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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: RAF Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101835383, uma entidade denominada RAF Consultores, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 25: Lázaro Rafael Cossa, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400888B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 10 de Outubro de 2020, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 55, casa n.º 21; e
- Texto do artigo, página 25: Brígida Lázaro Cossa, menor, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110507229280D, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 12 de Fevereiro de 2018, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 55, casa n.º 21, representada neste acto pelo Lázaro Rafael Cossa, segundo o grau de parentesco.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade denominar-se-á RAF Consultores, Limitada, a sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no Estádio Nacional do Zimpeto, portão B, piso 2, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras
- Texto do artigo, página 26: formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício da actividade de consultoria em construção civil, e outras actividades de consultoria, científicas e técnicas similares.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas, tais como consultorias e fiscalizações, e outras complementares ou subsidiarias á actividade principal.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 26: a) 142.500,00MT (cento e quarenta e dois mil e quinhentos meticais), pertencente ao senhor Lázaro Rafael Cossa, correspondente a 95% do capital social; e
- Número ou marcador, página 26: b) 7.500,00MT (sete mil e quinhentos m e t i c a i s ) p e r t e n c e n t e à senhor Brígida Lázaro Cossa, correspondente a 5% do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
- Número ou marcador, página 26: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 26: passivamente, é confiada o sócio Lázaro Rafael Cossa, que fica assim nomeado director-geral, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O director-geral pode delegar terceiros, mediantes procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
- Número ou marcador, página 26: Três) Fica expressamente vedado ao directorgeral, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo director-geral ou pelos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação e o directorgeral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Omissões)
- Texto do artigo, página 26: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 14 de Setembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 26: O Conservador, Ilegível.
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