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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: S. Sangu, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101835375, uma entidade denominada S. Sangu, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 27: Mário Jorge Sicobell Chissico, casado com Munira Clemente Liberato Nhampossa Chissico, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente no bairro Chinonaquila, quarteirão 1, casa 811, distrito de Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100276132B, emitido no dia 4 de Agosto 2022, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Munira Clemente Liberato Nhampossa Chissico, casada com Mário Jorge Sicobell Chissico, em comunhão de bens adquiridos, natural de Inhambane, residente no bairro China Aquila, quarteirão 1, casa 811, distrito de Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.° 080101519127B, emitido no dia 2 de Agosto 2022, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Celebram entre si o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de S. Sangu, Limitada e tem sua sede Matola-Rio,
- Texto do artigo, página 27: bairro de Chinonaquila, quarteirão 1, distrito de Boane, província de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SECUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares de higiene e limpeza; b)Restauração, pastelaria, catering, talho;
- Número ou marcador, página 27: c) Representação de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 27: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios endentarem desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, assim como associarse com outras para prosseguição dos objectos ou não do seu.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRECEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos pelos sócios Mário Jorge Sicobell Chissico, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta porcentos e Munira Clemente Liberato Nhampossa Chissico, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta porcentos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Administração
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo directorgeral senhor de Mário Jorge Sicobell Chissico, bastando a sua assinatura para validamente em todos os seus actos e contractos da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de pelo menos de um dos sócios, ainda pela assinatura de um procurador especialmente constituído pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Assembleias gerais
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) Em caso de impedimento, por força maior, o sócio pode livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 14 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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