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Texto do artigo · p. 25 RAF Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101835383, uma entidade denominada RAF Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Lázaro Rafael Cossa, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400888B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 10 de Outubro de 2020, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 55, casa n.º 21; e
Texto do artigo · p. 25 Brígida Lázaro Cossa, menor, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110507229280D, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 12 de Fevereiro de 2018, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 55, casa n.º 21, representada neste acto pelo Lázaro Rafael Cossa, segundo o grau de parentesco.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade denominar-se-á RAF Consultores, Limitada, a sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no Estádio Nacional do Zimpeto, portão B, piso 2, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras
Texto do artigo · p. 26 formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício da actividade de consultoria em construção civil, e outras actividades de consultoria, científicas e técnicas similares.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas, tais como consultorias e fiscalizações, e outras complementares ou subsidiarias á actividade principal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 26 a) 142.500,00MT (cento e quarenta e dois mil e quinhentos meticais), pertencente ao senhor Lázaro Rafael Cossa, correspondente a 95% do capital social; e
Número ou marcador · p. 26 b) 7.500,00MT (sete mil e quinhentos m e t i c a i s ) p e r t e n c e n t e à senhor Brígida Lázaro Cossa, correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 26 passivamente, é confiada o sócio Lázaro Rafael Cossa, que fica assim nomeado director-geral, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O director-geral pode delegar terceiros, mediantes procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
Número ou marcador · p. 26 Três) Fica expressamente vedado ao directorgeral, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo director-geral ou pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação e o directorgeral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 14 de Setembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 26 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: RAF Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101835383, uma entidade denominada RAF Consultores, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Lázaro Rafael Cossa, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400888B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 10 de Outubro de 2020, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 55, casa n.º 21; e
  5. Texto do artigo, página 25: Brígida Lázaro Cossa, menor, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110507229280D, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 12 de Fevereiro de 2018, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 55, casa n.º 21, representada neste acto pelo Lázaro Rafael Cossa, segundo o grau de parentesco.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade denominar-se-á RAF Consultores, Limitada, a sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no Estádio Nacional do Zimpeto, portão B, piso 2, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras
  15. Texto do artigo, página 26: formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício da actividade de consultoria em construção civil, e outras actividades de consultoria, científicas e técnicas similares.
  19. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas, tais como consultorias e fiscalizações, e outras complementares ou subsidiarias á actividade principal.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), assim distribuídos:
  23. Número ou marcador, página 26: a) 142.500,00MT (cento e quarenta e dois mil e quinhentos meticais), pertencente ao senhor Lázaro Rafael Cossa, correspondente a 95% do capital social; e
  24. Número ou marcador, página 26: b) 7.500,00MT (sete mil e quinhentos m e t i c a i s ) p e r t e n c e n t e à senhor Brígida Lázaro Cossa, correspondente a 5% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital)
  27. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  31. Número ou marcador, página 26: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  32. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 26: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
  34. Número ou marcador, página 26: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e
  38. Texto do artigo, página 26: passivamente, é confiada o sócio Lázaro Rafael Cossa, que fica assim nomeado director-geral, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 26: Dois) O director-geral pode delegar terceiros, mediantes procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
  40. Número ou marcador, página 26: Três) Fica expressamente vedado ao directorgeral, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  44. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo director-geral ou pelos sócios.
  45. Número ou marcador, página 26: Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação e o directorgeral.
  46. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  48. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  49. Número ou marcador, página 26: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  52. Texto do artigo, página 26: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 14 de Setembro de 2022. —
  54. Texto do artigo, página 26: O Conservador, Ilegível.
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