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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Renegade Films & Design, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101836282, uma entidade denominada Renegade Films & Design, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 26: Simão Alécio Maximiano Muchanga, casado com Belona Pedro Monjane em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de
- Texto do artigo, página 26: nacionalidade moçambicana, residente no bairro Boquisso, Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400303675Q, emitido a 11 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Virgílio Salomão Macamo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Habel Jafar, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102753879B, emitido a 18 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se reger-á pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Renegade Films & Design, Limitada, e tem sua sede em Maputo, Avenida Lurdes Mutola n.º 1639, bairro de Malhazine, Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição e publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objectivo social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objectivo prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 26: a) Actividades fotográficas e de filmagens;
- Número ou marcador, página 26: b) Edição de programas informáticos e outras actividades de edição;
- Número ou marcador, página 26: c) Actividades de design;
- Número ou marcador, página 26: d) Publicidade;
- Número ou marcador, página 26: e) Actividades de serigrafia e gráfica
- Número ou marcador, página 26: f) Actividades de agências de notícias e outras de serviços de informação;
- Número ou marcador, página 26: g) Outras actividades de serviços de informação;
- Número ou marcador, página 26: h) Fornecimento de equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 26: i) Formação em comunicação social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (cem
- Texto do artigo, página 27: mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Simão Alécio Maximiano Muchanga;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Virgílio Salomão Macamo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser alterado sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Suprimentos e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 27: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Administração e representação
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Simão Alécio Maximiano Muchanga desde já nomeado gerente, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O gerente poderá constitur mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Herdeiros
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
- Número ou marcador, página 27: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício; decisão sobre o destino dos lucros; e
- Número ou marcador, página 27: b) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer
- Texto do artigo, página 27: assuntos relativos a actividades da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 27: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios esses serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Normas subsidiarias
- Texto do artigo, página 27: As omissões ao presente contrato de social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo decreto – Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e de mais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 14 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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