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Texto do artigo · p. 3 Associação União Desportiva de Zavala
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Zavala sob o número oito a folhas seis verso do Livro Q Primeiro, a Associação União Desportiva de Zavala, com a sigla (UDZ).
Texto do artigo · p. 3 Por contrato de associação celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial é constituído o presente contrato de associação entre:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, fundaçãosede e objecto social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A Associação União Desportiva de Zavala é um Clube Desportivo com designação social de União Desportiva de Zavala, com sigla UDZ, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia, administrativa e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, pelos regulamentos aprovados em assembleia geral e pela legislação desportiva em vigor no país.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito, fundação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A Associação União Desportiva de Zavala é de âmbito provincial, foi fundado no dia 8 de Fevereiro de 2020, tem a sua sede no bairro de Nzile, Vila de Quissico, e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 A Associação União Desportiva de Zavala tem por objecto promover a prática de actividades desportivas, recreativas e culturais, com vista a proporcionar aos seus associados, um desenvolvimento físico e uma mentalidade sã.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros sua classificação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Associados)
Número ou marcador · p. 4 Um) Podem ser membros do clube os indivíduos que por si ou através de representação legal solicitem e sejam admitidos como tais pela Direcção do clube.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros classificam-se em:
Número ou marcador · p. 4 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 4 b) Efectivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 4 São membros fundadores do Clube todos aqueles que participarão da sua constituição e os admitidos como tal pela Direcção do clube no prazo de cinco anos desde a data da obtenção da personalidade jurídica, que são:
Número ou marcador · p. 4 a) Bernardino Justino Malevo;
Número ou marcador · p. 4 b) Samarice Jonas Matimene Amade
Número ou marcador · p. 4 c) José Jonas Mungoi;
Número ou marcador · p. 4 d) Orlanda Paulo Notiço;
Número ou marcador · p. 4 e) Hermenegildo Guilherme Mondlane;
Número ou marcador · p. 4 f) Castigo António Mazuze;
Número ou marcador · p. 4 g) Alsácia Lina Pavilovina Paulo;
Número ou marcador · p. 4 h) Eugénio Armando Chitave;
Número ou marcador · p. 4 i) Maida Artur Nhampossa;
Número ou marcador · p. 4 j) Otélio Dino da Rita Luciano.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 4 São membros efectivos os indivíduos admitidos pela Direcção do clube decorridos cinco anos após a sua fundação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Das jóias e quotas
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Jóias e quotas)
Texto do artigo · p. 4 Todos os membros efectivos, para além da jóia de filiação, devem pagar uma quota mensal, fixada e revista pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção e constará do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Da admissão, expulsão, readmissão e exoneração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Modo de admissão)
Texto do artigo · p. 4 A admissão, expulsão, readmissão e exoneração de membros será feita segundo estabelecido no regulamento interno do clube para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo social do clube;
Número ou marcador · p. 4 c) Pronunciar-se sobre a vida do clube;
Número ou marcador · p. 4 d) Redução da taxa de ingresso para assistir aos jogos do clube em que somos anfitriões.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Só podem eleger/votar ou ser eleitos para os cargos sociais do clube:
Número ou marcador · p. 4 a) Os membros fundadores e membros efectivos maiores de 18 anos, desde que tenham a situação das quotas e outras obrigações para com o Clube regularizadas;
Número ou marcador · p. 4 b) No entanto, os associados de outras categorias podem assistir as assembleias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos membros: a)Efectuar com regularidade o pagamento de quotas;
Número ou marcador · p. 4 b) Acatar as resoluções dos órgãos directivos; c)Observar as disposições do regulamento de gestão e outros que venham a ser aprovados;
Número ou marcador · p. 4 d) Desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para os quais sejam eleitos ou nomeados.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais do clube são:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros fundadores e efectivos maiores de 18 anos em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os associados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por três elementos dos quais um presidente, dois vice-presidentes, um secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente será substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao presidente da mesa, abrir, suspender e encerrar as sessões, dirigir os trabalhos e assinar as actas.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete ao secretário indicado pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral redigir a acta da Assembleias Geral em questão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano ou extraordinariamente sempre que for necessário, convocada pelo presidente da mesa ou quem o substitua legalmente, sendo os trabalhos dirigidos pela mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As assembleias gerais extraordinárias são convocadas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido da Direcção; ou do Conselho Fiscal ou de mais de metade dos sócios fundadores, 15 dias antes da data marcada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais do clube;
