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Texto do artigo · p. 26 Renegade Films & Design, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101836282, uma entidade denominada Renegade Films & Design, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Simão Alécio Maximiano Muchanga, casado com Belona Pedro Monjane em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de
Texto do artigo · p. 26 nacionalidade moçambicana, residente no bairro Boquisso, Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400303675Q, emitido a 11 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Virgílio Salomão Macamo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Habel Jafar, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102753879B, emitido a 18 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se reger-á pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Renegade Films & Design, Limitada, e tem sua sede em Maputo, Avenida Lurdes Mutola n.º 1639, bairro de Malhazine, Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição e publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objectivo social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objectivo prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 26 a) Actividades fotográficas e de filmagens;
Número ou marcador · p. 26 b) Edição de programas informáticos e outras actividades de edição;
Número ou marcador · p. 26 c) Actividades de design;
Número ou marcador · p. 26 d) Publicidade;
Número ou marcador · p. 26 e) Actividades de serigrafia e gráfica
Número ou marcador · p. 26 f) Actividades de agências de notícias e outras de serviços de informação;
Número ou marcador · p. 26 g) Outras actividades de serviços de informação;
Número ou marcador · p. 26 h) Fornecimento de equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 26 i) Formação em comunicação social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (cem
Texto do artigo · p. 27 mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Simão Alécio Maximiano Muchanga;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Virgílio Salomão Macamo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser alterado sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 27 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Simão Alécio Maximiano Muchanga desde já nomeado gerente, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O gerente poderá constitur mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 27 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício; decisão sobre o destino dos lucros; e
Número ou marcador · p. 27 b) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer
Texto do artigo · p. 27 assuntos relativos a actividades da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 27 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios esses serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Normas subsidiarias
Texto do artigo · p. 27 As omissões ao presente contrato de social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo decreto – Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 14 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Renegade Films & Design, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101836282, uma entidade denominada Renegade Films & Design, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Simão Alécio Maximiano Muchanga, casado com Belona Pedro Monjane em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de
  5. Texto do artigo, página 26: nacionalidade moçambicana, residente no bairro Boquisso, Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400303675Q, emitido a 11 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 26: Virgílio Salomão Macamo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Habel Jafar, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102753879B, emitido a 18 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se reger-á pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Renegade Films & Design, Limitada, e tem sua sede em Maputo, Avenida Lurdes Mutola n.º 1639, bairro de Malhazine, Maputo.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: Duração
  12. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição e publicação do presente contrato social.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: Objectivo social
  15. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objectivo prestação de serviços de:
  16. Número ou marcador, página 26: a) Actividades fotográficas e de filmagens;
  17. Número ou marcador, página 26: b) Edição de programas informáticos e outras actividades de edição;
  18. Número ou marcador, página 26: c) Actividades de design;
  19. Número ou marcador, página 26: d) Publicidade;
  20. Número ou marcador, página 26: e) Actividades de serigrafia e gráfica
  21. Número ou marcador, página 26: f) Actividades de agências de notícias e outras de serviços de informação;
  22. Número ou marcador, página 26: g) Outras actividades de serviços de informação;
  23. Número ou marcador, página 26: h) Fornecimento de equipamentos diversos;
  24. Número ou marcador, página 26: i) Formação em comunicação social.
  25. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 26: Capital social
  28. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (cem
  29. Texto do artigo, página 27: mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
  30. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Simão Alécio Maximiano Muchanga;
  31. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Virgílio Salomão Macamo.
  32. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser alterado sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 27: Suprimentos e prestações suplementares
  35. Número ou marcador, página 27: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  36. Número ou marcador, página 27: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 27: Administração e representação
  39. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Simão Alécio Maximiano Muchanga desde já nomeado gerente, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos actos e contratos.
  40. Número ou marcador, página 27: Dois) O gerente poderá constitur mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  43. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  44. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  47. Número ou marcador, página 27: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício; decisão sobre o destino dos lucros; e
  48. Número ou marcador, página 27: b) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  49. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer
  50. Texto do artigo, página 27: assuntos relativos a actividades da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  51. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 27: Dissolução da sociedade
  53. Texto do artigo, página 27: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios esses serão os liquidatários.
  54. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 27: Normas subsidiarias
  56. Texto do artigo, página 27: As omissões ao presente contrato de social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo decreto – Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e de mais legislação aplicável.
  57. Texto do artigo, página 27: Maputo, 14 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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