração.
  59. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 24: (Presidente do Conselho de Administração)
  61. Número ou marcador, página 24: Um) O Presidente do Conselho de Administração depois dos primeiros 5 anos, passará a ser eleito pela Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 24: Dois) Se o Presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro Administrador/Diretor escolhido entre os membros do Conselho de Administração ou da Comissão Executiva, poderá substituí-lo, desde que a decisão seja da maioria dos Administradores/Diretores.
  63. Número ou marcador, página 24: Três) Nos primeiros 5 anos de actividade, o Administrador-Delegado acumulará as funções do Presidente do Conselho de Administração.
  64. Número ou marcador, página 25: Quatro) O Presidente do Conselho de Administração terá voto de qualidade.
  65. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  66. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  67. Texto do artigo, página 25: (Competência do Conselho de Administração)
  68. Número ou marcador, página 25: Um) Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  69. Número ou marcador, página 25: a) Proceder à designação do Presidente do Conselho de Administração;
  70. Número ou marcador, página 25: b) Proceder à nomeação de administradores, até que se realize a primeira reunião de Assembleia Geral seguinte;
  71. Número ou marcador, página 25: c) Requerer a convocação de assembleias gerais;
  72. Número ou marcador, página 25: d) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  73. Número ou marcador, página 25: e) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social; f)Adquirir ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  74. Número ou marcador, página 25: g) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 25: h) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
  76. Número ou marcador, página 25: i) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade; j)Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas; k)Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades;
  77. Número ou marcador, página 25: l) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições legais e do presente contrato de sociedade, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
  78. Número ou marcador, página 25: m) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos que se mostrem necessários ao decurso da gestão corrente do negócio da sociedade e dentro dos limites que venham a ser fixados pela Assembleia Geral e ou pela matriz de competências;
  79. Número ou marcador, página 25: n) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio
  80. Texto do artigo, página 25: de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
  81. Número ou marcador, página 25: o) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação do Conselho de Administração;
  82. Número ou marcador, página 25: p) Aprovar normas gerais de operação, administração e controlo da sociedade;
  83. Número ou marcador, página 25: q) Aprovar normas de pessoal da sociedade, inclusive as relativas a fixação do quadro de remunerações, direitos e regalias;
  84. Número ou marcador, página 25: r) Aprovar a organização interna da sociedade e a respetiva atribuição de competências;
  85. Número ou marcador, página 25: s) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques, livranças e outros títulos mercantis;
  86. Número ou marcador, página 25: t) Designar auditores externos da sociedade, ouvido o Fiscal Único.
  87. Número ou marcador, página 25: Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  88. Número ou marcador, página 25: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
  89. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  90. Texto do artigo, página 25: (Gestão diária da sociedade)
  91. Texto do artigo, página 25: A gestão diária da sociedade compete aos Administradores Executivos que deverão agir de acordo com os princípios e políticas da sociedade, e dentro dos poderes atribuídos pelo Conselho de Administração.
  92. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 25: (Fiscal Único)
  94. Número ou marcador, página 25: Um) A supervisão dos negócios da sociedade será da responsabilidade de um Fiscal Único.
  95. Número ou marcador, página 25: Dois) O Fiscal Único será eleito pela Assembleia Geral e permanecerá empossado até à Assembleia Geral Ordinária seguinte. O Fiscal Único estará dispensado de prestar caução.
  96. Texto do artigo, página 25: .......................................................................
  97. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Da dissolução e liquidação da sociedade
  98. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  100. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  101. Número ou marcador, página 25: Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do n.º 1 do artigo 238.º do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à datada dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo 239.º do Código Comercial.
  102. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  104. Texto do artigo, página 25: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 25: Maputo, 14 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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