Número ou marcador · p. 5 b) Aprovar os regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 5 c) Aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 5 d) Aprovar o relatório de contas;
Número ou marcador · p. 5 e) Aprovar ou alterar os estatutos do clube;
Número ou marcador · p. 5 f) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pela Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Composição da Direcção)
Texto do artigo · p. 5 A Direcção do Clube será composta por cinco elementos, dos quais um presidente dois vice-presidentes, um secretário-geral e três vogais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Representatividade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Direcção do clube é o órgão principal de gestão do clube e o Presidente da Direcção é o mais categorizado representante do mesmo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Nos seus impedimentos, o Presidente do Clube será substituído por um dos vicepresidentes de consenso.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Competência da Direcção)
Texto do artigo · p. 5 Compete a Direcção, administrar o clube e, em especial:
Número ou marcador · p. 5 a) Representar o clube activa e passivamente em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 5 b) Definir as funções e as actividades dos membros da Direcção e sua remuneração caso seja aplicável;
Número ou marcador · p. 5 c) Apresentar a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, dois vogais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Nas suas faltas ou impedimentos o presidente será substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 5 Três) Um dos membros do Conselho Fiscal deverá ser, obrigatoriamente um revisor oficial de contas, podendo ser remunerado.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, desde que esteja presente a maioria dos seus membros, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal reunirá sempre que for necessário para o cumprimento das
Texto do artigo · p. 5 suas atribuições e ordinariamente uma vez por trimestre, devendo ser lavradas sempre actas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal reunirá por convocação do seu Presidente ou a pedido da Direcção do clube.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 5 a)Examinar a escrita, a proposta do plano de actividades e do orçamento para o ano seguinte e demais documentos do Clube, apresentando o respectivo parecer; b)Fiscalizar as contas bem como verificar a caixa e os bens do Clube;
Número ou marcador · p. 5 c) Formular parecer sobre operações financeiras ou comerciais a serem desenvolvidas pela Direcção do clube, sempre que forem solicitados para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VII Da vinculação do clube e duração dos mandatos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Vinculação do clube e duração dos mandatos
Número ou marcador · p. 5 Um) O clube obriga-se pela assinatura de dois membros da Direcção, sendo obrigatória a do presidente ou de um dos vice-presidentes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para pedidos de saldo/extrato basta uma assinatura de qualquer um dos membros da Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Três) Único: (duração dos mandatos):
Texto do artigo · p. 5 Os membros da mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal, serão eleitos em Assembleia Geral convocada para o efeito, por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a reeleição por tempo indeterminado, desde que a Assembleia Geral assim o delibere e manter-se-ão nos seus cargos até a eleição de novos membros.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VIII Das disposições genéricas
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Norma transitória)
Texto do artigo · p. 5 Sem prejuízo do disposto em lei imperativa, até ao preenchimento dos órgãos associativos para os primeiros quatro anos, será criada uma comissão constituída por 3 (três) elementos, a qual competira designadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover as eleições para os titulares dos órgãos sociais (num prazo máximo de 6 meses) contados a
Texto do artigo · p. 5 partir do reconhecimento jurídico do clube; e,
Número ou marcador · p. 5 b) Representar o Clube perante terceiros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos nestes estatutos serão analisados e resolvidos caso a caso pela Direcção em conformidade com o regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral, e pela legislação em vigor na parte em que seja aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 5 Zavala, trinta de Agosto de dois mil e vinte e dois. — Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação União Desportiva de Zavala
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Zavala sob o número oito a folhas seis verso do Livro Q Primeiro, a Associação União Desportiva de Zavala, com a sigla (UDZ).
  3. Texto do artigo, página 3: Por contrato de associação celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial é constituído o presente contrato de associação entre:
  4. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, fundaçãosede e objecto social
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 4: A Associação União Desportiva de Zavala é um Clube Desportivo com designação social de União Desportiva de Zavala, com sigla UDZ, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia, administrativa e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, pelos regulamentos aprovados em assembleia geral e pela legislação desportiva em vigor no país.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 4: (Âmbito, fundação e sede)
  10. Texto do artigo, página 4: A Associação União Desportiva de Zavala é de âmbito provincial, foi fundado no dia 8 de Fevereiro de 2020, tem a sua sede no bairro de Nzile, Vila de Quissico, e constitui-se por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 4: A Associação União Desportiva de Zavala tem por objecto promover a prática de actividades desportivas, recreativas e culturais, com vista a proporcionar aos seus associados, um desenvolvimento físico e uma mentalidade sã.
