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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Associação União Desportiva de Zavala
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Zavala sob o número oito a folhas seis verso do Livro Q Primeiro, a Associação União Desportiva de Zavala, com a sigla (UDZ).
- Texto do artigo, página 3: Por contrato de associação celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial é constituído o presente contrato de associação entre:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, fundaçãosede e objecto social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A Associação União Desportiva de Zavala é um Clube Desportivo com designação social de União Desportiva de Zavala, com sigla UDZ, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia, administrativa e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, pelos regulamentos aprovados em assembleia geral e pela legislação desportiva em vigor no país.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Âmbito, fundação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A Associação União Desportiva de Zavala é de âmbito provincial, foi fundado no dia 8 de Fevereiro de 2020, tem a sua sede no bairro de Nzile, Vila de Quissico, e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: A Associação União Desportiva de Zavala tem por objecto promover a prática de actividades desportivas, recreativas e culturais, com vista a proporcionar aos seus associados, um desenvolvimento físico e uma mentalidade sã.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros sua classificação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Associados)
- Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros do clube os indivíduos que por si ou através de representação legal solicitem e sejam admitidos como tais pela Direcção do clube.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros classificam-se em:
- Número ou marcador, página 4: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 4: b) Efectivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 4: São membros fundadores do Clube todos aqueles que participarão da sua constituição e os admitidos como tal pela Direcção do clube no prazo de cinco anos desde a data da obtenção da personalidade jurídica, que são:
- Número ou marcador, página 4: a) Bernardino Justino Malevo;
- Número ou marcador, página 4: b) Samarice Jonas Matimene Amade
- Número ou marcador, página 4: c) José Jonas Mungoi;
- Número ou marcador, página 4: d) Orlanda Paulo Notiço;
- Número ou marcador, página 4: e) Hermenegildo Guilherme Mondlane;
- Número ou marcador, página 4: f) Castigo António Mazuze;
- Número ou marcador, página 4: g) Alsácia Lina Pavilovina Paulo;
- Número ou marcador, página 4: h) Eugénio Armando Chitave;
- Número ou marcador, página 4: i) Maida Artur Nhampossa;
- Número ou marcador, página 4: j) Otélio Dino da Rita Luciano.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 4: São membros efectivos os indivíduos admitidos pela Direcção do clube decorridos cinco anos após a sua fundação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Das jóias e quotas
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Jóias e quotas)
- Texto do artigo, página 4: Todos os membros efectivos, para além da jóia de filiação, devem pagar uma quota mensal, fixada e revista pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção e constará do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Da admissão, expulsão, readmissão e exoneração
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Modo de admissão)
- Texto do artigo, página 4: A admissão, expulsão, readmissão e exoneração de membros será feita segundo estabelecido no regulamento interno do clube para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Dos direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Tomar parte nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 4: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo social do clube;
- Número ou marcador, página 4: c) Pronunciar-se sobre a vida do clube;
- Número ou marcador, página 4: d) Redução da taxa de ingresso para assistir aos jogos do clube em que somos anfitriões.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Só podem eleger/votar ou ser eleitos para os cargos sociais do clube:
- Número ou marcador, página 4: a) Os membros fundadores e membros efectivos maiores de 18 anos, desde que tenham a situação das quotas e outras obrigações para com o Clube regularizadas;
- Número ou marcador, página 4: b) No entanto, os associados de outras categorias podem assistir as assembleias.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros: a)Efectuar com regularidade o pagamento de quotas;
- Número ou marcador, página 4: b) Acatar as resoluções dos órgãos directivos; c)Observar as disposições do regulamento de gestão e outros que venham a ser aprovados;
- Número ou marcador, página 4: d) Desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para os quais sejam eleitos ou nomeados.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Enumeração)