  14. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros sua classificação
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 4: (Associados)
  17. Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros do clube os indivíduos que por si ou através de representação legal solicitem e sejam admitidos como tais pela Direcção do clube.
  18. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros classificam-se em:
  19. Número ou marcador, página 4: a) Fundadores;
  20. Número ou marcador, página 4: b) Efectivos.
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 4: (Membros fundadores)
  23. Texto do artigo, página 4: São membros fundadores do Clube todos aqueles que participarão da sua constituição e os admitidos como tal pela Direcção do clube no prazo de cinco anos desde a data da obtenção da personalidade jurídica, que são:
  24. Número ou marcador, página 4: a) Bernardino Justino Malevo;
  25. Número ou marcador, página 4: b) Samarice Jonas Matimene Amade
  26. Número ou marcador, página 4: c) José Jonas Mungoi;
  27. Número ou marcador, página 4: d) Orlanda Paulo Notiço;
  28. Número ou marcador, página 4: e) Hermenegildo Guilherme Mondlane;
  29. Número ou marcador, página 4: f) Castigo António Mazuze;
  30. Número ou marcador, página 4: g) Alsácia Lina Pavilovina Paulo;
  31. Número ou marcador, página 4: h) Eugénio Armando Chitave;
  32. Número ou marcador, página 4: i) Maida Artur Nhampossa;
  33. Número ou marcador, página 4: j) Otélio Dino da Rita Luciano.
  34. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 4: (Membros efectivos)
  36. Texto do artigo, página 4: São membros efectivos os indivíduos admitidos pela Direcção do clube decorridos cinco anos após a sua fundação.
  37. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Das jóias e quotas
  38. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 4: (Jóias e quotas)
  40. Texto do artigo, página 4: Todos os membros efectivos, para além da jóia de filiação, devem pagar uma quota mensal, fixada e revista pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção e constará do regulamento interno.
  41. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Da admissão, expulsão, readmissão e exoneração
  42. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 4: (Modo de admissão)
  44. Texto do artigo, página 4: A admissão, expulsão, readmissão e exoneração de membros será feita segundo estabelecido no regulamento interno do clube para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Dos direitos e deveres dos membros
  46. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
  48. Número ou marcador, página 4: Um) São direitos dos membros:
  49. Número ou marcador, página 4: a) Tomar parte nas assembleias gerais;
  50. Número ou marcador, página 4: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo social do clube;
  51. Número ou marcador, página 4: c) Pronunciar-se sobre a vida do clube;
  52. Número ou marcador, página 4: d) Redução da taxa de ingresso para assistir aos jogos do clube em que somos anfitriões.
  53. Número ou marcador, página 4: Dois) Só podem eleger/votar ou ser eleitos para os cargos sociais do clube:
  54. Número ou marcador, página 4: a) Os membros fundadores e membros efectivos maiores de 18 anos, desde que tenham a situação das quotas e outras obrigações para com o Clube regularizadas;
  55. Número ou marcador, página 4: b) No entanto, os associados de outras categorias podem assistir as assembleias.
  56. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  58. Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros: a)Efectuar com regularidade o pagamento de quotas;
  59. Número ou marcador, página 4: b) Acatar as resoluções dos órgãos directivos; c)Observar as disposições do regulamento de gestão e outros que venham a ser aprovados;
  60. Número ou marcador, página 4: d) Desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para os quais sejam eleitos ou nomeados.
  61. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Dos órgãos sociais
  62. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 4: (Enumeração)
  64. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais do clube são:
  65. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  66. Número ou marcador, página 4: b) Direcção;
  67. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  68. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  70. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros fundadores e efectivos maiores de 18 anos em pleno gozo dos seus direitos.
  71. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os associados.
  72. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  74. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por três elementos dos quais um presidente, dois vice-presidentes, um secretário e dois vogais.
  75. Número ou marcador, página 4: Dois) Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente será substituído pelo vice-presidente.
  76. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao presidente da mesa, abrir, suspender e encerrar as sessões, dirigir os trabalhos e assinar as actas.
  77. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao secretário indicado pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral redigir a acta da Assembleias Geral em questão.
  78. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  80. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano ou extraordinariamente sempre que for necessário, convocada pelo presidente da mesa ou quem o substitua legalmente, sendo os trabalhos dirigidos pela mesa da Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 4: Dois) As assembleias gerais extraordinárias são convocadas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido da Direcção; ou do Conselho Fiscal ou de mais de metade dos sócios fundadores, 15 dias antes da data marcada.