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais do clube são:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros fundadores e efectivos maiores de 18 anos em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os associados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por três elementos dos quais um presidente, dois vice-presidentes, um secretário e dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente será substituído pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao presidente da mesa, abrir, suspender e encerrar as sessões, dirigir os trabalhos e assinar as actas.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao secretário indicado pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral redigir a acta da Assembleias Geral em questão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano ou extraordinariamente sempre que for necessário, convocada pelo presidente da mesa ou quem o substitua legalmente, sendo os trabalhos dirigidos pela mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As assembleias gerais extraordinárias são convocadas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido da Direcção; ou do Conselho Fiscal ou de mais de metade dos sócios fundadores, 15 dias antes da data marcada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais do clube;
- Número ou marcador, página 5: b) Aprovar os regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 5: c) Aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 5: d) Aprovar o relatório de contas;
- Número ou marcador, página 5: e) Aprovar ou alterar os estatutos do clube;
- Número ou marcador, página 5: f) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pela Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Composição da Direcção)
- Texto do artigo, página 5: A Direcção do Clube será composta por cinco elementos, dos quais um presidente dois vice-presidentes, um secretário-geral e três vogais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Representatividade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Direcção do clube é o órgão principal de gestão do clube e o Presidente da Direcção é o mais categorizado representante do mesmo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Nos seus impedimentos, o Presidente do Clube será substituído por um dos vicepresidentes de consenso.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Competência da Direcção)
- Texto do artigo, página 5: Compete a Direcção, administrar o clube e, em especial:
- Número ou marcador, página 5: a) Representar o clube activa e passivamente em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 5: b) Definir as funções e as actividades dos membros da Direcção e sua remuneração caso seja aplicável;
- Número ou marcador, página 5: c) Apresentar a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício anterior.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, dois vogais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Nas suas faltas ou impedimentos o presidente será substituído pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 5: Três) Um dos membros do Conselho Fiscal deverá ser, obrigatoriamente um revisor oficial de contas, podendo ser remunerado.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, desde que esteja presente a maioria dos seus membros, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reunirá sempre que for necessário para o cumprimento das
- Texto do artigo, página 5: suas atribuições e ordinariamente uma vez por trimestre, devendo ser lavradas sempre actas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reunirá por convocação do seu Presidente ou a pedido da Direcção do clube.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 5: a)Examinar a escrita, a proposta do plano de actividades e do orçamento para o ano seguinte e demais documentos do Clube, apresentando o respectivo parecer; b)Fiscalizar as contas bem como verificar a caixa e os bens do Clube;
- Número ou marcador, página 5: c) Formular parecer sobre operações financeiras ou comerciais a serem desenvolvidas pela Direcção do clube, sempre que forem solicitados para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII Da vinculação do clube e duração dos mandatos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Vinculação do clube e duração dos mandatos
- Número ou marcador, página 5: Um) O clube obriga-se pela assinatura de dois membros da Direcção, sendo obrigatória a do presidente ou de um dos vice-presidentes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para pedidos de saldo/extrato basta uma assinatura de qualquer um dos membros da Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Três) Único: (duração dos mandatos):
- Texto do artigo, página 5: Os membros da mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal, serão eleitos em Assembleia Geral convocada para o efeito, por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a reeleição por tempo indeterminado, desde que a Assembleia Geral assim o delibere e manter-se-ão nos seus cargos até a eleição de novos membros.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VIII Das disposições genéricas
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Norma transitória)
- Texto do artigo, página 5: Sem prejuízo do disposto em lei imperativa, até ao preenchimento dos órgãos associativos para os primeiros quatro anos, será criada uma comissão constituída por 3 (três) elementos, a qual competira designadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Promover as eleições para os titulares dos órgãos sociais (num prazo máximo de 6 meses) contados a
- Texto do artigo, página 5: partir do reconhecimento jurídico do clube; e,
- Número ou marcador, página 5: b) Representar o Clube perante terceiros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos nestes estatutos serão analisados e resolvidos caso a caso pela Direcção em conformidade com o regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral, e pela legislação em vigor na parte em que seja aplicável.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 5: Zavala, trinta de Agosto de dois mil e vinte e dois. — Conservador, Ilegível.
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