  82. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 5: (Competência da Assembleia Geral)
  84. Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral:
  85. Número ou marcador, página 5: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais do clube;
  86. Número ou marcador, página 5: b) Aprovar os regulamentos internos;
  87. Número ou marcador, página 5: c) Aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
  88. Número ou marcador, página 5: d) Aprovar o relatório de contas;
  89. Número ou marcador, página 5: e) Aprovar ou alterar os estatutos do clube;
  90. Número ou marcador, página 5: f) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pela Direcção.
  91. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 5: (Composição da Direcção)
  93. Texto do artigo, página 5: A Direcção do Clube será composta por cinco elementos, dos quais um presidente dois vice-presidentes, um secretário-geral e três vogais.
  94. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 5: (Representatividade)
  96. Número ou marcador, página 5: Um) A Direcção do clube é o órgão principal de gestão do clube e o Presidente da Direcção é o mais categorizado representante do mesmo.
  97. Número ou marcador, página 5: Dois) Nos seus impedimentos, o Presidente do Clube será substituído por um dos vicepresidentes de consenso.
  98. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 5: (Competência da Direcção)
  100. Texto do artigo, página 5: Compete a Direcção, administrar o clube e, em especial:
  101. Número ou marcador, página 5: a) Representar o clube activa e passivamente em juízo e fora dele;
  102. Número ou marcador, página 5: b) Definir as funções e as actividades dos membros da Direcção e sua remuneração caso seja aplicável;
  103. Número ou marcador, página 5: c) Apresentar a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício anterior.
  104. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  105. Texto do artigo, página 5: (Composição do Conselho Fiscal)
  106. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, dois vogais.
  107. Número ou marcador, página 5: Dois) Nas suas faltas ou impedimentos o presidente será substituído pelo vice-presidente.
  108. Número ou marcador, página 5: Três) Um dos membros do Conselho Fiscal deverá ser, obrigatoriamente um revisor oficial de contas, podendo ser remunerado.
  109. Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, desde que esteja presente a maioria dos seus membros, cabendo a cada membro um único voto.
  110. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  111. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  112. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reunirá sempre que for necessário para o cumprimento das
  113. Texto do artigo, página 5: suas atribuições e ordinariamente uma vez por trimestre, devendo ser lavradas sempre actas.
  114. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reunirá por convocação do seu Presidente ou a pedido da Direcção do clube.
  115. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho Fiscal)
  117. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  118. Texto do artigo, página 5: a)Examinar a escrita, a proposta do plano de actividades e do orçamento para o ano seguinte e demais documentos do Clube, apresentando o respectivo parecer; b)Fiscalizar as contas bem como verificar a caixa e os bens do Clube;
  119. Número ou marcador, página 5: c) Formular parecer sobre operações financeiras ou comerciais a serem desenvolvidas pela Direcção do clube, sempre que forem solicitados para o efeito.
  120. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII Da vinculação do clube e duração dos mandatos
  121. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 5: Vinculação do clube e duração dos mandatos
  123. Número ou marcador, página 5: Um) O clube obriga-se pela assinatura de dois membros da Direcção, sendo obrigatória a do presidente ou de um dos vice-presidentes.
  124. Número ou marcador, página 5: Dois) Para pedidos de saldo/extrato basta uma assinatura de qualquer um dos membros da Direcção.
  125. Número ou marcador, página 5: Três) Único: (duração dos mandatos):
  126. Texto do artigo, página 5: Os membros da mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal, serão eleitos em Assembleia Geral convocada para o efeito, por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a reeleição por tempo indeterminado, desde que a Assembleia Geral assim o delibere e manter-se-ão nos seus cargos até a eleição de novos membros.
  127. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VIII Das disposições genéricas
  128. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 5: (Norma transitória)
  130. Texto do artigo, página 5: Sem prejuízo do disposto em lei imperativa, até ao preenchimento dos órgãos associativos para os primeiros quatro anos, será criada uma comissão constituída por 3 (três) elementos, a qual competira designadamente:
  131. Número ou marcador, página 5: a) Promover as eleições para os titulares dos órgãos sociais (num prazo máximo de 6 meses) contados a
  132. Texto do artigo, página 5: partir do reconhecimento jurídico do clube; e,
  133. Número ou marcador, página 5: b) Representar o Clube perante terceiros.
  134. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  136. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos nestes estatutos serão analisados e resolvidos caso a caso pela Direcção em conformidade com o regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral, e pela legislação em vigor na parte em que seja aplicável.
  137. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  138. Texto do artigo, página 5: Zavala, trinta de Agosto de dois mil e vinte e dois. — Conservador, Ilegível.
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